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segunda-feira, 11 de julho de 2022

JUSTIÇA NEGA EXCLUSÃO DE COMENTÁRIO

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou retirada de comentário de uma empresa postado no Reclame Aqui, página que publica queixas de consumidores em relações de consumo e prestação de serviços. A parte ré afirmou que uma companhia não honrou seus compromissos.  A parte autora, alegando prejuízos ao seu nome ingressou com Ação Cominatória contra Obvio Brasil Software e Serviços Ltda, para forçar a retirar da nota. O magistrado diz que não há ofensa nem excesso na publicação e julgou improcedente o pedido. Houve recurso e a relatora do caso desembargadora Ana Maria Baldy escreveu no voto: "Restou demonstrado que o mesmo site é de utilidade pública, cujos serviços são inteiramente gratuitos para usuários, os quais, como consumidores, poderão utilizar a ferramenta de pesquisa para expor suas experiência desagradáveis quanto ao atendimento, compra, e venda de produtos e serviços, bem como alertar os demais usuários. De outra banda, a página também possibilita às empresas reclamar contato com seus clientes"   


 

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