O ex-presidente Donald Trump continua remoendo na afirmação de que perdeu a reeleição, em novembro, porque houve fraude eleitoral; o ex-presidente pede aos seguidores que "nunca desistam", mas nunca pode comprovar as alegações de fraude; aliás, seu advogado responde a processo exatamente porque reclamou na Justiça, sem provas. Ele fez esta declaração depois que o Facebook manteve a suspensão de sua conta na rede social, sob fundamento de que o ex-presidente "criou um ambiente onde um sério risco de violência era possível", com a invasão do Capitólio pelos seus seguidores. Também o Instagram e o Twitter impediram a continuidade do ex-presidente na rede, desde 7 de janeiro, um dia depois da invasão do Capitólio.
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quarta-feira, 5 de maio de 2021
MINISTRA FAZ ACORDO EM RECLAMAÇÃO
Uma funcionária da família da ministra Rosa Weber ingressou no Tribunal Regional do Trabalho, da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, com Reclamação Trabalhista, acusando a mãe e a filha, que é a ministra, de condições de trabalho "degradantes" e pedindo registro na carteira, pagamentos adicionais. A Reclamante era cuidadora e as partes buscaram acordo para a indenização pedida de R$ 1,3 milhão; tentaram acabar com a demanda, mas a ministra não aceitou pagar R$ 800 mil, até que as partes combinaram no pagamento de R$ 450 mil.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XI)
O plenário da Corte de Justiça decidiu em outubro/2016, sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. Neste sentido, o STF chegou a negar um Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril/2018, porque condenado em segunda instância; talvez, essa ocorrência serviu para o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão, mudar seu entendimento em 2018, quando a Corte alterou e passou a exigir trânsito em julgado para prisão, ou seja, manifestação de todas as instâncias, inclusive do STF. Evidente, que o ex-presidente e muitos condenados, a exemplo de José Dirceu, receberam o benefício concedido, fundamentalmente, pelo pulo do ministro Gilmar Mendes de um lado para outro.
O ministro Marco Aurélio ignorou o julgamento do plenário e sustentou-se na constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, para conceder liberdade a condenado em segunda instância, quando vigorava acórdão do STF, no sentido de prisão após condenação em segundo grau. Acontece que a liminar de Marco Aurélio favorecia todos os réus condenados em segunda instância, excetuando apenas aqueles com prisão preventiva. Na época, o ministro Dias Toffoli, acatou recurso da Procuradoria-geral da República para suspender a decisão de Marco Aurélio, sob fundamento de que ela gera "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança", porque "terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal".
O ministro Marco Aurélio deverá aposentar-se pela compulsória, no mês de julho e continua contra os julgamentos eletrônicos; é o ministro que tem maior número de processos para julgamento, 4.977 e, sempre decide sem auxílio de juiz auxiliar.
Esse posicionamento do ministro Marco Aurélio, sobre a condenação em segundo grau, leva-lhe a figurar no FEBEAJU.
Salvador, 04 de maio de 2021.
CNMP PODERÁ TER CORREGEDOR FORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Comissão de Constituição e Justiça deu o primeiro passo para desvirtuar o Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, de conformidade com decisão de ontem; votaram para retirar o procurador ou o promotor da composição do órgão, na condição de corregedor nacional da entidade; querem que o corregedor seja um profissional de fora do Ministério Público e sugerem ministros do STF ou do STJ. A proposta seguirá para uma comissão especial, depois será submetida ao plenário e, na condição de Emenda à Constituição passará pelo Senado, em dois turnos tanto em uma quanto em outra Casa legislativa. Os legisladores querem também influir no CNMP, aumentando o numero de dois para três as vagas do Parlamento.
O CNMP, atualmente, é formado por 14 conselheiros, dos quais dois da Câmara e do Senado, é presidido pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras, e possui a competência para fiscalizar, julgar e punir os membros do Ministério Público.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça, publica portaria, na qual o órgão nacional marca realização de "inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarca do Interior do Estado da Bahia. A inspeção está marcada para 11/05/2021 e tramitará em segredo de Justiça.
Em Ato Normativo Conjunto, as atividades presenciais em todo o Judiciário da Bahia se dará a partir do dia 10/05, de forma gradual, limitada à realização de trabalho interno, no período de 10 a 14/05. Nos Juizados, o funcionamento será das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
terça-feira, 4 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 05/05/2021.
