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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

MINISTRO PERSEGUE PROMOTOR

O ministro Nunes Marques, do STF, manteve suspensão do afastamento do promotor Daniel Balan Zappia, lotado em Mato Grosso, por 45 dias, pena aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em outubro últmo. O entendimento foi de que o CNMP é competente para converter a pena administrativa de suspensão em multa, como pleiteou o promotor, sustentado na Lei Complementar Estadual 416/2010. A motivação para a punição foi de que Zappia perseguia o ministro Gilmar Mendes e sua família com ajuizamento de excessivas ações. 

O imbróglio do caso reside no fato de o promotor Zappia ter ajuizado, em 2017, duas ações civis públicas contra o ministro e seus irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho em Diamantino/MT, onde o ministro nasceu; alega Zappia que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra acusação do promotor refere-se à faculdade União de Ensino Superior de Diamantino, da família Mendes. Alega que a universidade era de Maria da Conceição, adquirida pelo governo de Mato Grosso em 2013 por R$ 7,7 milhões. A ação trata de ilegalidade na transação pelo governo do estado e não envolvia a família Mendes. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino. 

Chama a atenção o fato de que uma sindicância interna, de iniciativa da Corregedoria do Ministério Público, foi arquivada, mas o CNMP, em nítido procedimento de caça às bruxas, certamente sob influência do ministro Gilmar Mendes, abriu o PAD que terminou na punição. 


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