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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

BIOMETRIA SUBSTITUI ASSINATURA

Cleia Braga Silva propôs Ação Declaratória de Inexibilidade de Débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral contra Banco C6 Consignado S/A; questionou contrato de crédito consignado, porque uma foto não poderia comprovar anuência em negócio jurídico; pediu a devolução dos valores descontados e danos morais. O juízo da Comarca de Birigui julgou procedente a ação, condenando a instituição financeira a restituir os valores descontados da conta da mulher, além da indenização por danos morais fixados em R$ 5 mil. Em apelação, o desembargador Afonso Bráz, da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar improcedente a ação, sob entendimento de que foi de que a contratação do empréstimo foi regular, vez que aceito o acordo por meio de biometria facial, com foto igual à do RG dela e a biometria supre falta de assinatura em contrato eletrônico.      




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