Pesquisar este blog

sábado, 26 de fevereiro de 2022

ITBI TEM POR BASE VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL

A 1ª Seção do STJ, em recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, aplicou "recurso repetitivo" para definir que o ITBI, na compra de imóvel, dever ser calculado, baseado no valor de mercado, sem observar referência dos quantitativos de cálculos formulados pelas prefeituras para pagamento do IPTU. A prefeitura de São Paulo usava um terceiro índice que não correspondia ao usado no IPTU, nem com o que foi pago na transação imobiliária. Assim, o ITBI só poderá ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário