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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

EXPLOSÃO DE CELULAR: INDENIZAÇÃO

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Isabelly Dias Toledo Costa contra Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. Busca indenização face a explosão de seu celular dentro da sua bolsa, causando queimação de alguns pertences dentro da bolsa. No recurso a Motorola alegou que a cliente não procurou a assistência técnica, todavia, o juízo de primeiro grau e a Câmara Cível entenderam que a empresa terá de reparar com o valor de R$ 800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta escreveu no voto: "Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstra que a apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que explodiu para a assistência técnica".



GRANDE PERDEDOR: GILMAR MENDES

Os constitucionalistas e o povo em geral despertaram no dia de hoje com a notícia alvissareira de que o STF resolveu, por maioria, respeitar a Constituição, e considerar inconstitucional a reeleição, a despeito de cinco membros, comandados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, votar pelo desrespeito ao dispositivo constitucional que, literalmente, proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Maia, e do Senado, Alcolumbre. O relator entendeu que o Congresso poderia alterar o dispositivo da Constituição, através do Regimento Interno da Casa e "não necessariamente pela aprovação de uma PEC".  

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PTB, requeria interpretação da Constituição e o Regimento da Câmara e do Senado, visando o impedimento do golpe branco que os presidentes da Câmara e do Senado estavam certos de conseguir com o empenho do ministro Gilmar Mendes, que foi o grande derrotado. Dentre os juristas que se posicionaram contra a pretensão de Mendes, Ives Gandra Martins defendeu a literalidade do art. 57 da Constituição; disse Gandra: "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".   



PROCESSOS NO CONGRESSO E NO JUDICIÁRIO NÃO ANDAM

As investigações para apuração de crimes praticados por deputados e senadores são de competência da própria Casa legislativa do infrator e a mesma situação no Judiciário; na Câmara ou no Senado o corporativismo fala mais alto e muito raramente um deputado ou um senador é punido pelos seus pares; frequentemente, depara-se com o mesmo cenário quando há denúncia criminal e tramitação do processo no Judiciário. O rito do processo criminal é especial, porquanto gozam os magistrados e os parlamentares do foro por prerrogativa de função, e a competência para estes é do STF, o que dificulta a tramitação, face ao número de feitos na Corte e mesmo pelo desinteresse em punir os parlamentares. Assim a expectativa de apuração e condenação ou absolvição do crime praticado pelo deputado ou senador termina limitando-se ao Judiciário, não nas Casas legislativas. Para se avaliar o descaso na movimentação do processo no Senado ou na Câmara basta constatar dois recentes casos de um senador e uma deputada, investigados pela prática de crimes de corrupção e homicídio. No Senado, Chico Rodrigues/DEM de Roraima, é acusado de liderar esquema de corrupção no setor de saúde do estado e foi flagrado pela Polícia Federal com R$ 33 mil na cueca; o fato ocorreu há quase dois meses e a averiguação nem começou, mas, pelo contrário, o senador foi aconselhado por seus pares e pediu licença de 121 dias, cedendo o lugar para seu suplente, que é seu filho. Já na Câmara dos Deputados, a parlamentar Flordelis/PSD, do Rio de Janeiro, é acusada de mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O processo na Câmara movimenta-se muito lentamente, pois já se foram mais de 90 dias sem solução alguma. No Judiciário, ela está em prisão domiciliar.

Também no Judiciário, os crimes praticados por magistrados são investigados e esclarecidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, órgão do sistema para, através de processo administrativo disciplinar, punir ou absolver o juiz infrator. Não fosse o órgão de controle do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, esses processos demorariam ou nunca teriam solução, tal como ocorre na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todavia, na atualidade, os juízes são punidos, salvo, evidentemente, os ministros do STF, pois estes só prestam contas ao Senado, mas esta Casa não se importa em apurar eventuais erros cometidos pelos onze julgadores. Aliás, há também impeachment contra os ministros, e estão todos os processos sob absoluta proteção para não se movimentar. Neste cenário, os juízes do STF não têm freio, daí o cometimento de muitas irregularidades, sem apuração.        

