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domingo, 28 de janeiro de 2024

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO: JUROS EXCESSIVOS, DANO MORAL

Dalva Lúcia Freitas dos Santos ingressou com ação revisional de contrato bancário e reclamou danos morais com tutela de urgência antecipadas, contra o Banco Mercantil do Brasil S/A. Alega que celebrou Contrato de Financiamento, em empréstimo consignado, no valor de R$ 1.920,00, pagável em 36 parcelas de R$ 360,21. A consumidora alega desencontro entre os juros combinados e os aplicados pelo banco. A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista/SP, julgou procedente o pedido e condenou o banco a ressarcir no dobro o valor pago indevidamente, além de R$ 5 mil por danos morais, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

A magistrada escreveu na sentença: "No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls. 118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para operações de crédito da mesma natureza à época da contratação". 

 

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