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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

JUÍZA PROÍBE ABORDAGEM PÚBLICA

A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proferiu sentença em ação de tutela provisória de urgência antecipada, em Ação Civil Pública requerida pela Defensoria Pública contra o município do Rio de Janeiro, Companhia Municipal de Limpeza Urbana, COMLURB, e Estado do Rio de Janeiro. A magistrada declarou inconstitucional a Resolução 64/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social, acerca de abordagem noturna de pessoas que vivem nas ruas da capital, sob fundamento de que importa em violação à dignidade humana. Na decisão, a juíza condenou o município do Rio de Janeiro a fixar horário máximo para o serviço de abordagem, além de punir com danos morais coletivo no valor de R$ 500 mil. 

Escreveu a magistrada: "A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum a sua finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória". Adiante: "Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na norma da Resolução SMAS 64/2016 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia".  




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