SENTENÇA E ACÓRDÃO ANULADOS: INCOMPETÊNCIA
O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou sentença e acórdão do Juizado da Fazenda Pública de Bauru/SP, apesar de transitados em julgado. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra sentença e acórdão em Ação Cominatória, na qual um servidor público, assistente judiciário, conseguiu equiparação salarial com o cargo de assistente jurídico. O Estado teria de pagar a diferença salarial referente ao período de um ano, incluindo 13º salário e um terço de férias. A sentença foi prolatada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, porque causa com valor de menos de R$ 1 mil, mas o Estado foi obrigado a pagar R$ 71,3 mil, depois de feitos os cálculos
O desembargador concedeu a segurança para anular sentença e acórdão do Juizado de Bauru/SP, porque reconheceu a competência da Justiça Comum e não do Juizado, face ao valor da condenação, R$ 71,3 mil; entendeu o magistrado que o valor ultrapassou a competência do Juizado e mandou para ser decidido pela Justiça Comum de Bauru. Freitas Gouvêa entendeu também que é cabível o Mandado de Segurança para controle de competência dos Juizados Especiais.
LULA SERÁ OUVIDO NO PROCESSO DOS CAÇAS SUECOS
Mal o juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal marcou data para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre a compra de. caças suecos para a Aeronáutica e os advogados ingressaram com pedido de suspeição dos procuradores. O ministro Gilmar Mendes e. o próprio STF abriu a porteira para a prática desenfreada da chicana. Os defensores de Lula invocam as mensagens dos procuradores, que eles sabem serem ilícitas, mas copiam os ensinamentos do ministro Gilmar Mendes que conseguiu a suspeição com as mensagens roubadas por hackeres.
O ex-presidente deverá ser ouvido no dia 27 de maio pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Ele é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela compra dos caças Gripen, entre os anos de 2013 e 2015. Este processo sofreu vários adiamentos, porque os advogados do ex-presidente indicaram testemunhas da França e de outros países, algumas nem foram ouvidas, por impossibilidade legal.
MORRE MAIS GENTE EM CIDADES VISITADAS POR BOLSONARO, DIZ PESQUISA CANADENSE
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| Bolsonaro em jornal americano |
Os pesquisadores analisaram. 5.570 municípios brasileiros e juntaram dois milhões de dados, cruzados com informações do TSE sobre os resultados de 2018 em cada cidade. Explicam que, naturalmente, outros fatores influenciam no maior ou menor risco dos cidadãos, a exemplo da renda, condições sanitárias, mas informam que "onde as pessoas seguiram as orientações erradase anticientíficas de Bolsonaro, todos ficaram mais expostos ao coronavírus". A matéria é do jornal Estadão.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (X)
Tecnicamente, não havia como a ministra mudar seu voto, principalmente, porque nada apareceu e novo, no período, para sustentar essa surpresa, porquanto as informações existentes em 2018, quando ela votou, continuaram as mesmos, em 2021. A ministra assegurou que foram publicados novos elementos, como comportamentos inadequados que revelam a parcialidade. Vejam os subsídios citados pela ministra para mudar o voto:
condução coercitiva do ex-presidente pelo ex-juiz, fato ocorrido antes de seu primeiro voto;
comportamentos inadequados do magistrado. Infantil este argumento, porque, em 2018, já se registravam todos esses fatos.
abertura do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci, em 2018, que nada tem a ver com o processo de condenação de Lula.
Dentre as justificativas enunciadas não se registra, sequer uma motivação, apta para deixar a improcedência e agarrar na procedência da suspeição, salvo o uso das mensagens roubadas pelos hackers, sem perícia e usadas pelo relator. Não se esperava essa conduta da ministra, apesar de fazer parte da 2ª Câmara, onde estão os ministros Gilmar e Lewandowski, estes acostumados a suspender processos, com pedidos de vista ou segurando-os em seus gabinetes por meses e até anos. Com essa conduta ganham os corruptos, principalmente os da Lava Jato. O certo é que a ministra impressionou-se com a falação de Mendes.
A ministra participa do FEBEAJU pela posição injustificada, sem novo fundamento algum, saindo da improcedência para a procedência de processo de suspeição, julgamento eminentemente político.
Salvador, 03 de maio de 2021.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ADILDA ALVES DE ALMEIDA, Subescrivã da Comarca de Salvador; JOSÉ ALMEIDA TAVARES, Administrador do Fórum da Comarca de Entre Rios; MARIA DE LOURDES AYRES MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Conde.
Rerratifica Decretos Judiciários das aposentadorias de DAGNOLIA MIRANDA ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jequié; LOURDES ANGÉLICA PINTO GONDIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; ROSÂNGELA MARIA PINTO PEIXOTO, Subescrivã da Comarca de Itajuípe; SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador.



