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quarta-feira, 5 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XI)

O Supremo Tribunal Federal vive momentos difíceis, seja por decisões, interferindo nos outros poderes, pelo atraso nos julgamentos, pelas manifestações monocráticas absurdas de seus ministros, pelos pedidos de vista ou, simplesmente, pela conduta em segurar processos nos gabinetes por meses e até anos. Há outro motivo para apimentar ainda mais esse cenário, consistente nas decisões e reformas destas pelos próprios ministros, sem manifestação prévia do plenário. Aliás, há registro de contrariedade até mesmo aos pronunciamentos do plenário, como a que se vai narrar abaixo.   

O plenário da Corte de Justiça decidiu em outubro/2016, sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. Neste sentido, o STF chegou a negar um Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril/2018, porque condenado em segunda instância; talvez, essa ocorrência serviu para o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão, mudar seu entendimento em 2018, quando a Corte alterou e passou a exigir trânsito em julgado para prisão, ou seja, manifestação de todas as instâncias, inclusive do STF. Evidente, que o ex-presidente e muitos condenados, a exemplo de José Dirceu, receberam o benefício concedido, fundamentalmente, pelo pulo do ministro Gilmar Mendes de um lado para outro.  

O ministro Marco Aurélio ignorou o julgamento do plenário e sustentou-se na constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, para conceder liberdade a condenado em segunda instância, quando vigorava acórdão do STF, no sentido de prisão após condenação em segundo grau. Acontece que a liminar de Marco Aurélio favorecia todos os réus condenados em segunda instância, excetuando apenas aqueles com prisão preventiva. Na época, o ministro Dias Toffoli, acatou recurso da Procuradoria-geral da República para suspender a decisão de Marco Aurélio, sob fundamento de que ela gera "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança", porque "terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal".   

O ministro Marco Aurélio deverá aposentar-se pela compulsória, no mês de julho e continua contra os julgamentos eletrônicos; é o ministro que tem maior número de processos para julgamento, 4.977 e, sempre decide sem auxílio de juiz auxiliar. 

Esse posicionamento do ministro Marco Aurélio, sobre a condenação em segundo grau, leva-lhe a figurar no FEBEAJU.

Salvador, 04 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 



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