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domingo, 6 de dezembro de 2020

CANDIDATO APROVADO DEVE SER NOMEADO

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no sentido de candidato em concurso, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, tem assegurada nomeação, mesmo se vencido o prazo sem o ato. Em Mandado de Segurança, assim decidiu o magistrado e a Câmara ratificou o entendimento para que fosse nomeado o odontólogo, preterido sob alegação de vencimento do prazo de validade do certamente, ocorrido em julho de 2012.     




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