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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

SENTENÇA QUE CONDENOU UBER É REFORMADA

Em Recurso Inominada da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., contra Davi Rebello Vieira, em Ação de Indenização por Dano Moral, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, reformou sentença do juiz Raphael Azeredo, do 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, no Rio de Janeiro. Na decisão inicial o magistrado condenou o aplicativo na pena de R$ R$ 5 mil por danos morais, fundamentado no fato de que o motorista viajou por "trajeto em uma área de alta periculosidade"; afirmou que o caso comporta apreciação sobre "o risco assumido pelo motorista parceiro da empresa ré. A Turma julgou improcedente os pedidos "porque, ao contrário do que entendeu o Juízo de piso, não há responsabilidade que possa ser atribuída ao recorrente pelo evento danoso suportado pelo recorrido. Ausência de nexo de causalidade entre a atividade exercida pelo recorrente e o fato danoso. Roubo praticado por terceiros contra o motorista do aplicativo e seus passageiros, aí incluído o ora recorrido.  Típico exemplo de fortuito externo. Imprevisibilidade e inevitabilidade da conduta. Inexistência de prova de que havia caminho alternativo e, mesmo, de que teria havido pedido dos passageiros para evitar aquele percurso. Narrativa da inicial que difere daquela lançada no BO juntado pelo recorrido,...".

IMUNIDADE PARA IGREJA

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou isenção de Imposto Predial e Territorial e Taxa de Limpeza sobre imóvel locado para estacionamento de fiéis da igreja Batista Ebenézer, em Taguatinga Sul. A decisão anulou débito do imóvel, referente ao período de 2020 a 2022, porque bem ocupado por entidade religiosa. A Procuradoria-geral do Distrito Federal questionou a decisão, porque não existe previsão legal para imunidade tributária para estacionamento. O Tribunal, entretanto, entendeu que a "imunidade não deve ser aplicada apenas aos locais dos cultos, mas também aos espaços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas, tal como o estacionamento locado para permitir o aceso dos seus adeptos ao culto".   

LULA PROCURA EMPREGO PARA GUIDO MANTEGA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está ansioso para colocar seu ex-ministro, Guido Mantega, na Vale do Rio Doce. A empresa, privatizada desde o ano de 1977, vai definir se reconduz o atual presidente, Eduardo Bartolomeu para a direção, apesar da forte pressão para alocar Guido Mantega na empresa. Uma parte dos conselheiros defendem mudanças no comando, mas não há expectativa de colocação de Guido Mantega. Outro nome lembrado para o cargo é o de Murilo Ferreira. O estatuto da Vale estabelece que no caso de renovação "deve-se realizar a contratação de empresa de padrão internacional, reconhecido por sua expertise na seleção de executivos globais", para formação de lista tríplice de candidatos. Não se sabe por que, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer emplacar Mantega como meio de retribuir por serviços prestados pelo ex-ministro ao governo brasileiro, na administração de Dilma. Os conselheiros bem que poderiam avisar a Lula que a empresa é privatizada e nada tem a ver com premiar seu ex-ministro, mas obriga-se a ter boa administração, sem interferência política.  

JOVEM É CONDENADA A 27 ANOS

Darya Trepova, 26 anos, foi condenada pela Corte de São Petersburgo, na Rússia, controlada pelo ditador Vladimir Putin, a 27 anos de prisão, por envolvimento em atentado contra um blogueiro que defendia a guerra contra a Ucrânia; ela é acusada pela prática dos crimes de terrorismo, manipulação de explosivos e uso de documentos falsos. A imprensa do país informou que a sentença contra a mulher tornou-se a mais severa de toda a história da Rússia. Vladlen Tatarsky, o blogueiro, foi morto face a uma explosão de bomba camuflada em uma estatueta com sua própria imagem, entregue por Trepov; ela defendeu-se, afirmando que foi vítima de armadilha, pois imaginou que a estatueta continha um dispositivo de escuta e não uma bomba.   

FORAGIDO TEM CONTAS REJEITADAS

Oswaldo Eustáquio, foragido nos Estados Unidos, tem prestação de contas rejeitadas, referentes às despesas nas eleições de 2022, quando disputou cadeira para a Câmara dos Deputados. A decisão datada de terça-feira, 23, é do Tribunal Regional Eleitoral. A corte encontrou muitos erros na parte administrativa e atraso no envio das contas; todavia, o fundamental para a rejeição situa-se no fato de que o valor arrecadado de R$ 23,8 mil originou-se de um único doador e foi usado para impulsionar propaganda nas redes do Facebook, ficando apenas R$ 706,00 para gastas em campanha.    

HABEAS CORPUS NÃO PRESTA PARA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

O ministro Og Fernandes, do STJ, em Habeas Corpus preventivo alegou que o remédio constitucional não se presta para impedir ocorrência de situação hipotética. O magistrado invocou os artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal para assegurar que o Habeas Corpus é cabível quando alguém "estiver na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Afirmou que o "habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática". O Habeas Corpus foi negado a três guardas municipais da Bahia que buscavam o direito do porte de arma.

Salvador, 25 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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