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domingo, 14 de novembro de 2021

REVOGADA LIMINAR QUE PERMITIA VOTO DE INADIMPLENTE

O vai-e-vem das liminares suspensas prosseguem na Justiça brasileira. É que a liminar concedida pela juíza federal Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, permitindo o voto de inadimplentes na eleição da OAB/RJ foi revogada. No plantão, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro apreciou Agravo de Instrumento e resolveu suspender a liminar para assegurar o voto, no próximo dia 16, somente para os advogados adimplentes. Escreveu o magistrado no final da decisão: "Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos".      




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