Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCLXXIX)

Depois de insistentes pedidos do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Melo, foi marcada sessão de julgamento. Em outubro, o relator advertiu que o processo estava prestes para ser atingido pela prescrição, mas o ano acabou e não houve julgamento. Collor já recebeu benefício da prescrição em processo que respondia pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, praticados em 1992. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou, no relatório daquele processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos. 

Imaginem, o que ocorreu com essa ação criminal contra o ex-presidente: flanou até acabar a vida com a prescrição, oito anos depois!

Pois outro processo contra Collor poderá ter o mesmo destino: prescrição. Nesta ação, Collor é acusado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, de conformidade com denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, em agosto/2015, aditada em agosto/2016; este processo perambula pelos gabinetes há seis anos sem ao menos ter havido a sessão para apreciação do recebimento da denúncia, apesar do voto do relator, neste sentido; o prosseguimento da sessão de recebimento da denúncia, marcada para dezembro, foi retirado de pauta, sem manifestação sobre a denúncia, apesar de apresentada pelo relator. Em 2019, a então Procuradora, Raquel Dodge pediu a pena de 22 anos, oito meses e 20 dias para o ex-presidente; a Procuradoria alega que Collor e seu grupo receberam R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. O relator deste processo, ministro Edson Fachin, em outubro, alertou à presidência sobre a possibilidade de prescrição do feito, caso não fosse pautado para julgamento. Outras sete pessoas são acusadas neste processo por terem recebido vantagem pecuniária para viabilizar contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora. Neste processo, na fase investigatória, em 2015, ficou constatado que o senador lavou dinheiro de corrupção com a compra de carros de luxo: Lamborghini, Ferrari, Bentley, Land Rover, Rolls Royce; estes carros foram apreendidos, encostados na "casa da Dinda", em Brasília; todavia, em 2016, os carros foram devolvidos e Collor, nomeado fiel depositário, mas o processo não se movimentou.

Os processos, contra políticos e empresários, desembarcam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida sobre o recebimento da denúncia.

E o ano terminou sem qualquer julgamento condenatório das ações penais que tramitam no STF, nos processos decorrentes da Lava Jato.

Enfim, a Justiça está infestada por fatos que descredenciam seu funcionamento.

Salvador, 22 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





Nenhum comentário:

Postar um comentário