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sábado, 13 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

CPI DO PADRE ESVAZIADA

A proposta do vereador Rubinho Nunes para investigar as organizações não governamentais e do Padre Júlio Lancellotti, nas ações sociais, no centro de São Paulo, esvaziou, porque dez vereadores, dos 19 necessários para protocolar o pedido, retiraram suas assinaturas. O requerimento foi protocolado em 6 de dezembro com 25 assinaturas. O vereador Gilson Barreto, além de retirar sua assinatura, declarou que a medida transformou-se "em uma possível ferramenta de perseguição ao Padre Júlio Lancellotti, que não mantém convênio com a municipalidade". A Câmara Municipal, através de nota, informou que a retirada dos nomes é simbólica, porque o assunto "vai ao plenário", pois "só o autor pode pedir a retirada da CPI".  Apesar disso, é certo que a CPI terá dificuldades para aprovação, vez que são necessários 28 votos dos 55 vereadores, em duas votações.  

IDADE NÃO IMPEDE CANDIDATO

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios admitiu inscrição de um candidato no concurso da Polícia Militar do estado, indeferido porque com mais de 30 anos de idade. O candidato é integrante da Polícia Militar de Minas Gerais, mas não obteve o mesmo direito conferido para militares do Distrito Federal; ele alegou que a proibição viola o princípio da isonomia, além de contrária "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade". 

MAUS-TRATOS: PUNIÇÃO

A Vara Criminal da comarca de Porto União/SC condenou por maus tratos uma mulher pela morte de seu animal de estimação, depois que deixou trancado em apartamento, sem cuidados, enquanto viajava. A tutora do cão da raça Akita recebeu pena de três meses e 15 dias de detenção mais pagamentos de 11 dias-multa, substituída por restritiva de direito, consistente em prestar serviços à comunidade, uma hora de tarefa por dia de condenação. A reclamação originou-se de vizinhos que reclamaram pelo forte odor, com a morte do animal em decomposição, fato que aconteceu em janeiro/2020. A magistrada escreveu na sentença: "Por todos os elementos colhidos, é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva".    

JÚRI ANULADO

A 5ª Turma do STJ manteve anulação de júri na qual uma testemunha para a sessão, considerada imprescindível, não foi encontrada. O julgamento foi efetivado sem a presença da testemunha. O ministro Joel Paciornik, relator, escreveu no voto: "A indicação de testemunha deste porte pressupõe que sua oitava é importante, notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do princípio da soberania dos veredictos". No caso, o réu é acusado de crime doloso contra a vida, ocorrido há 20 anos e foi absolvido no julgamento anulado. 

HOMEM CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória de um homem pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; a pena fixada foi de dois anos e quatro meses. Em novembro/2021, em Tangará da Serra/MT, o réu tinha no seu carro, estacionado em frente a sua empresa, uma pistola, um rifle, uma carabina com 50 cartuchos intactos e 24 estojos com espoletas percutidas, sem autorização legal. O Ministério Público denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. As armas estavam registradas, daí o pedido de absolvição, que não foi aceito, porque a conduta do réu violou o disposto no art. 14 da Lei 10.826/2003.    

Salvador, 13 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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