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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

JUSTA CAUSA PARA MOTORISTA QUE SE MASTURBOU

A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, através do juiz André Luis Nacer de Souza, manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que trabalhava na linha interestadual Campo Grande-Cuiabá, e que, durante folga na direção, em assento próximo a uma passageira, se masturbou. O magistrado ainda determinou fosse oficiado ao Ministério Público do Estado para apuração do possível crime de importunação sexual. Após a viagem, a passageira relatou o fato à empresa, que dispensou o motorista; ele buscou reverter a justa causa, mas não obteve êxito, face à comprovação em filmagem no interior do ônibus. 

TRE CASSA CHAPA DE VEREADORES

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve decisão que cassou uma chapa de vereadores do PL, no município de Maranguape. A condenação foi de que os edis fraudaram a cota de gênero nas eleições de 2020. Na eleição, nove das 29 candidatas registradas eram mulheres, mas a decisão concluiu que quatro delas eram candidatas só de fachada, sendo que duas não tiveram nem um voto nas urnas e, evidentemente, não fizeram propaganda política de suas candidaturas. Só resta recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mas as "provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão", segundo o juiz relator, Roberto Soares Bulcão Coutinho. 

HUMORISTA É CONDENADO

O humorista Leo Lins foi condenado pela juíza Carolina Nogueira a pagar indenização por danos morais no valor d R$ 20 mil, por piada gordofóbica, apesar de Lins alegar que foi xingado de "corno" e reagiu. A autora da ação é uma seguidora de Leo, nas redes sociais e foi alvo da chacota do humorista. Ela, em 2022, mandou uma mensagem privada, assegurando que não suportava ser alvo de piadas. Disse na mensagem: "Eee corno, quando é pra zoar você, você não aguenta, né". Lins respondeu: "Essa aí disse que aguenta a zoeira pessoal. Mas não peguem tão pesado quanto ela em um rodízio".   

SERGIO CABRAL DEVERÁ SER SOLTO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que está preso desde 2016, poderá ser liberado se contar com mais um voto no Plenário Virtual, da 2ª Câmara do STF. O ministro Ricardo Lewandowski foi o segudno a votar, concedendo o Habeas Corpus, seguido pelo ministro André Mendonça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O resultado final pode acontecer até a próxima sexta-feira, 16/12, se não houver pedido de vista. O entendimento é de que há excesso de prazo e a decretação da custódia não mais se justifica, porque não "há presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes...". O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela manutenção da prisão, porque considera que Cabral ainda tem influência política.    

Salvador, 9 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogdos.



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