De janeiro a outubro, as exportações brasileiras para os EUA caíram 4,5%, totalizando US$ 31,46 bilhões, enquanto as importações cresceram 11,6%, chegando a US$ 38,30 bilhões. O déficit acumulado é de US$ 6,84 bilhões. Segundo Herlon Brandão, do Mdic, a retração reflete tanto a sobretaxa quanto a menor demanda americana. Entre os produtos mais afetados estão carne bovina e café. As exportações totais do Brasil em outubro atingiram recorde de US$ 31,98 bilhões, alta de 9,1%, impulsionadas pelo aumento de 10,3% no volume embarcado. As importações caíram 0,8%, somando US$ 25,01 bilhões. No acumulado do ano, as exportações somaram US$ 289,73 bilhões e as importações, US$ 237,34 bilhões, com superávit de US$ 52,4 bilhões.
PREFEITO NÃO ACEITA MIGRANTES
O prefeito de Florianópolis/SC, Topázio Neto, determinou a devolução de mais de 500 pessoas que chegaram à cidade à busca de emprego. Foi constatado que os migrantes não tinham emprego no município e muito menos residência. Neste sentido foi instalada uma base da Assistência Social da prefeitura, na rodoviária local. Declarou o prefeito: "Se chegou sem emprego e local para morar, a gente dá a passagem de volta".
RECURSO ESPECIAL COM PROCURAÇÃO POSTERIOR
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não deve conhecer recurso especial quando a procuração dada ao advogado tiver data posterior à de sua interposição. A decisão, tomada pela Corte Especial ontem, 5/1, reafirma a jurisprudência já consolidada. O tema gerava divergências internas no tribunal. A procuração é o documento que autoriza o advogado a representar o cliente e pode ser substituída ao longo do processo. Pelo CPC de 1973, recurso interposto sem procuração era inexistente, conforme a Súmula 115. O novo CPC (2015) passou a permitir a correção do vício em prazo de cinco dias, mas o STJ mantém o entendimento de que a procuração deve ter data anterior ao recurso. O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu a revisão da regra, por entender que a data do documento não interfere na validade da representação. Foi vencido. A divergência, aberta por Luis Felipe Salomão, prevaleceu. Para ele, procuração posterior não pode ratificar ato já praticado. Votaram com ele nove ministros, reafirmando a jurisprudência do tribunal (AREsp 2.506.209).
"JEITINHO" NÃO CONFIGURA CRIME
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a absolvição de um homem acusado de corrupção ativa, entendendo que não houve oferta ou promessa de vantagem indevida, mas apenas uma indagação genérica. Segundo a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, o réu apenas perguntou “quanto você quer para não me prender?”, o que configurou mero “jeitinho”, sem concretizar proposta ilícita. O tribunal concluiu que o fato é atípico, pois faltam elementos que indiquem a efetiva oferta de vantagem. Na mesma ação, o réu foi condenado por tráfico privilegiado e resistência, com penas de dois anos e seis meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime aberto. O MP tentou afastar o redutor do tráfico, alegando dedicação ao crime, mas o colegiado rejeitou o pedido, afirmando que a posse de 185 invólucros de cocaína, por si só, não comprova tal vínculo.
CLASSIFICAAÇAO DE CRIME COMO TERRORISMO
As pressões do governo americano e de setores brasileiros para classificar o crime organizado como terrorismo preocupam a inteligência nacional. Donald Trump usa o termo “narcoterrorismo” para justificar ataques a lanchas no Caribe e no Pacífico e ampliar a presença militar na região. Ele fala em mudança de regime na Venezuela e critica a Colômbia, sem descartar o uso da força. Especialistas temem que o enquadramento do crime organizado como terrorismo sirva de pretexto para ações militares contra o Brasil. Em maio, o diplomata David Gamble tentou convencer autoridades brasileiras a mudar a lei, sem sucesso. O governo explicou que o conceito de terrorismo envolve motivações políticas ou religiosas, e não lucro.
Enquanto isso, o secretário Pete Hegseth divulga vídeos de bombardeios com dezenas de mortos. Flávio Bolsonaro chegou a comentar um post, sugerindo ajuda americana no combate ao tráfico. Convites assim, aliados a nova legislação, poderiam legitimar ações externas no país. Os EUA mobilizaram 10 mil militares e o porta-aviões USS Gerald Ford no Caribe. A legislação brasileira diferencia crime organizado (Lei 12.850/2013) e terrorismo (Lei 13.260/2016). Mecanismos da Lei Antiterror poderiam ser incorporados à Lei do Crime Organizado sem expor o Brasil a riscos externos.
Salvador, 6 de novembro de 2025.











