Juiz Auxiliar José Carlos, des. Antonio P Cardoso, juiz substituto José Luiz Cardoso e prefeito de Serra Dourada José Milton |
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quarta-feira, 16 de agosto de 2017
JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA FEV 2013 EM SERRA DOURADA
RECEPÇÃO DA COMARCA DE SERRA DOURADA
BOLSONARO É CONDENADO
O STJ, através da 3ª Turma, manteve a decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o deputado federal, Jair Bolsonaro/PSC, por ofensas à dignidade da deputada federal Maria do Rosário/PT. O deputado, em discurso na Câmara dos Deputados e em entrevista ao jornal Zero Hora, afirmou que não estupraria Maria do Rosário, porque ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
A sentença condenou o deputado a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página do YouTube; o Tribunal, aumentou a punição para que Bolsonaro publicasse a retratação em jornal de grande circulação. A ministra Nancy Andrghi, relatora, afirmou que a imunidade parlamentar é “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. Acrescentou ainda que houve violência contra a mulher com o discurso machista.
JURI É ANULADO: RÉU ALGEMADO
O réu agrediu o tio, que morreu em face da ofensa. Foi condenado e recorreu em liberdade. Na sessão do júri, porque não existiam policiais presentes, o réu foi mantido no julgamento com algema. Após a condenação, os advogados recorreram, sob o fundamento de desrespeito ao estatuído no CPP, § 4º, art. 474. A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu ilegalidade apta a anular o julgamento pelo júri, vez que a julgadora fundamentou o motivo pelo qual não retirou as algemas.
Novo recurso para o STJ e o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do acórdão vencedor, entendeu ser nulo o julgamento por causa do uso das algemas na sessão do juri. Alegou que o direito conquistado para recorrer em liberdade mostra a ausência de periculosidade do réu. O ministro citou precedente em Habeas Corpus 76.591. A relatora original, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a decisão da Câmara Criminal de São Paulo.
terça-feira, 15 de agosto de 2017
PROCURADOR ACUSA JOESLEY
O procurador da República Ivan Marx, do Distrito Federal, acusa Joesley Batista de omissão, nas delações premiadas, consistente no cometimento dos crimes de liberação de recursos pelo BNDES. A pretensão de Marx é ingressar com ação criminal e cível contra Joesley, reclamando, neste caso, R$ 1 bilhão de indenização.
O procurador, apesar do acordo de colaboração, celebrado por Joesley com a Procuradoria-Geral da República, continuou com investigações que já tinha iniciado, e concluiu que o grupo não confessou as operações com o BNDES. A notícia é do Estado de São Paulo.
TRIBUNAL SUSPENDE ASSESSORIA ESPORTIVA
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia anunciou a licitação para contratar empresa para assessoramento de magistrados e servidores em atividades físicas. Depois da reação negativa, na mídia do país, sobre esse benefício para os magistrados, a direção do Tribunal resolveu suspender a licitação planejada.
EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NA MIRA DA POLÍCIA FEDERAL
O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria/PSD, é alvo de ação da Polícia Federal, na manhã de hoje, com busca e apreensão em sua residência, na sede do governo e na Assembleia Legislativa. Os policiais cumprem 11 mandados, sendo 02 de prisão e 09 de busca e apreensão, expedido pelo ministro Raul Araújo Filho, da Corte Especial do STJ.
As investigações prestam-se para apurar desvio de recurso públicos, através da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. Segundo noticia o jornal Folha de São Paulo, a operação envolve o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Rio Grande do Norte.
CONCURSO PARA PROFESSOR NA BAHIA
O governador do Estado anunciou a realização de concurso público para professores com 3.4 vagas, sendo 2.796 para professores e 664 para coordenadores pedagógicos, em 365 municípios do Estado. Foi autorizada ainda a ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, duplicando a remuneração.
Municípios fazem concurso e nomeiam os aprovados, o Estado faz concurso para várias atividades, tais como segurança, saúde, educação e nomeiam os aprovados, mas o Tribunal de Justiça faz concurso e, apesar de premente necessidade, não nomeia os aprovados, porque descobriu método fácil de resolver a situação: fechar comarcas.
JUÍZES DA CAPITAL PARA O INTERIOR
Através de Decretos Judiciários, a presidente do Tribunal de Justiça designou os juízes que exercem o cargo na capital, para substituirem varas judiciais no interior:
Juiz Almir Pereira de Jesus titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador para saneamento dos Comarcas de Itamaraju, Itabela e Prado.
Juiz Gustavo Mirando Araújo da 8ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador p/ auxiliar remotamente na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações do Cons., Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas, revogada a designação do magistrado Marcus Aurelius Sampaio.
Juiz José Jorge Lopes Barreto da Silva, Subst. de 2º grau, p/ter exercício, remotamente, em conjunto com os magistrados que integram a lista anual de substituição, na Vara dos Feitos Relativos às Relações do Cons., Cíveis e Comaerciais de Santa Maria da Vitória.
Juiz Almir Pereira de Jesus titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador para saneamento dos Comarcas de Itamaraju, Itabela e Prado.
Juiz Gustavo Mirando Araújo da 8ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador p/ auxiliar remotamente na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações do Cons., Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas, revogada a designação do magistrado Marcus Aurelius Sampaio.
Juiz José Jorge Lopes Barreto da Silva, Subst. de 2º grau, p/ter exercício, remotamente, em conjunto com os magistrados que integram a lista anual de substituição, na Vara dos Feitos Relativos às Relações do Cons., Cíveis e Comaerciais de Santa Maria da Vitória.
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou impenhorável imóvel, em Curitiba, avaliado em R$ 13.5 milhões para pagar dívida trabalhista. Entendeu que o fato de o imóvel ter valor bem superior à dívida não possibilita a penhora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região admitiu a penhora, sob o fundamento de que os devedores do crédito alimentar poderiam adquirir outro imóvel com o valor remanescente. Nesse sentido, determinou a reserva de R$ 1 milhão destinado à compra de outra casa para moradia dos devedores.
Os executados, no Recurso ao TST, alegaram que o débito situava-se em R$ 3.2 milhões, mas o imóvel foi avaliado em R$ 15 milhões. Expuseram que haveria violação constitucional e a impenhorabilidade do bem de família “independe da extensão do bem imóvel ou de seu valor”. A decisão do STS foi por unanimidade.
APÓS OMISSÃO, TRUMP ACUSA NEONAZISTAS
O presidente Donald Trump, na primeira manifestação, no sábado, 12/08, preferiu condenar a violência de “muitos lados” omitindo os verdadeiros causadores da violência, os neonazistas, dos tumultos ocorridos em Charlottesville, na Virgínia. Depois de muita pressão de seus assessores declarou a final que “o racismo é mau. E aqueles que causam a violência em seu nome são criminosos e bandidos, incluindo o KKK, os neonazistas e os supremacistas brancos, e outros grupos de ódio que são repugnantes a tudo o que apreciamos como americanos”.
DESEMBARGADOR É BLINDADO NO CNJ E DEPUTADO É ABRIGADO POR DESEMBARGADOR
O desembargador Armando Sérgio Prado Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aposentou-se em marco/2015, onze anos antes da compulsória, mas visou ser consultor de Aldemir Bendine, preso em Curitiba. Segundo denúncia da Folha de São Paulo, o magistrado, na condição de relator, segurou em seu gabinete por três anos, sem movimentação alguma, ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz/PSDB, acusado de desvio de verbas, formação de quadrilha e fraude em licitação, quando prefeito de Itapira/SP, entre 1997/2004.
Os crimes do ex-presidente, possivelmente, prescreveram, mas o atual corregedor ministro João Otávio de Noronha, apesar de ter recebido da ex-corregedora ministra Nancy Andrighi o processo com relatório e voto prontos, não foram incluídos em pauta pelo ex-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowsky. Noronha foi ex-diretor do jurídico do Banco do Brasil e Levandowski é amigo de Toledo desde que atuavam no Tribunal paulista, segundo a revista Piauí.
O certo é que o processo criminal contra o ex-presidente da Assembleia pode ser que já foi prescrito, tramita em segredo de justiça; por outro lado, o processo administrativo contra Toledo também está sem movimentação. É uma novela kafkiana.
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