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sexta-feira, 8 de julho de 2022

PLANO DE SAÚDE: MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL

O juiz Cássio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência para obrigar o plano de saúde Sul América a fornecer medicamento que não consta no rol da ANS. Uma mulher de 74 anos ingressou com ação judicial, porque não conseguiu o medicamento receitado pelo médico para tratamento de macroglobulinemia de Waldenströn, tipo de linforma no qual as células cancerígenas produzem grandes quantidade da proteína macroblobulina. O magistrado entendeu que o caso não se enquadra nas exceções do rol taxativo da agência e sustentou em jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando afirma que a eleição do tratamento compete ao médico, e não à seguradora. Assim, o plano de saúde deverá fornecer os medicamentos receitados pelo médico no prazo de cinco dias, podendo a paciente adquiri-los com direito de reembolso, que será obtido por bloqueio do valor pelo sistema Sisbajud.    



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