Enfim, a praga do corporativismo existe no Congresso Nacional e no Judiciário, só que na Justiça encontraram meios para quebrar essa peia que impedia a investigação, condenação e punição, mas nas duas Casas legislativas não há órgão para fazer tramitar os processos contra os criminosos do Senado e da Câmara dos Deputados. Interessante é que criam corregedoria, comissão de ética e outros órgãos, mas a punição aos parlamentares continua muito difícil de acontecer. Para se aquilatar o quanto reina as falcatruas nessas Casas, basta saber-se que pouco menos da metade dos deputados e  senadores respondem a processos criminais no STF ou nos tribunais de justiça dos Estados, mas nada de punição ao nível das Casas legislativas.   

Salvador, 06 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    




ELEIÇÕES NA VENEZUELA: "UMA FARSA"

As eleições parlamentares, na Venezuela, realizadas ontem, teve abstenção que bem demonstra a revolta do povo com o governo sanguinário de Nicolás Maduro. O percentual de 69% de eleitores não compareceram às urnas. Entre os que votaram, 31%, dos quais 67,6% direcionaram seus votos para os parlamentares do governo ditatorial recebeu 67,6%. Maduro continua governando o país com apoio dos militares, a quem ele confere vantagens na exploração de várias atividades comerciais. 

Organismos internacionais e a oposição venezuelana não reconhecem o resultado, porque realizada sem liberdade. O secretário Mike Pompeo, dos Estados Unidos, classificou o pleito como uma "fraude", uma "farsa não uma escolha".  


BOLSONARO "ENLOUQUECIDO"

Saiu em O Antagonista:

"Fernando Gabeira suspeita que Jair Bolsonaro tenha enlouquecido:

“Fotos e relatos que saem de Brasília indicam que Bolsonaro está, no mínimo, descompensado (…).

Estamos longe do tempo dos imperadores romanos, isso não quer dizer que, numa democracia, a delicada relação entre equilíbrio mental e poder tenha sido superada.

Escrevo isso como se lançasse uma garrafa ao mar, gostaria muito que fosse apenas uma mensagem vazia, e que as suspeitas da loucura se voltassem contra mim nessa etapa crepuscular. Certamente, os estragos seriam menores.” 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

STF PROÍBE REELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COVID19: PORTUGAL PROIBE VIAGENS DE ANO NOVO E LIMITA CIRCULAÇÃO NO NATAL 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

MADURO VENCE ELEIÇÕES PARLAMENTARES NA VENEZUELA EM ELEIÇÃO ESVAZIADA

TRIBUNA DA BAHIA   - SALVADOR/BA

APOIADORES DE BOLSONARO FAZEM PROTESTO PELO VOTO IMPRESSO NA ESPLANADA 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF BARRA POSSIBILIDADE DE MAIA E ALCOLUMBRE SEREM REELEITOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSO DEBATE EN EL CONGRESSO
EL GOBIERNO ESTÁ MAS CERCA DE TENÉR LOS VOTOS PARA APROBÁR EL ABORTO IN DIPUTADOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19: EUA COM 1.110 MORTOS E MAIS DE 181 MIL CASOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

domingo, 6 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 313 mortes e 26.363 casos do novo coronavírus. O total de óbitos é de 176.941 e 6.603.540 de infectados, desde que iniciou a pandemia. Foram registradas 5.776.182 de pessoas curadas da Covid-19. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, em toda a Bahia, foram registradas 30 mortes e 4.080 de infectados da doença. O total de óbitos é de 8.418 e 423.124 de infectados, desde o início da pandemia. Casos ativos são 11.736.   



CANDIDATO APROVADO DEVE SER NOMEADO

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no sentido de candidato em concurso, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, tem assegurada nomeação, mesmo se vencido o prazo sem o ato. Em Mandado de Segurança, assim decidiu o magistrado e a Câmara ratificou o entendimento para que fosse nomeado o odontólogo, preterido sob alegação de vencimento do prazo de validade do certamente, ocorrido em julho de 2012.     




