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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

ESTUPRO CULPOSO: INDENIZAÇÃO

Em Ação de Indenização por danos morais, requerida pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal, de Santa Catarina, contra cartunista e o site "Poliarquia, no caso Mariana Ferrer, face a charge, que atribui ao juiz a tese de "estupro culposo; o juiz Luiz Cláudio Broering, do 1º Juizado Especial de Florianópolis, julgou procedente com condenação de R$ 30 mil; a sentença foi mantida pela Turma Recursal. Esta foi uma das 201 ações requeridas pelo magistrado, porque usaram o argumento de "estupro culposo", com a hashtag #estuproculposo, nas redes sociais, causando danos à imagem, honra e carreiras, incluindo ameaças de morte, segundo alega o magistrado. O juiz Rudson proferiu sentença de absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, em clube de luxo, em Florianópolis, no ano de 2018. 

Todo o imbróglio reside na afirmação de que a expressão estupro culposo foi de autoria do magistrado, na sentença. Entre os processados pelo juiz estão as apresentadoras Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Tatá Werneck; o senador Jorge Cajuru, a deputada federal Maria do Rosário, além de outros e plataformas como Google, UOL, O Estado de São Paulo e Organização Globo Participações. O magistrado reclama indenização por danos morais.   


 

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