A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Isabelly Dias Toledo Costa contra Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. Busca indenização face a explosão de seu celular dentro da sua bolsa, causando queimação de alguns pertences dentro da bolsa. No recurso a Motorola alegou que a cliente não procurou a assistência técnica, todavia, o juízo de primeiro grau e a Câmara Cível entenderam que a empresa terá de reparar com o valor de R$ 800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta escreveu no voto: "Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstra que a apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que explodiu para a assistência técnica".
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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
GRANDE PERDEDOR: GILMAR MENDES
Os constitucionalistas e o povo em geral despertaram no dia de hoje com a notícia alvissareira de que o STF resolveu, por maioria, respeitar a Constituição, e considerar inconstitucional a reeleição, a despeito de cinco membros, comandados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, votar pelo desrespeito ao dispositivo constitucional que, literalmente, proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Maia, e do Senado, Alcolumbre. O relator entendeu que o Congresso poderia alterar o dispositivo da Constituição, através do Regimento Interno da Casa e "não necessariamente pela aprovação de uma PEC".
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PTB, requeria interpretação da Constituição e o Regimento da Câmara e do Senado, visando o impedimento do golpe branco que os presidentes da Câmara e do Senado estavam certos de conseguir com o empenho do ministro Gilmar Mendes, que foi o grande derrotado. Dentre os juristas que se posicionaram contra a pretensão de Mendes, Ives Gandra Martins defendeu a literalidade do art. 57 da Constituição; disse Gandra: "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".
PROCESSOS NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO NÃO ANDAM
Também no Judiciário, os crimes praticados por magistrados são investigados e esclarecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, órgão do sistema para, através de processo administrativo disciplinar, punir ou absolver o juiz infrator. Não fosse o órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, esses processos demorariam ou nunca teriam solução, tal como ocorre na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todavia, na atualidade, os juízes são punidos, salvo, evidentemente, os ministros do STF, pois estes só prestam contas ao Senado, mas esta Casa não se importa em apurar eventuais erros cometidos pelos onze julgadores. Aliás, há também impeachment contra os ministros, e estão todos os processos sob absoluta proteção para não se movimentar. Neste cenário, os juízes do STF não têm freio, daí o cometimento de muitas irregularidades, sem apuração.
Enfim, a praga do corporativismo existe no Congresso Nacional e no Judiciário, só que na Justiça encontraram meios para quebrar essa peia que impedia a investigação, condenação e punição, mas nas duas Casas legislativas não há órgão para fazer tramitar os processos contra os criminosos do Senado e da Câmara dos Deputados. Interessante é que criam corregedoria, comissão de ética e outros órgãos, mas a punição aos parlamentares continua muito difícil de acontecer. Para se aquilatar o quanto reina as falcatruas nessas Casas, basta saber-se que pouco menos da metade dos deputados e senadores respondem a processos criminais no STF ou nos tribunais de justiça dos Estados, mas nada de punição ao nível das Casas legislativas.
Salvador, 06 de dezembro de 2020.
Pessoa Cardoso Advogados.
ELEIÇÕES NA VENEZUELA: "UMA FARSA"
As eleições parlamentares, na Venezuela, realizadas ontem, teve abstenção que bem demonstra a revolta do povo com o governo sanguinário de Nicolás Maduro. O percentual de 69% de eleitores não compareceram às urnas. Entre os que votaram, 31%, dos quais 67,6% direcionaram seus votos para os parlamentares do governo ditatorial recebeu 67,6%. Maduro continua governando o país com apoio dos militares, a quem ele confere vantagens na exploração de várias atividades comerciais.
Organismos internacionais e a oposição venezuelana não reconhecem o resultado, porque realizada sem liberdade. O secretário Mike Pompeo, dos Estados Unidos, classificou o pleito como uma "fraude", uma "farsa não uma escolha".
BOLSONARO "ENLOUQUECIDO"
Saiu em O Antagonista:
"Fernando Gabeira suspeita que Jair Bolsonaro tenha enlouquecido:
“Fotos e relatos que saem de Brasília indicam que Bolsonaro está, no mínimo, descompensado (…).
