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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

TRIBUNAL NEGA DESPEJO DE CÃES

Dois funcionários que trabalham nos Correios ingressaram com ação para impedir o desalojamento de duas cachorras do local, onde estão há dez anos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar do juízo de 1º grau para proibir despejo dos cães que vivem em complexo operacional dos Correios, em Porto Alegre. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ingressou com recurso ante a decisão, de julho/2021, do juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que garantiu a permanência das cachorras no prédio. Os Correios negam o tempo alegado da estada dos animais no local. O entendimento dos desembargadores é de que a retirada das cadelas do local poderá causar graves consequências à saúde. O relator escreveu no voto que "foram trazidos pareceres produzidos por dois médicos veterinários que afirmam, expressamente, que a remoção dos animais, ambos com idade avançada, representaria a quebra de um vínculo afetivo significativo criado com as. pessoas atualmente responsáveis pelo seu cuidado, e com o próprio ambiente em que vivem, com potenciais consequências graves à saúde física e psicológica dos cães". O processo prosseguirá com julgamento do mérito. 



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