Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA RECORRE CONTRA ABSOLVIÇÃO DE TEMER

O Ministério Público Federal recorreu de decisão da Justiça do Distrito Federal que absolveu o ex-presidente Michel Temer de propina recebida de R$ 32 milhões do grupo Rodrimar. Trata-se de decreto para favorecer o setor portuário com a promessa de propina. O procurador Guilherme Zanina Schelb alega que há provas do crime, a exemplo da relação Temer com o grupo há mais de 20 anos, dos pagamentos dos sócios da Rodrimar, através de empresas de fachada e registros em planilhas, detalhando as transações criminosas; pede reconhecimento da existência das provas e remessa da ação para a 1ª instância.

O CASO DO PADRE LANCELLOTTI

Depois do pedido de CPI sobre atividades do padre Júlio Lancellotti, internautas, nas redes sociais, iniciaram campanha para abertura de investigação contra as igrejas evangélicas. Alegam que esses templos recolhem milhões em dízimo, mas são livres do pagamento de impostos. Algumas instituições pedem contribuição aos fiéis como condição para permanência na igreja e não existe controle fiscal rígido sobre a destinação dos valores arrecadados. As acusações são direcionadas mais para o pastor Silas Malafaia e pede-se instauração de CPI, mostrando a mansão, onde ele vive, as malas de dinheiro colocadas em helicóptero, no final dos cultos. Os internautas asseguram que esses pastores usam as igrejas como trampolim político e apontam a prática de corrupção com lavagem de dinheiro.   

BOTAFOGO EM RECUPERAÇÃO

O time do Botafogo obteve deferimento do pedido de recuperação extrajudicial e foi suspensa, por 90 dias, o pagamento de dívidas do clube, de conformidade com decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro; o clube alega dificuldades financeiras, porque com passivo superior a R$ 1 bilhão. A recuperação relaciona somente com dívidas cíveis, no total de R$ 404 milhões, vez que os débitos tributários e trabalhistas foram refinanciados, segundo o advogado André Chame. A aceitação do pedido obteve manifestação favorável de 35,9% dos credores, inclusive da Novonor, que tem a receber em torno de R$ 100 milhões. Para que haja homologação deve obter aprovação de 50% do total da dívida.  

CONSUMO DE DROGAS, MULTA

O município de Itajaí/SC aprovou a Lei Ordinária 5/2024, que multa toda pessoa flagrada consumindo drogas em local público; outras cidades, como Itapema e Porto Belo também já legislaram no mesmo sentido. A lei estabelece que "qualquer cidadão flagrado usando substâncias ilícitas em locais públicos, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412,00, que deverá ser pago no prazo de 30 dias. O valor da multa poderá ser dobrado se o flagrante ocorrer nas imediações de locais como escolas e hospitais". Explica a lei que a reincidência importa em nova dobra da penalidade e a aceitação do usuário de submeter voluntariamente a tratamento para dependência química suspende o processo administrativo.

STJ COBRA INDICAÇÃO PARA PROMOÇÃO

O STJ oficiou ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos estaduais e distrital para remeterem as indicações dos membros que irão concorrer à vaga deixada pela aposentadoria, em outubro, da ministra Laurita Vaz; fixou o prazo de até 15 de março. Após recebimento dos nomes, o STJ fará sessão plenária para formação da lista tríplice que deverá ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que optará por um dos indicados.   

JUÍZO ARBITRAL DESRESPEITA LEI E APLICA MULTA DE US$ 15 BILHÕES

O juiz arbitral Gonzalo Stampa, em Madri, foi condenado a seis meses de prisão, sob fundamento de ter proferido sentença indenizatória de US$ 15 bilhões a ser paga pela Malásia a um grupo de oito filipinos, mesmo com sua nomeação para o cargo de árbitro ter sido anulada por decisão judicial. Stampa está proibido de atuar em arbitragem por um ano. A decisão originou-se de uma Corte espanhola que considerou Stampa culpado de "séria desobediência à autoridade", de conformidade com o código do país, porque interrompeu o processo de arbitragem. O juiz arbitral, ao invés de obedecer à ordem judicial, transferiu o caso para Paris, na França, onde proferiu a absurda decisão, alegando violação de um contrato fechado no Século XIX. Trata-se de um contrato assinado pelo sultão de Sulu Mohammed Jamalul Alam com dois colonos europeus para exploração de recursos naturais em seu território, no ano de 1878.  

Salvador, 11 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

   


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário