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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

VISITAÇÃO AO PALÁCIO DO PLANALTO

O governo abriu, desde ontem, 14, as portas para visitação pública gratuita ao Palácio do Planalto. Houve reforma, recuperação de obras de arte para receber visitantes, depois de três anos fechado à visitação. O prédio, projetado por Oscar Niemeyer, foi inaugurado em 21 de abril/1960. O Palácio do Planalto é sede do Executivo e museu de arte, onde tem obras de valor histórico e artístico, recebidas pelos presidentes ou que integram a decoração do imóvel. O prédio é tombado, constituindo patrimônio histórico da humanidade. Os jardins do Palácio são de autoria do paisagista Roberto Burle Marx. As pessoas poderão agendar a visita no site visitar.presidencia.gov.br e o período de visitação é entre 9.00 às 13.00 horas. 

TOFFOLI PROSSEGUE NA CRUZADA

O ministro Dias Toffoli, do STF, responsável pela anulação do pagamento de multas do acordo de leniência, no valor de R$ 10,3 bilhões, celebrado com a J&F, na Operação Lava Jato, prosseguiu na sua cruzada de desmoralização do movimento desencadeado em Curitiba para condenação e prisão dos corruptos. Registre-se que a esposa de Toffoli, Roberta Rangel é advogada do grupo dos irmãos Batista, mas suspeição não existe no STF, porque nunca a Corte aprecia eventual incidente desta natureza.

A Odebrecht pediu ao ministro para estender sua "bondade" para a empresa, com anulação de multas, em acordo de leniência, que implicam em dispensa de bilhões. Mas, para agradar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Toffoli avança por outros caminhos e determinou abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro, sob alegação de fraude em delação premiada. Tofolli tem dedicado seu tempo para punir todos aqueles que processaram com condenações e prisões o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os perseguidores do juiz e procuradores da Lava Jato buscaram um criminoso, Tony Garcia, preso em 2004, para acusar Moro de fraudes nas delações.   

UCRÂNIA DERRUBA AVIÕES DE GRANDE PORTE DA RÚSSIA

As Forças da Ucrânia derrubaram ontem, 14, dois aviões russos, "vitais para as ações russas no sul do país invadido em 2022". A perda dos aviões é destruidora para Putin, porque o A-50 é um enorme avião-radar de longo alcance, apto a monitorar um raio de 650m km no ar e alvos até 350 km de distância em terra; é peça singular no arsenal de guerra dos russos. O avião destruído custa em torno de R$ 1,5 bilhão e é considerado o mais caro na operação russa.  

"NOSTRADAMUS GREGO" PREVIU 3ª GUERRA

O "Nostradamus grego", Éldes Paisios, que morreu em 1994, acertou em várias previsões, como o Brexit, a guerra da Ucrânia e o conflito de Gaza, além de outras; ele afirmou que essa guerra declarada por Israel contra o Hamas e palestinos levará à Terceira Guerra Mundial. Disse o profeta: "A Palestina se tornará um campo de batalha, o Mar Morto se tornará um túmulo. Está será a primeira parte, mas haverá uma segunda parte. O Oriente Médio vai se tornar um campo de guerras, no qual os russos também participarão. Uma grande guerra irá estourar entre os russos e os europeus em Istambul e muito sangue será derramado". Élder Paisios tornou-se um monge no Monte Athos, na Grécia, onde teve um estilo de vida ascético.    

É LÍCITO O CORTE DE ENERGIA  

Em Recurso Especial, tendo como recorrente Rio Grande Energia S/A e o Ministério Público Federal, sendo os mesmos recorridos, a 2ª Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que admitiu como lícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica às concessionárias, após comunicação formal, com 15 dias de antecedência. Os magistrados não apreciaram o mérito do caso que teve Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público Federal, pugnando pela não interrupção da energia por falta de pagamento, sustentado na Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, posteriormente revogada. O fundamento é de que o serviço de energia tem caráter essencial e seu sucesso fere direito do cidadão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em embargos infringentes, reformou a sentença e reconheceu válida a Resolução, acerca da comunicação prévia. O fundamento é de que entendimento contrário "poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e ameaçar a própria prestação do serviço...". 

JUROS APÓS LIMINAR

Em Recurso Especial, a 3ª Turma do STJ, assegurou que os devedores de mensalidades de plano de saúde devem pagar juros moratórios depois de cassada a liminar concedida para o não pagamento das mensalidades, face à contestação de reajuste. Trata-se de aumento dos valores, em virtude da faixa etária, considerada abusiva, motivo da ação de revisão do contrato. O juízo de primeiro grau e o Tribunal do Rio Grande do Sul entenderam que o não pagamento aconteceu, porque autorizado por liminar, mantendo a não incidência de juros. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi assegurou que "o prejuízo causado à operadora do plano de saúde pela efetivação da tutela de urgência" seria compensado com a atualização monetária.       

Salvador, 15 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 


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