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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

INTERFERÊNCIAS INDEVIDAS

Já abordamos sobre este assunto, mas voltamos para questionar a continuidade de indevidas interferências do STF nos atos do Legislativo e do Executivo, assumindo a  condição de super poder. O mais inquietante é que os ministros decidem monocraticamente matéria de absoluta competência do legislativo ou do executivo; em torno de 90% das decisões, originadas do STF, são proferidas por um ministro e, por vezes, prevalece por anos sem submeter ao Plenário. Além dos aspectos jurídicos, os ministros investem na condição de conhecedores de pandemias e outros tema que não são jurídicos, como é o caso da Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski recentemente determinou que o Executivo deveria enviar-lhe plano sobre "as estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para enfrentamento da pandemia". Obrigou o Executivo a atualizar o plano a cada 30 dias, devendo enviá-la ao Congresso. Sem sombra de dúvida, é intromissão acachapante.

Admite-se manifestação do STF sobre a obrigatoriedade ou não de o Executivo proceder à vacinação em massa, mas daí para ensinar o ministério competente como atuar com relatórios e outras diligências é intrometer no que não lhe cabe. Além do ministro Lewandowski, destacam-se como intrujões os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, além do atual presidente, Luiz Fux; eles não cansam de manifestar em temas da alçada do Executivo ou do Legislativo e, em consequência, deixam perenizar, sem julgamento, processos criminais.    

Enquanto o STF envolve-se nos assuntos dos outros poderes com decisões questionáveis, seja pelo mérito, seja pela própria incompetência para definir sobre o assunto, processos contra políticos arrastam pelos gabinetes sem solução; é o caso de alguns processos pela prática dos crimes de corrupção e peculato contra o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Melo; uma denúncia oferecida em agosto/2015, sobre pagamento de R$ 30,9 milhões em propina, continua sem julgamento. Nem se fala mais nos processos contra o deputado federal Aécio Neves, o ex-presidente Michel Temer, o próprio presidente da Câmara dos Deputados e muitos outros congressistas ou empresários. Os ministros não têm a mínima atenção aos pedidos de suspeição ou impedimento que refutam suas condições para atuar com imparcialidade; Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, Dias Tofolli, 13 e Marco Aurélio 12. Eles têm vínculos com partidos políticos ou com empresários, mas não descartam de julgá-los. Tudo isso ocorre face ao foro privilegiado que garantem a longevidade ou a absolvição dos criminosos. 

Quem pode frear essas absurdas interferências dos ministros nas matérias de competência dos outros poderes? O Legislativo. Todavia, a troca de favores possibilita o "arquivamento" pelo Senado de pedidos de impeachment contra vários ministros. Já são mais de 30 impeachments, mas a presidência do Senado não coloca em pauta tais requerimentos ou, simplesmente, manda para o arquivo, sem observar os fundamentos expostos nas petições, a exemplo de crime de responsabilidade atribuída ao ministro Gilmar Mendes pelo jurista Modesto Carvalhosa.  

Salvador, 02 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



LIRA, ACUSADO DE PECULATO, É CANDIDATO À PRESIDÊNCIA

Vejam como rola a política no Brasil. O deputado Arthur Lira, candidato do presidente Jair Bolsonaro à sucessão de Rodrigo Maia, na presidência da Câmara dos Deputados, teve prisão requerida pela Procuradoria-geral da República, em 2018. Na sua residência foram cumpridos mandados de busca e apreensão, quando se apossou de uma planilha denominada de "Cheques em aberto a vencer", onde estão relacionados 566 cheques, cada um no valor de R$ 2.360,66, no total de R$ 1.336.133,56, segundo narração da denúncia. Ele é acusado de comandante da rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas e responde pela prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PARTIDOS DE CENTRO TENTAM FORMAR CHAPA CONTRA BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TRUMP INDICA CANDIDATURA EM 2024 PARA TENTAR VOLTAR À CASA BRANCA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

FORÇAS REGIONAIS HERDAM ESPÓLIOS DO PT  EM PREFEITURAS PELO PAÍS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

ANVISA ESTUDA USO EMERGENCIAL DE VACINA CONTRA COVID-19 NO BRASIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PRF PRENDE NO RS E EM SC CINCO SUSPEITOS DE ASSALTO EM CRICIÚMA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN EN EL GOBIERNO 
JUBILACIONES: CRISTINA LE IMPUSO CAMBIOS AL PROYECTO OFICIAL Y NO SE DESCONTARA EM MARZO LA SUBA DE 5% 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

