O Plenário virtual do STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, questionando a Constituição do estado de Goiás que não restringe o número de vezes que os membros da Casa podem pleitear para dirigir o Legislativo. Foi julgada inconstitucional a reeleição ilimitada da mesa da Assembleia Legislativa e limitada a apenas uma reeleição, na mesma legislatura ou na seguinte; o fundamento é de que esse procedimento repetido por muitas vezes transgride a temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância do poder. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.
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