CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O ministro Roberto Barroso não acolheu a manifestação da Procuradoria-geral da República no sentido de arquivar investigação da Polícia Federal que indiciou o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado. Trata-se de propinas, R$ 10,4 milhões, recebidas de empreiteiras por Coelho, quando era ministro de Integração Nacional, no governo de Dilma Roussef. Barroso despachou no sentido de que "não há atribuição do Procurador-Geral da República para pedir o arquivamento nem competência deste relator para apreciar a questão", porque matéria para a Procuradoria Regional da República de Pernambuco. O caso deverá ser decidido pela Justiça Federal de Pernambuco.
O vai-e-vem das liminares suspensas prosseguem na Justiça brasileira. É que a liminar concedida pela juíza federal Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, permitindo o voto de inadimplentes na eleição da OAB/RJ foi revogada. No plantão, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro apreciou Agravo de Instrumento e resolveu suspender a liminar para assegurar o voto, no próximo dia 16, somente para os advogados adimplentes. Escreveu o magistrado no final da decisão: "Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos".
O Plenário virtual do STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, questionando a Constituição do estado de Goiás que não restringe o número de vezes que os membros da Casa podem pleitear para dirigir o Legislativo. Foi julgada inconstitucional a reeleição ilimitada da mesa da Assembleia Legislativa e limitada a apenas uma reeleição, na mesma legislatura ou na seguinte; o fundamento é de que esse procedimento repetido por muitas vezes transgride a temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância do poder. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.
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Depois da revogação de portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão de pessoas que se recusassem a serem vacinados, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para derrubar outra portaria, originada da Secretaria Especial da Cultura. Neste caso, o secretário passou a não exigir comprovante de vacinação ao público de eventos que recebe o patrocínio da Lei de Incentivo a Cultura.
O governo do presidente Jair Bolsonaro, desde que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça, puniu 18 agentes federais, todos por contrariar seus interesses. A última castigada foi a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. O pedido de extradição do bolsonarista Allan dos Santos foi o causador do ódio de Bolsonaro.
Antes dela, Ricardo Saadi foi vítima de desentendimentos de policiais bolsonaristas e removido da superintendência do órgão no Rio de Janeiro, de conformidade com portaria do Palácio da Alvorada;
Mauricio Valeixo, ex-diretor-geral; Rolando de Souza, ex-diretor substituto de Valeixo; Denisse Ribeiro, porque Bolsonaro tentou tirar de sua delegacia o inquérito dos atos antidemocráticos e só retornou por decisão judicial;
Bernardo Guidali Amaral, delegado do Serviço de Inquéritos Especiais, porque pediu abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado de receber propina de R$ 4 milhões em troca de decisão do TSE;
Felipe Leal, delegado responsável pelo inquérito da interferência na Polícia Federal;
Hugo Correia, ex-superintendente do Distrito Federal, por investigações contra bolsonaristas;
Alexandre Saraiva, Rubens Lopes da Silva e Thiago Leão, delegados no Amazonas, porque investigaram o ex-ministro Ricardo Salles;
Max Eduardo Pinheiro, simplesmente porque autorizou o delegado Alexandre Saraiva a dar entrevista sobre a má administração de Ricardo Salles no ambiente;
Franco Perazzoni vetado para assumir a chefia do combate ao crime organizado no Distrito Federal;
Rodrigo Fernandes, que investigou o atentado a Bolsonaro e concluiu que não houve complô;
Graziela Costa e Silva, que coordenou abaixo-assinado em apoio a Felipe Leal;
Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha removida da Superintendência de Pernambuco;
Daniel Grangeiro atingiu no seu trabalho ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e um desembargador e Antonio Marcos Lourenço Teixeira, que comandava a segurança do presidente na eleição.
Todos os delegados acima foram punidos por determinação de Bolsonaro que não aceitou esta ou aquela medida que os titulares executaram.