O juiz Cleber Roriz Ferreira, que era titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença, pediu aposentadoria e foi-lhe concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, de conformidade com ato datado do dia 30 de novembro. O fundamento da aposentadoria do magistrado encontra-se no art. 42, § 1º-A, III da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda n. 26/2020. O magistrado deixou o cargo no dia 1º de dezembro.
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/29845,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora ALYNE ROBERTA NEVES COSTA,Atendente Judiciária, cadastro n. 900.060-7, classe B, nível 13, Comarca de Salvador, entrância final,nos termos do art. 6º, § 1º, II, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 30 de maio de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/32752,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MAGALI SANTOS DA CRUZ, Digitadora, cadastro n.802.476-6, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/11198,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora TANIA ROSEMEIRE FORTI,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 904.094-3, classe A, nível 10, Comarca de Porto Seguro, de entrância final, nos termos do art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 6º, II, § 3º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009, assim como o art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a22 de fevereiro de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
NOVO MINISTRO DEFENDEU MANDATO PARA MINISTROS
Em 2011, Dino declarou: "Há um ano, como relator da reforma eleitoral, parecia premonição, eu dizia, acolhendo uma proposição do PDT, de que havia necessidade de aprimorar o sistema de urnas eletrônicas no Brasil. Quer dizer, um ano atrás eu já pensava assim, e hoje tive a oportunidade, não gostaria de ter tido, de ser vítima de processo que precisa ser aprimorado, precisa ser melhor auditado, precisa ser melhor acompanhado, que é o sistema das urnas eletrônicas". Atualmente, o ministro da Justiça não censura o processo eleitoral brasileiro e afasta qualquer possibilidade de fraude no sistema.
STJ JULGA JUÍZES
IDENTIDADE SEM CONSTAR SEXO
Todos os estados adotarão o novo documento, com inclusão do CPF, até o dia 11 de janeiro. Na nova carteira, o governo não incluiu nenhum campo, mas apenas manteve os campos existentes. O que as minorias pretendiam era que fosse omitido o campo referente ao sexo e sem distinção entre nome social e nome civil. Os que defendem a manutenção do sistema anterior, asseguram que o motivo deve-se a segurança e identificação, deixando de lado o tema sobre questões ideológicas
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/12/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Maceió: desmoronamento, se ocorrer, será "localizado"
Mina de sal-gema monitorada desde o último dia 28 ainda preocupa, porém apresenta estabilidade, diz Ministério de Minas e Energia. Solo do bairro Mutange já afundou 1,69 metro, mas ritmo desacelera, informa Defesa Civil
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Auditoria do TCU quer que Bolsonaro entregue acervo de presentes em 15 dias
Em parecer, área técnica da corte avalia que joias da Arábia Saudita, fuzil e pistola de Bolsonaro devem ser incorporados pela Presidência da República
FOLHA DE SÃO PAULO
Em cidade da China, carros não têm
motorista e delivery de comida
é por drone
Avanços tecnológicos incorporados ao cotidiano de parte da população
enfrentam ameaças devido à competição do país com os EUA
TRIBUNA DA BAHIA -SALVADOR/BAHIA
Presidente prioriza agendas internacionais
e chega ao 24º país em um ano
55% da população considera a agenda internacional de Lula excessiva,
de acordo com pesquisa da Genial/Quaest.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Eleições para o TJRS serão realizadas
nesta segunda-feira
Resultado será transmitido pelas redes sociais oficiais do Tribunal
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Aeroporto de Lisboa é considerado o quarto
pior do mundo
Aeroportos de Lisboa e do Porto veem classificação no ranking global
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da AirHelp cair face a 2022. Portela é um dos piores do mundo
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e Francisco Sá Carneiro é considerado o melhor aeroporto do país.
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TAP melhora avaliação e é eleita a 31.ª melhor companhia aérea do mundo.
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domingo, 3 de dezembro de 2023
RADAR JUDICIAL
INCONSTITUCIONAL LEI DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei 13.454/71, que "autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol", remédios emagrecedores. Na petição, a entidade alega que "o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a lei". Em sessão plenário, o STF, por maioria, julgou, na quinta-feira, 14, pela inconstitucionalidade da referida lei e proibiu a produção, a comercialização e o consumo de remédios emagrecedores.
UNB: SELETIVO PARA MAIS DE 60 ANOS
A Universidade de Brasília, UNB, fará processo seletivo para maiores de 60 anos que tentam ingressar ou retornar ao ensino superior. Breve será publicado edital com data, número de vagas e cursos com postos disponíveis e os estudos começarão no primeiro semestre do próximo ano. A reitora, Márcia Abrahão, esclarece que o "processo faz parte de política de valorização de pessoas 60+.
MULHER DE DALLAGNOL NA PREFEITURA
Fernanda Dallagnol, 40 anos, advogada, empresária e esposa do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, desponta como possível candidata à prefeitura de Curitiba/PR, no próximo ano. Fernanda prepara em curso de renovação política Renova, que trata de políticas públicas, comunicação política, organização de campanha e governança. Dallagnol foi o deputado federal mais votado no Paraná, mas terminou sendo cassado, pelo TSE com aplicação da Lei da Ficha Limpa e tornou-se inelegível por oito anos.
