Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVI)

Em outubro/2020, o ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do STF, concedeu liminar, em Reclamação, para suspender todos os processos e medidas cautelares acerca do "E$quema S", envolvendo quase 30 advogados, dos mais renomados escritórios de advocacia do Rio e de São Paulo; em final de 2021, a 2ª Turma manteve a decisão liminar de Mendes para livrar defensores de Lula e de Bolsonaro da Operação E$quema S, deflagrada desde o ano de 2020, no âmbito da Lava Jato, albergando 27 advogados, acusados do recebimento de R$ 151 milhões, desviados da Fecomércio. O juiz Marcelo Bretas havia determinado a expedição de 50 mandados de busca e apreensão nos escritórios dos advogados investigados; cinco seccionais da OAB resolveram acorrer para proteger célebres bacharéis e ingressaram com a Reclamação, para que a Corte considerasse a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O fundamento encontrado foi o mesmo da anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros corruptos processados pela Lava Jato de Curitiba: incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar as ações da Operação E$quema S, desdobramento da Lava Jato. 

No grupo, amparado pela decisão da Turma do ministro Gilmar Mendes, estão os advogados Cristiano Nanin, que defende Lula; Frederick Wassef, que defende a família Bolsonaro; Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, ministro Humberto Martins; Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz e Adriana Anselmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Como se vê, só gente "graúda". O desmantelamento das apurações contra a corrupção começou com ataque certeiro à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e prolonga-se para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Somente o ministro Edson Fachin, da 2ª Turma, entendeu que "reclamação" não é o meio adequado para questionar os atos e a competência da Justiça Federal", e manteve a ação penal na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; o ministro ratificou pretensão do procurador Wagner Natal Batista, que alegou a demanda abarcar desvios de verbas federais e sem constar autoridades investigadas com foro especial.  

O caso envolve desvios de valores na Federação do Comércio do Rio de Janeiro, Fecomércio/RJ, nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio, SESC e no Serviço de Aprendizagem Comercial,  SENAC. A descoberta da maracutaia iniciou-se com delação premiada do ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, declarando que para continuar no poder e não ser investigado, contratou dezenas de advogados, mas à Lava Jato informou que os contratados não prestaram serviços tradicionais de advocacia.  

A baboseira atinge o Judiciário, mas não poupa os advogados "graúdos", principalmente aqueles dos escritórios mais apregoados do país. E assim, no rumo trilhado por alguns ministros do STF de "não punir, não deixar punir e punir quem pune", nunca se vai saber sobre a roubalheira, evidentemente, se praticada por políticos, empresários e agora também grandes escritórios de advocacia.  

Salvador, 18 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário