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sábado, 3 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

SEM REVELIA: ATRASO DE 4 MINUTOS

A 6ª Turma do TSE afastou revelia decretada pela Vara do Trabalho de Batatais/SP às empresas Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana/SP e Andréia Rosa Transportes, de Batatais/SP, porque seus representantes compareceram 4 minutos atrasados do horário da audiência. Trata-se de reclamação proposta por um motorista de ônibus de Altinópolis/SP, requerendo o reconhecimento de unicidade contratual em relação às duas empresas, do mesmo grupo econômico; reclamava também danos morais e materiais, além de outras parcelas. O recurso ao TRT da 15ª Região foi improvido, sob fundamento de que não há previsão legal de tolerância de horário para as partes, testemunhas e demais pessoas envolvidas na audiência. A relatora no TST, ministra Kátia Arruda, assegurou que apesar de jurisprudência dispondo que não há previsão legal de tolerância, o atraso foi de apenas 4 minutos e não foi praticado nenhum ato que causasse prejuízo às partes. O processo retornou à Vara do Trabalho de Batatais para prosseguir a instrução. 

EMPRESÁRIO BOLSONARISTA É DENUNCIADO

O empresário Rodrigo Martins de Mello foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de organização criminosos na exploração de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, invadida por 20 mil garimpeiros invasores; o órgão ministerial cobra a importância de R$ 36,8 milhões a título de indenização por reparação de danos, em favor do povo yanomami. O presidente Jair Bolsonaro estimulou no seu governo as atividades ilegais dos garimpeiros. O bolsonarista lidera movimento pró-garimpo e foi candidato a deputado federal, mas não se elegeu. Além de Mello também foram denunciados uma irmã e filho, mais duas outras pessoas e uma empresa do grupo. As investigações constataram 23 aeronaves à serviço da organização criminosa.  

MORAES DENUNCIADO NO STF

O STF formou maioria para rejeitar denúncia formulada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes; a decisão, confirma monocrática do ministro Dias Toffoli que já tinha negado, escreveu: "Os fatos descritos na notícia-crime não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas". Bolsonaro acusa MoraEs pela prática de abuso de poder nas investigações. 

BAHIA É CONDENADA

O juiz Roney Jorga. Cunha, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, condenou o Estado da Bahia na indenização de R$ 20 mil, face a uma abordagem, durante blitz da Polícia Militar, em 2010. Os policiais usaram de violência com agressões físicas e morais, com apreensão de uma moto, pilotada pelo irmão do autor da ação. Além de não liberar a moto, reteve a habilitação do autor da ação, que acusou os policiais de ter dado tapas no rosto, murros e pontapés com xingamentos e ficou por 20 minutos em uma viatura e levado para a Delegacia de Polícia, onde permaneceu preso por duas horas. O Estado recorreu e a 5ª Câmara Cível do Tribunal manteve a condenação. A relatora, desembargadora Carmen Lúcia, assegurou que o Estado "não negou a existência das lesões em si, defendendo apenas a ausência de nexo de causalidade,...".  

JUIZ MANDA SOLTAR ADVOGADO

O juiz David Ribeiro de Souza Belém de Fortaleza/CE, em audiência de custódia, mandou liberar um advogado, na quinta-feira, 1º/12, detido no presídio de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, sob acusação de entregar pacote de 10 grs de comprimidos, um bilhete, com instruções sobre as susbstâncias e duas canetas esferográficas. O magistrado impôs a condição restritiva de não comparecer à unidades prisionais. O advogado recebeu voz de prisão do diretor da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho, que comunicou a prisão à OAB. 

Salvador, 3 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

 



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