ADVOGADO CONFRONTA COM DELEGADO
Na 30ª Delegacia de São Sebastião, Brasília/DF, o advogado Walisson dos Reis, representando uma cliente agredida, recebeu advertência do policial civil para desligar a câmara e prosseguir a conversa em sala reservada. O não atendimento provocou reação do policial que tentou apreender o celular de Reis que não permitiu; todavia, a agressão possibilitou a retirada da carteira da OAB do advogado. O agente da lei resistia em aceitar o advogado como defensor, porque não tinha uma procuração. Além disso houve por parte do policial desdém à advocacia e às instituições, como a Corregedoria e OAB.
PROCURADORIA PEDE INQUÉRITO POR PRÁTICA DA RACHADINHA
A Procuradoria-geral da República pediu ao STF abertura de inquérito contra o deputado federal André Janones, suspeito de prática de rachadinha em seu gabinete. A vice-procuradora de República, Ana Borges Coêlho, alega a necessidade da diligência para esclarecer se o parlamentar "associou-se, de forma estável e permanente, a assessores e ex-assessores por ele indicados para ocupar cargos em comissão em seu gabinete, para o fim específico de cometer crimes conta a administração pública, consistes em sistemáticos repasses ao agente político de parte dos recursos públicos destinados ao pagamento das remunerações desses servidores públicos, mediante prévio ajuste, prática popularmente conhecida como "rachadinha".
CASSADA APOSENTADORIA DE DELEGADO
A aposentadoria do delegado da Polícia Federal, Daniel Leite Brandão, foi cassada e ele foi preso por integrar quadrilha, acusada de manipular mais de 400 inquéritos em troca de propina. O grupo atuava em inquéritos, envolvendo quantias milionárias da Previdência Social e do Tesouro Nacional. Eles redirecionavam inquéritos sobre não recolhimento de contribuições previdenciárias por empresas para outros delegados participantes dos desvios do dinheiro público. Brandão foi condenado por improbidade administrativa no pagamento de multa e perda do cargo público, além da cassação de sua aposentadoria.
Salvador, 3 de dezembro de 2023
COLUNA DA SEMANA
Com a Justiça do Trabalho, no último encontro da advocacia brasileira, em Belo Horizonte, na semana que terminou, manifestou-se contra "esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho por decisões do Supremo Tribunal Federal". A conselheira federal do Pará e membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Ana Ialis Baretta, falou que "o STF vem esvaziando a competência da Justiça do Trabalho sobre o argumento de que existem caprichos nas decisões da Corte que teriam um preconceito em relação ao empreendedorismo, que seria o ecossistema de uma indústria de reclamações trabalhistas. Mas o que há, na verdade, é um preconceito contra a advocacia trabalhista e em relação às prerrogativas do segmento". Disse mais Baretta: "decisões do STF, invalidando julgamentos da Justiça do Trabalho, tornam o Supremo uma espécie de tribunal recursal trabalhista, em afronta à própria Constituição". Afirmou que "há uma crença tola de que enfraquecendo a Justiça do Trabalho estariam beneficiando o empresariado, mas isso não é verdade, porque os únicos beneficiados, na prática, são os descumpridores".
No Congresso Nacional, o imbróglio começou com a manifestação contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, porque pautou e foi aprovada a PEC que limita a prolação de decisões monocráticas, que se tornaram regra na Corte, sendo a exceção o pronunciamento do colegiado. Depois da aprovação da PEC, foi encaminhada para a Câmara dos Deputados e já houve denúncia de que alguns ministros pressionam parlamentares para não ratificar o entendimento dos senadores. A primeira conquista do STF deu-se através do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, beneficiado pela Corte em várias decisões que lhe retirou a condição de réu em alguns processos. A informação é de que Lira, apesar de pressionado pelos deputados, promete segurar a PEC em seu gabinete, agradando aos ministros do STF.
A última encrenca aconteceu com a imprensa nacional, porque em decisão, o STF definiu que a imprensa pode ser responsabilizada pela publicação de entrevistas com indícios de falsidade. Uma das tarefas da imprensa para evitar punição consiste no cuidado que deve ter para as publicações e as circunstâncias das entrevistas ao vivo, segundo alegam alguns ministros. Duas condições para a responsabilidade ser atribuída à imprensa: se "havia indícios concretos da falsidade da imputação" e se "o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". Esse cenário procura forçar os jornalistas a antecipar investigação sobre o conteúdo das entrevistas para evitar os danos, acabando, na prática, com as entrevistas ao vivo. Sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei para questionar o STF sobre a responsabilização de empresas jornalísticas por declarações de entrevistados contra terceiros.
Enfim, os ministros enfiaram a censura goela abaixo dos jornalistas!
Salvador, 3 de dezembro de 2023.
HABEAS CORPUS CASSA SENTENÇA E ACÓRDÃO
O ministro assegura que o "ingresso ilegal dos agentes com amparo exclusivo na natureza permanente dos delitos supostamente cometidos, faz-se imperiosa a anulação da prova decorrente do ingresso ilegal dos policiais no imóvel". Esclarece que "houve o encontro de drogas em posse do acusado na abordagem inicial". Escreveu o ministro: "A diligência apoiou-se em dito comportamento suspeito do acusado, que teria tentado empreender fuga no momento da abordagem; e em versão não crível apresentada pelo policiais, de que o próprio paciente teria informado haver drogas no interior da residência".