Estamos longe do tempo dos imperadores romanos, isso não quer dizer que, numa democracia, a delicada relação entre equilíbrio mental e poder tenha sido superada.
Escrevo isso como se lançasse uma garrafa ao mar, gostaria muito que fosse apenas uma mensagem vazia, e que as suspeitas da loucura se voltassem contra mim nessa etapa crepuscular. Certamente, os estragos seriam menores.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COVID19: PORTUGAL PROIBE VIAGENS DE ANO NOVO E LIMITA CIRCULAÇÃO NO NATAL
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
COVID-19: EUA COM 1.110 MORTOS E MAIS DE 181 MIL CASOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS
domingo, 6 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, foram registradas 30 mortes e 4.080 de infectados da doença. O total de óbitos é de 8.418 e 423.124 de infectados, desde o início da pandemia. Casos ativos são 11.736.
CANDIDATO APROVADO DEVE SER NOMEADO
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no sentido de candidato em concurso, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, tem assegurada nomeação, mesmo se vencido o prazo sem o ato. Em Mandado de Segurança, assim decidiu o magistrado e a Câmara ratificou o entendimento para que fosse nomeado o odontólogo, preterido sob alegação de vencimento do prazo de validade do certamente, ocorrido em julho de 2012.
REELEIÇÃO NOS TRIBUNAIS
Se a decisão de reeleição para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, for permitida por decisão do STF, as portas estarão abertas para admitir a reeleição nas Corte de Justiça, segundo entendimento do ministro Marco Aurélio, que votou contra a reeleição. É o que entendem os juristas, fundado na regra por analogia. O PTB pede que o Supremo determine obediência à Constituição, que veda claramente a recondução na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes comandou o desrespeito ao dispositivo constitucional e mais quatro ministros seguiram seu entendimento; três outros já se manifestaram contrários e faltam os votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente, Luiz Fux. O ministro mais novo da Casa, Kassio Marques Nunes, preferiu atender ao desejo do presidente da República, voando pela recondução de Alcolmbre, mas não permitindo a reeleição de Maia.
SERÁ QUE MANINHA NÃO ESTÁ MAIS ENTRE NÓS?!
Sei que todos sentem sua ausência a partir de hoje, mas eu, eu Mana, sofro muito com esta notícia que ainda teimo em acreditar. Mas, como duvidar, se todos estão falando que você morreu e até marcaram data para sepultamento? Vão-lhe enterrar, debaixo da terra, Mana, e, por mais que queira, nada posso fazer; nós não teremos nunca mais sua companhia, Mana. É esquisito isso, não estou entendendo nada, mas é o que falam e, de tanta conversa, começo a perceber que eu estou enganando a mim mesmo. Afinal, eu vou, Mana, no seu sepultamento. Sofrendo, sem querer, mas vou. Mana, será que você não se lembra que falamos ontem e você irradiante não deu sinal de que iria embora! Aliás, nem tocou neste assunto. Eu querendo despedir e você pedindo para falar mais. Será que este era o sinal de despedida? Será, Mana? Nem posso saber, pois você não responde mais nada. Minha pressa, no sábado, é que queria ver-lhe descansando, mas nós falamos por alguns minutos a mais. Mana, foi-se um "pedaço" de mim, de Antonio, o irmão mais velho, que teima em acreditar nesta história que corre entre os irmãos, até entre seus filhos e entre seus amigos. Afinal, Mana, a notícia é verdadeira, pois já estou arrumando para presenciar ver enterrar-lhe debaixo do solo. Você, já não está entre nós, Mana, tenho de acreditar nesta dura verdade.
Vá, Mana, encontre com seu pai, com suas duas mães, com seus irmãos, e tenha nova vida. Veja como você era querida, pois tinha duas mães e as duas partiram antes de você. Mas que nova vida é essa, Mana? Não sei e não tenho resposta. Nunca mais vou-lhe ver, Mana! Adeus, Mana!
Salvador, 06 de dezembro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso.