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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

USO DA IMAGEM

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais e materiais, de conformidade com sentença; houve recurso e o STJ nada modificou, sob entendimento de que o uso da imagem do ex-piloto da FI "extrapolou a finalidade jornalística da publicação". O valor da indenização foi diminuído para R$ 30 mil. O relator escreveu no voto: "O tribunal de origem, ao apreciar a questão referente à finalidade da propaganda de miniaturas de carros de Fórmula 1, entendeu não se tratar de mero brinde, mas de comercialização destes com objetivo de obter lucro". Trata-se do lançamento de uma série intitulada Lendas Brasileiras do Automobilismo, acompanhada de miniaturas de carros da Fl. 



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