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quarta-feira, 27 de abril de 2022
BOLSONARO E O EXÉRCITO (II)
MALAS SEM TAXAS
A Câmara dos Deputados reformou a cobrança por despacho de malas, nas viagens aéreas, considerando gratuitos as bagagens, para voos nacionais com o peso de até 23 quilos e para internacionais, o peso tolerado para a gratuidade será de até 30 quilos. O texto da Medida Provisória, que reformula a legislação do setor, seguirá para o Senado Federal. O dispositivo aprovado, acerca da gratuidade, deverá ser incluído no Código de Defesa do Consumidor.
FLORDELIS VAI A JÚRI
A Sexta Turma do STJ manteve ontem a prisão preventiva da ex-deputada Flordelis, em Habeas Corpus. Ela é acusada de mandar matar o marido, Anderson do Carmo, em 2019, e o júri será realizado no próximo dia 9. A ex-deputada foi presa em agosto/2021, dias depois da cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, quando perdeu o direito à imunidade parlamentar. O relator do Habeas Corpus, ministro Antonio Saldanha, escreveu no voto: "Há muito se mostrava presente a necessidade da prisão". E mais: "A segregação antecipada foi decorrente de medidas cautelares que lhe foram impostas e tiveram que ser ampliadas paulatinamente pelo juízo, na medida em que se verificava a ineficácia das providências fixadas e o descaso absoluto da recorrente com a Justiça e com a apuração dos fatos".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/4/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Casos de dengue crescem 548% em um ano e deixam DF em estado de alerta
Maior incidência da infecção, que pode matar, está em São Sebastião, Sobradinho 2 e Vicente Pires. Plano Piloto é um dos locais com maior presença de larvas do mosquito transmissor
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Mundo está 'cada vez mais cego' sobre transmissão da covid-19, diz OMS
Diretor-geral da organização aponta queda no número de testes
Novo delegado-geral de SP é policial midiático que não gosta de redes sociais
Nico diz ter caderneta de médicos amigos que pede ajuda para atender policiais e que objetivo principal é combater quadrilha do Pix
Saída de Wagner e Sidônio da campanha preocupa PT-BA
Jaques Wagner era considerado o “coordenador natural” da campanha de Jerônimo
Câmara dos Deputados aprova volta da gratuidade para despacho de bagagens em voos
Será preciso despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos internacionais
Diretores e pais pedem grandes mudanças no acesso ao Ensino Superior
SAIU EM "O ESTADO DE SÃO PAULO
STF não deve cair na provocação bolsonarista
Não há duelo entre Bolsonaro e STF. A Corte tem apenas cumprido seus deveres. E a briga do presidente é mais ampla e mais grave: é com a lei e com a democracia

Segundo o conto bolsonarista, o que se vê hoje no País seria o duelo entre Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal (STF), nada mais que a disputa, própria do sistema de freios e contrapesos, entre dois Poderes da República. Esse discurso, aparentemente muito institucional, não tem nenhum apoio nos fatos. Os últimos dias foram especialmente significativos para desmascarar a falsa simetria entre o STF e o Palácio do Planalto, a começar pelo comportamento do próprio Bolsonaro.
Na semana passada, cumprindo suas funções constitucionais, o STF julgou uma ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que, em função do cargo, tem foro privilegiado. No julgamento da ação, não houve a rigor nada de estranho. O órgão judicial competente analisou a causa criminal, proferindo decisão de condenação por 10 votos contra 1. Era apenas o Judiciário fazendo o seu trabalho.
Ação penal não é tema do Executivo, mas Jair Bolsonaro viu, no caso, uma oportunidade para criar confusão. Sob o pretexto de conceder indulto, o presidente da República arrogou o direito de rever a decisão judicial, declarando que o deputado do PTB era inocente. Segundo Bolsonaro, as ações de Daniel Silveira estariam cobertas pela imunidade parlamentar.
O decreto presidencial não continha, portanto, nenhum perdão. Era nada menos que um novo entendimento jurisprudencial, proferido por órgão inteiramente incompetente. Não era o Executivo federal exercendo uma de suas atribuições constitucionais. Era Bolsonaro sendo Bolsonaro, convertendo todas as situações em ocasião de enfraquecer as instituições.
