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quarta-feira, 6 de julho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 482, DE 05 DE JULHO DE 2022 

Prorroga a suspensão as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanadano período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/34489,

R E S O L V E

Prorrogar a suspensão das atividades presenciais na Comarca de Esplanada, no período de 07 a 22 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483, DE 05 DE JULHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreirasno período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35238,

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 11 de julho a 7 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484, DE 05 DE JULHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais naComarca de Ibotiramano período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35225,

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, no período de 11 de julho a 9 de setembro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente


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