REELEIÇÃO NOS TRIBUNAIS

 Se a decisão de reeleição para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, for permitida por decisão do STF, as portas estarão abertas para admitir a reeleição nas Corte de Justiça, segundo entendimento do ministro Marco Aurélio, que votou contra a reeleição. É o que entendem os juristas, fundado na regra por analogia. O PTB pede que o Supremo determine obediência à Constituição, que veda claramente a recondução na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes comandou o desrespeito ao dispositivo constitucional e mais quatro ministros seguiram seu entendimento; três outros já se manifestaram contrários e faltam os votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente, Luiz Fux. O ministro mais novo da Casa, Kassio Marques Nunes, preferiu atender ao desejo do presidente da República, voando pela recondução de Alcolmbre, mas não permitindo a reeleição de Maia.     




SERÁ QUE MANINHA NÃO ESTÁ MAIS ENTRE NÓS?!

Rita, Mana, Maninha, você não me responde, porque dizem que você se foi, mas para onde? Queria a companhia do pai, das duas mães e dos irmãos que também se foram, não é? Mas a rapidez de sua ida foi surpreendente, e deixou tanta gente triste e chorosa que, se você soubesse do "baque", talvez resistiria e permaneceria mais tempo com a gente; você, a única mulher dos filhos de Manoel Cardoso e Ritinha; você, tão amada pelos irmãos, pelo esposo, pelos filhos e netos, pelos amigos e pelo santanense, onde você nasceu e criou, você foi-se porque não quis ou não pode permanecer mais tempo entre nós. Será que só foi o querer que lhe arrancou do convívio entre nós? Será que você assumiu com seriedade a culpa pela morte de nossa mãe? Você não deveria carregar remorso nenhum, Mana; mas, mesmo sem explicação, você penitenciou e foi embora para mais nunca nos vermos. Seus irmãos não terão mais o prazer de "babar" com sua alegria, com seu amor por todos nós. Você e Manoel Messias nasceram no mesmo dia e, neste dia, nossa mãe deixou-nos, mas daí para você entender culpada é abissal a diferença. Aliás, o irmão gêmeo, Manoel Messias, passou poucos dias na terra, mas você não. Por que você foi, Mana?

Sei que todos sentem sua ausência a partir de hoje, mas eu, eu Mana, sofro muito com esta notícia que ainda teimo em acreditar. Mas, como duvidar, se todos estão falando que você morreu e até marcaram data para sepultamento? Vão-lhe enterrar, debaixo da terra, Mana, e, por mais que queira, nada posso fazer; nós não teremos nunca mais sua companhia, Mana. É esquisito isso, não estou entendendo nada, mas é o que falam e, de tanta conversa, começo a perceber que eu estou enganando a mim mesmo. Afinal, eu vou, Mana, no seu sepultamento. Sofrendo, sem querer, mas vou. Mana, será que você não se lembra que falamos ontem e você irradiante não deu sinal de que iria embora! Aliás, nem tocou neste assunto. Eu querendo despedir e você pedindo para falar mais. Será que este era o sinal de despedida? Será, Mana?  Nem posso saber, pois você não responde mais nada. Minha pressa, no sábado, é que queria ver-lhe descansando, mas nós falamos por alguns minutos a mais. Mana, foi-se um "pedaço" de mim, de Antonio, o irmão mais velho, que teima em acreditar nesta história que corre entre os irmãos, até entre seus filhos e entre seus amigos. Afinal, Mana, a notícia é verdadeira, pois já estou arrumando para presenciar ver enterrar-lhe debaixo do solo. Você, já não está entre nós, Mana, tenho de acreditar nesta dura verdade.

Vá, Mana, encontre com seu pai, com suas duas mães, com seus irmãos, e tenha nova vida. Veja como você era querida, pois tinha duas mães e as duas partiram antes de você. Mas que nova vida é essa, Mana? Não sei e não tenho resposta. Nunca mais vou-lhe ver, Mana! Adeus, Mana!

Salvador, 06 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso.