O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo a reclamações, baixou novo Decreto Judiciário, reformando Ato anterior que suspendia todas as audiências no dia 22 de novembro; o novo Decreto considera válidas as audiências realizadas no dia 22 de novembro.
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quarta-feira, 24 de outubro de 2018
MENOS SERVIDORES (7)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/10, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:
ALBERLINA WANDERLEY, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.968,15.
CARLOS ALBERTO ARCANJO DOS SANTOS, Impressor Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 12.411,83.
FÁBIO BASTOS FREITAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Santa Bárbara. Proventos de R$ 12.658,34. Aposentadoria por Invalidez Permanente.
MARIA D'AJUDA FARIAS, Subescrivã da Comarca de Eunápolis. Proventos de R$ 11.877,44.
MARIA OCLIDALINA GUERRA DE SANTANA, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.239,48.
JOSÉ EDILSON ADRADE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador da Coamrca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 14.419,66.
MAGALI DOS SANTOS GOMES, Supervisor de Expediente da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 20.321,70.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.
NOTA RECLAMA DIREITO À MANIFESTAÇÃO SEM MEDO
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados/Ba lançaram Nota conjunta, defendendo a liberdade de expressão e o direito à manifestação sem medo. Os presidentes das entidades asseguram que defenderão os direitos consignados na Constituição Federal para que todos possam emitir sua opiniões.
Na Nota conjunta faltou a Associação dos Magistrados da Bahia.
PROCURADORA PEDE RENÚNCIA DE TRÊS MINISTROS
O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo disciplinar contra a procuradora da Justiça de Minas Gerais, Camila Gomes Teixeira, porque ela serviu-se das redes sociais para criticar o ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, do STF. A procuradora ainda disse que o Exército deveria cercar o STF para exigir a renúncia dos três ministros.
Disse mais: “O Brasil cansa, faz passar mal, dá nervoso, dá dor de estômago, dá diarréia, dá dor na nunca. Que venha a intervenção militar e explora o STF e o Congresso de vez”.
TRIBUNAL PROIBE JUÍZES DE SE MANIFESTAREM
Ato Conjunto n. 21 do presidente e da corregedora do Tribunal de Justiça da Bahia impedem os magistrados de manifestarem sobre política nas redes sociais. O corregedor das Comarcas do Interior não assinou no Ato Conjunto. O Ato invoca o art. 95 da Constituição Federal, que proíbe, não a manifestação, mas o exercício de atividade político-partidária; a norma sustenta-se também no Provimento n. 71/2018 do CNJ.
O corregedor, ministro Humberto Martins, já instaurou procedimentos para cobrar explicações dos seguintes profissionais: desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feiras de Santana e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina.
ADVOGADO DEIXA ESCRITÓRIO E MONTA UM SALÃO
Fernando Giarini Fontes trabalhou em várias empresas até abrir seu escritório de contabilidade e advocacia e atendia a demandas empresariais. O tempo passou e Fontes não estava satisfeito, até que encontrou um panfleto, oferecendo curso de cabeleireiro. Fontes já tinha, com a esposa, uma casa de repouso e pretendia descobrir novas formas para interagir com os idosos; fechou o escritório e dedicou-se integralmente à nova profissão, cabeleireiro, onde está feliz e ganhando mais.
Matéria extraída de DR ADEvogado.
JUIZ EXTINGUE DÍVIDA FISCAL ANTES DA QUITAÇÃO
Sentença proferida pelo juiz Edward Carlyne Silva, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extinguiu execução fiscal de devedor que aderiu ao programa de parcelamento, antes da quitação total da dívida. O julgador assegura que falta à CDA um dos pressupostos da execução; "com o parcelamento administrativo da dívida, não pode mais o juízo praticar qualquer ato voltado para a satisfação do direito do credor, até mesmo porque ele já está sendo “satisfeito” pelo pagamento das parcelas do parcelamento realizado”, escreveu o magistrado na decisão.
terça-feira, 23 de outubro de 2018
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O IBOPE anunciou no início da noite de hoje, 23/10, nova pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro. Votos válidos.
Pesquisa de 15/10 Pesquisa de 23/10
Jair Bolsonaro 59% dos votos válidos 57% dos votos válidos
Fernando Haddad 41% dos votos válidos 43% dos votos válidos.
Pesquisa de 15/10 Pesquisa de 23/10
Jair Bolsonaro 59% dos votos válidos 57% dos votos válidos
Fernando Haddad 41% dos votos válidos 43% dos votos válidos.
REPRESENTAÇÃO CONTRA CANDIDATO DA OAB
A chapa liderada pelo bel. Fabrício Castro, da situação, ingressou com representação contra seu concorrente, Gamil El Hirache, porque foi realizada na sexta feira, logo após o registro da chapa, show da banda Varianti, com distribuição de cerveja de graça. Castro pede liminar para impedir novos "showmícios", visando assegurar o equilíbrio do pleito.
IMPEDIDOS VOTOS DE DESEMBARGADORES PARENTES
Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba ingressaram com Pedido de Providência no CNJ para impedir dois irmãos, no Tribunal, de votarem. O conselheiro Henrique Ávila, relator, assegurou que a regra, firmada pelo CNJ, é de que há impedimento de participação de parentes nos julgamentos judiciais e administrativos. Eles poderão participar quando a matéria for legislativa e política, a exemplo da eleição para cargo diretivo.
Na 37ª Sessão Virtual, decidiu-se que desembargadores com algum parentesco não podem votar juntos em processo judiciais e administrativos, impedido de votar o que estiver em posição inferior na ordem da tomada dos votos.
DANO MORAL POR NÃO EXPEDIR DIPLOMA
O juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi, no Estado de Tocantins, condenou o Centro Universitário Internacional – UNINTER – a expedir diploma da estudante Dayanne Pinheiro de França, estudante de Pedagogia, que concluiu o curso, mas não recebeu a licenciatura para atuar como pedagoga; condenou ainda em danos morais no valor de R$ 5 mil.
A estudante frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade. Houve falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição e a faculdade agiu com "má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes", afirmou o julgador.
ANULADA PENHORA DE IMÓVEL
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, 8ª Turma, não admitiu recurso de um trabalhador com crédito trabalhista, que insistia na penhora de um apartamento, onde residiam a ex-esposa e filhos do devedor, sob o fundamento de que se tratava de bem de família. Já no 1º grau o julgador acolheu os embargos de terceiro opostos pela ex-esposa do devedor para desconstituir a penhora.
O credor dizia que não havia provas de que o apartamento seria bem de família, porque não demonstrado ser o único bem; afirmou que o apartamento com valor elevado não poderia ser tido como bem de família. A relatora anotou que o imóvel era utilizado como residência da ex-esposa do devedor e de seus filhos, após o divórcio do casal. Invocou os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/90 e ainda o art. 226 da Constituição Federal.
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