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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

LEI QUE OBRIGA EMPACOTADOR: INCONSTITUCIONAL

Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A MINISTRO

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, terá de explicar ao CNJ o encontro que teve com o presidenciável Jair Bolsonaro. A reunião aconteceu na casa de Bolsonaro e o ministro tratou de assuntos do Judiciário, a exemplo da Reforma Trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, diz que a conduta de Gandra pode caracterizar conduta vedada a magistrados, de conformidade com a Constituição Federal, art. 95, § único, III e a Lei Orgânica da Magistratura, art. 36.

SUSPENSA LEI DE APOSENTADORIA PARA MILITAR EXPULSO

A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais. 

A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou na noite de hoje, 25/10, a terceira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:

Jair Bolsonaro       56% dos votos válidos

Fernando Haddad 44% dos votos válidos.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/10, concedem aposentadorias voluntárias e considera exonerado os servidores abaixo: 

ALBENY DA COSTA SANTOS, Escrivã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 21.892,81. 

ÁLVARO BARRETO MARTINS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.444,49. 

LUCAS ALVES DE JESUS, Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. É considerado exonerado A PEDIDO. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

JULGAMENTO DE PALOCCI É SUSPENSO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, relator da apelação, do processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do ex-ministro Antonio Palocci, votou, ontem, pela redução da pena, considerando a delação premiada e admitiu liberar Palocci para o regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

EX-PRESIDENTE DA APEB NÃO ACEITA OAB NA POLÍTICA

O ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, APEB, Marcos Sampaio, censurou o apoio do prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, ao candidato à presidência da OAB/BA, pela chapa RenovaOAB, Gamil El Hireche; alegou que “a OAB deve ser livre para, sendo necessário, enfrentar o Poder Público, apontar erros, indicar mazelas e, sobretudo, primar para ordem jurídico constitucional e, valendo-se da sua posição constitucional, opor-se à atos e leis contrárias à Norma".

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA

No ano passado, o STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS; para transitar em julgado, há apenas Embargos de Declaração que pede para o direito acontecer somente após o julgamento do último recurso. A indefinição do STF provoca o pedido de devolução dos últimos cinco anos. 

Muitas empresas já requereram e conseguiram retirar o ICMS dos cálculos e outras já buscam a Justiça para recuperar valores pagos indevidamente.

MULHER RECUPERA BENS DOADOS À UNIVERSAL

Carla Dalvitt, residente em Lajeado/RS, começou a frequentar os cultos da igreja Universal do Reino de Deus depois de ver pastores falando e pessoas dando depoimentos, assegurando que devia à igreja o que tinha. Logo que iniciou, teve de pagar o dízimo, mas queriam mais: exigiam 10% de tudo o que ganhava; tinha um evento especial denominado de “Fogueira Santa" e nele havia doações de casa, de carro e outros bens. Em um dos eventos, Carla prometeu doar suas posses à igreja e era advertida pelos pastores que o descumprimento da promessa implicava em "maldição". 

A mulher, sem a companhia do marido que não participava, e sem conhecimento da família, vendeu seu carro e doou para a igreja; ofereceu também um colchão, um computador, uma impressora, um fax, dois aparelhos de ar condicionado, um fogão, joias e móveis da cozinha, presente da mãe. O marido de Carla descobriu e foram, juntamente com a mãe à igreja para recuperar os bens doados; conseguiram o colchão, o fogão e outros itens que tinha nota fiscal. 

Diante dessa situação, com assistência do marido, ingressou com Ação judicial, pedindo a devolução dos bens e danos morais; em 2012, a sentença determinou a devolução dos bens e indenização de R$ 20 mil. O recurso chegou ao STJ e o Tribunal classificou o ato de “coação moral irresistível” e deu ganho de causa a Carla. 

ELEIÇÕES PARA PREFEITO NO DOMINGO

Em muitas cidades do país, os eleitores terão de votar para presidente e para prefeito, em eleição suplementar. Em Goiás, os municípios de Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Planaltina, Serranópolis e Turvelândia votarão para escolha do prefeito e do presidente; em São Paulo, os municípios de Monte Azul Paulista, Araras, Mongaguá e Rincão, os eleitores terão de votar para presidente, governador e prefeito; no Rio de Janeiro, haverá eleição para presidente, governador e prefeito nos municípios de Aperibé, Laje de Muriaé e Mangaratiba; da mesma forma no Amazonas, os munícipes de Anamã e Novo Airão; no Ceará, em Croatá; no Maranhão, em Bacabal; em Mato Grosso, no Planalto da Serra; no Rio Grande do Sul, em Alpestre e em Santa Catarina, em Vidal Ramos.

JUIZ ELEITORAL SEM AUXÍLIO MORADIA

O Conselho Nacional de Justiça, em análise a consulta do Tribunal de Justiça da Paraiba, decidiu que o advogado que exerce a função de juiz eleitoral não tem direito ao auxílio moradia. O relator, conselheiro Márcio Schiefler, invocou a Resolução n. 199/2014 e citou julgados nos quais o Tribunal Superior Eleitoral analisou situações semelhantes, sempre pelo indeferimento do pedido.

NEPOTISMO: INDICAÇÃO DE PARENTE EM LISTA TRÍPLICE

A lista tríplice para vaga da advocacia no TRE, formulada pelos tribunais de Justiça, não pode conter nomes de parentes de membros da Corte, sob pena de caracterizar nepotismo. Os tribunais de Justiça escolhem três nomes, dentre os seis indicados pela OAB; esses três nomes não podem ter votos dos desembargadores parentes do candidato, assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, invertendo entendimento anterior. 

O TSE analisou situação apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.