VACINA COVID-19. VOLUNTÁRIA, GRATUITA - E NÃO HAVERÁ NAS FARMÁCIAS

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 698 mortes e 49.863 casos positivos, perfazendo o total de 174.515 óbitos e 6.436.650 de infectados, desde o início da pandemia. Anotou-se também a recuperação de 5.698.353 pessoas e 563.782 estão sendo acompanhadas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, em todo o Estado da Bahia, nas últimas 24 horas, foram registradas 22 mortes e 3.228 novos casos da doença, perfazendo o total de 8.315 óbitos e 409.417 de casos confirmados, desde o início da pandemia. Ainda estão contaminados 11.771 pessoas.   


 


OS OVNIs REAPARECEM

A Estação Espacial Internacional, comandada pela NASA e outras agências especializadas da Europa, Canadá, Rússia, Japão, avistou 150 objetos voadores não identificados na órbita terrestre. As fotografias foram tiradas em 15 de novembro. O que chamou a atenção foi o número de ovnis e muitos deles deixaram o campo de visão da equipe. A princípio, o astronauta russo Ivan Vagner imaginou que os focos de luz poderia tratar-se de algum centro urbano, mas esta hipótese foi descartada. A matéria é do jornal O Clarin, de Buenos Aires/Argentina.   



ADVOGADO AMEAÇA JUIZ

O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho ameaçou matar o juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, se ele não arquivasse inquérito contra o bacharel, que apura suspeita de ter usado o nome do juiz para oferecer facilidades na operação lava jato; afirmou que tem documentos que comprometem o magistrado. A acusação foi promovida pelo diretor da Secretaria da Vara, Fernando Antonio Serro Pombal, à Polícia Federal. Ferreira Filho já teve mandados de busca e apreensão, cumpridos em outubro. Tramita no Tribunal de Ética da seccional fluminense da OAB representação contra o advogado.  




CHINA DESCE NA LUA

A China entrou na disputa por missões espaciais: tem uma sonda a caminho de Marte, desde o mês de julho, carregando um robô "rover" para buscar água no planeta vermelho; foi coroada de êxito a missão Chang'e 5, lançada em 24 de novembro, que aterrou na lua no local projetado, depois de 08 dias de viagem; o retorno está programado para meados de dezembro. O objetivo é recolher dois quilos de rochas lunares, em escavações de até dois metros para aprofundamento dos estudos sobre a história da Lua. É a terceira vez que a Chang'e 5 desce em solo lunar. A informação é do Diário de Notícias de Lisboa/Portugal.   




OAB APROVA PARIDADE DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES

O Colégio de Presidentes da OAB, por maioria, decidiu pela paridade de gênero nas eleições da Ordem, a vigorar a partir do pleito de 2021. Depende ainda do Pleno do Conselho Federal para definir sobre o assunto. A conselheira Valentina Jungmann, de Goiás, apresentou a proposta que que as chapas para eleição da Ordem obedeçam o percentual de 50% para cada gênero; sabe-se que 49,88% dos advogados inscritos no país são mulheres. A votação ficou empatada e necessitou do voto do presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz deu o voto favorável à paridade. Os conselheiros queriam submeter a matéria à classe por plebiscito.   



PREFEITO CONDENADO

O prefeito de Salto/SP, José Geraldo Garcia, foi condenado à perda do cargo por infringir a Lei de Licitações, segundo decisão da 15ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele dispensou licitação para contratar escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade, estabelecida na lei. O gestor foi condenado à perda do mandato, pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente. O relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, escreveu no voto: "O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de R$ 2 milhões para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local".  



DESEMBARGADOR IGUAL A "GENERAL DO EXÉRCITO"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira por ofensa e intimidação a uma policial no serviço de emergência. O magistrado pede à policial para resolver um problema familiar e é orientado para procurar uma delegacia de Polícia Civil, mas o desembargador responde: "É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército". Ainda destratou a policial, chamando-a de "completamente analfabeta" e assegurou "Eu quero ela fora da PM". O desembargador já teve um entrevero com um guarda policial na praia de Santos, quando foi orientado a usar máscara. 



AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E O CORONAVÍRUS

A Organização Mundial de Saúde, OMS, em março/2020, declarou a pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo, cenário que alterou bastante as relações em todos os segmentos, especialmente as comerciais, no que se refere ao cumprimento de obrigações financeiras. No mesmo mês, o CNJ editou a Resolução 313/2020, determinando a suspensão de prazos processuais até abril/2020. Evidente que estes atos não implicaram nem implicam em suspensão ou mesmo adiamento de todas as obrigações financeiras assumidas. A estas normas seguiram inúmeras medidas econômicas, originadas do Poder Público, tratando, por exemplo, da dívida ativa, adiamento de taxas e impostos, além de muitas outras. Induvidosamente, a situação é emergencial em saúde pública, daí porque inevitavelmente muitos contratos serão descumpridos, porque cenário fora do controle das partes.  

Na área privada, essas relações contratuais, nesses tempos, reclamam invocação das teorias da força maior, caso fortuito, imprevisão ou onerosidade excessiva. Com efeito, o Código Civil estabelece que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado". A força maior é definida com fatos humanos que não podem ser evitados, mesmo que previsíveis, a exemplo da pandemia do coronavírus. Neste caso, pode haver até mesmo revisão do contrato, suspensão temporária ou rescisão. Os casos fortuitos são aqueles que não podem ser previstos, a exemplo de terremotos. Diante deste quadro, o descumprimento da obrigação financeira, em virtude da força maior, do caso fortuito, da imprevisão ou da onerosidade excessiva não pode implicar em automática penalização do devedor. Devem ser consideradas as particularidades da situação imprevisível, responsável pela diminuição do patrimônio e dos recursos disponíveis para uma das partes, capazes de impossibilitar o cumprimento da obrigação assumida. O cenário torna-se extraordinário, e pode oferecer alguma facilidade para solução, se uma das partes é uma instituição bancária com contrato celebrado e parcelas a serem reembolsadas a longo prazo.

A força da pandemia constitui conjuntura excepcional passível de ser enquadrada no insólito contexto que leva à busca de meios para evitar o descalabro geral tanto para pessoa física quanto para as empresas. As leis contemplam esta excepcionalidade e, portanto, há de se encontrar recursos para dilatar prazos, parcelar débitos, sem, evidentemente, suprimir as obrigações assumidas. Nessas condições o juiz não pode sustentar-se unicamente nas concepções jurídicas, desleixando de considerar as concepções humanas, ocorridas sem participação alguma das partes, para solucionar o quadro dantesco que lhe aparece para definir.   

A jurisprudência sobre o assunto é farta: "Razoável assumir-se que a situação gerada pela pandemia do coronavírus pode ser enquadrada como "acontecimento extraordinário e imprevisível", na dicção do art. 478 do Código Civil", definiu o desembargador Cesar Ciampolini, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Frisou o magistrado: "O fato é que a emergência nacional que vivemos aconselha ao juiz que a normal cautela, de não se proferir decisões de natureza gravosa àquele que ainda não foi ouvido, deva ser mitigada. Há como que uma presunção hominis de boa razão, a militar em prol da pretensão da parte devedora nos contratos de longa duração".   

Salvador, 01 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BARES E RESTAURANTES TERÃO QUE FECHAR ATÉ TRÊS HORAS MAIS CEDO AOS FINS DE SEMANA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNO DESOBEDECE STF AO NÃO IMPLEMENTAR BARREIRAS SANITÁRIAS CONTRA COVID-19 EM TERRAS INDÍGENAS, DIZ BARROSO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BRASIL DEVE TER CRESCIMENTO RECORDE NO 3º TRIMESTRE, MAS AINDA NÃO VOLTA AO NÍVEL PRÉ-CRISE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PANDEMIA RECRUDESCEU  E NÃO É 2ª ONDA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PROCURADOR-GERAL DIZ NÃO HAVER EVIDÊNCIAS DE FRAUDE DECISIVA NAS ELEIÇÕES DOS EUA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LARRETA: "QUIEREN SACARLE LA SEGURIDAD A LA GENTE PARA QUE BARRAS TOMEN LA CASA ROSADA? 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SINGAPURA É O 1º PAÍS A APROVAR VENDA DE CARNE CRIADA EM LABORATÓRIO