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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO DE PROFESSOR INADMITIDO

Em Recurso Ordinário, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve sentença que condenou a ISCP - Sociedade Educacional Ltda, pela redução no salário e cargo horária da professora Celina Aparecida Lulas, sem prévia comunicação e causando diminuição no salário de 35%. A instituição de ensino foi condenada a pagar diferenças salariais, em face da redução de períodos de trabalho, horas extras e o intervalo interjornada. Alegava que o corte deu-se em virtude da menor quantidade de matrículas, com redução das turmas; assegurou que não há norma para garantir a manutenção da quantidade de horas-aula durante todo o período contratual. A relatora, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, informou que a irredutibilidade da carga horária está garantida pela norma coletiva da categoria.   



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