Pesquisar este blog

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

CRIANÇA SEM VACINAÇÃO, NÃO ENTRA EM ESCOLA

A mãe de uma estudante de 11 anos ingressou medida judicial para que sua filha pudesse frequentar a unidade de Realengo, do Colégio Pedro II, sem apresentar carteira de vacinação contra a covid-19; alegou que a exigência fere o direito de ir e vir, além de por em risco a saúda da menina. A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido, sem obrigar os pais a vacinarem a criança. Escreveu a magistrada na decisão: "A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico. Inexiste, portanto, qualquer fundamento que autorize o acolhimento do pedido formulado nesta demanda".   




    Nenhum comentário:

    Postar um comentário