Desde os dois episódios da semana passada – condenação pelo Supremo e revisão da condenação pelo Palácio do Planalto –, os dois padrões de comportamento vêm sendo sistematicamente repetidos. De forma exemplar, o Supremo não caiu na provocação de Jair Bolsonaro. Fosse verdadeiro o discurso bolsonarista, seria a ocasião perfeita para o STF responder na mesma moeda. Mas não. O que se viu foram despachos técnicos, proferidos nos autos, tanto pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, como pela relatora da ação que questiona o indulto, ministra Rosa Weber.
Alexandre de Moraes determinou que o decreto presidencial seja juntado aos autos, lembrando o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que indulto não alcança a inelegibilidade relativa à condenação criminal. Em seguida, intimou a defesa de Daniel Silveira para que se manifeste sobre o decreto e sobre o descumprimento de medidas cautelares por parte do réu. Na outra ação, Rosa Weber abriu prazo de 10 dias para Jair Bolsonaro se manifestar sobre o indulto. Assim atua a Justiça: de forma técnica, nos autos.
Por sua vez, Jair Bolsonaro confirmou que seu objetivo nunca foi indultar Daniel Silveira, e sim criar tumulto. Uma vez que o Supremo não respondeu ao deboche de quinta-feira passada, Bolsonaro precisou recorrer a novos assuntos para manter o clima de aparente duelo. Na segunda-feira, chegou a dizer que talvez não cumpra a decisão do STF sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. “Se ele (Edson Fachin, relator da ação)conseguir vitória nisso, me restam duas coisas: entregar as chaves para o Supremo ou falar que não vou cumprir”, disse.
É constrangedor o comportamento de Jair Bolsonaro, em descarada procura de assuntos que o coloquem em colisão com o Supremo. Engana-se quem pensa, no entanto, que a briga do bolsonarismo é com a Corte constitucional. O presidente não está preocupado com eventual ida de Daniel Silveira à cadeia, tampouco com o STF, como se o motivo da desavença fosse a interpretação de algum ponto da Constituição.
A confusão provocada por Jair Bolsonaro é muito mais grave. É meio para enfraquecer as instituições e, assim, avançar com mais desenvoltura em sua caminhada rumo à impunidade da família e, quem sabe, à permanência indeterminada no poder. Não foi assim que Hugo Chávez fez?
ATOS DO PRESIDENTE
Presidente
terça-feira, 26 de abril de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/4/2022
RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (LXXXV)
RÚSSIA ALERTA PARA TERCEIRA GUERRA
A Rússia não se cansa de alertar os Estados Unidos para o risco "real" de uma Terceira Guerra Mundial, principalmente depois que autoridades do alto escalão americano visitaram a Ucrânia e asseguraram com a possibilidade de o país ganhar a guerra contra a Rússia. Os russos já se sentem incomodados com as inúmeras sanções e partem para infundir o terror com o "perigo (de uma guerra mundial) é grave, é real, não pode ser subestimado", segundo manifestação do ministro russo, Serguei Lavrov. Os russos queixam-se também de ataques em suas fronteiras. Lavrov declarou que o presidente ucraniano "é um bom ator, mas se olhar com atenção e ler com cuidado o que ele diz, serão encontrados milhares de contradições". Enquanto isso, países da Otan prometem enviar armas pesadas e equipamentos para a Ucrânia, atendendo pedido de Zelnsky.
ESTADOS UNIDOS CENSURAM ADVERTÊNCIA DE MOSCOU
O porta-voz do Pentágono, John Kirby, afirmou que as advertências do chanceler russo sobre o risco de uma Terceira Guerra Mundial "consistem em uma escalada". Assegurou que os Estados Unidos não mudarão sua postura, face às ameaças da Rússia, considerada apenas retórica. Serguei Lavrov disse que o Ocidente luta com uma "guerra por procuração", considerando o fornecimento de armas para a Ucrânia.
ALEMANHA FORNECE ARMAMENTO PESADO
A Alemanha, que se mostrava cautelosa no fornecimento de armas, passou a abastecer a Ucrânia com blindados de defesa antiaérea Gepard usados. O governo de Olaf Scholz resistia em aparelhar Kiev com material pesado, mas mudou de posição e anunciará sua intenção, em reunião organizada pelos Estados Unidos, com a presença de 40 países.
PUTIN QUER ENVOLVER MOLDÁVIA NA GUERRA
O Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia condenou a tentativa de a Rússia envolver separatistas da Moldávia na guerra, grupo apoiado pelo carniceiro russo. Autoridades da Transnístria, região autoproclamada independente, noticiaram explosões, provocadas por lançadores de granadas. A chancelaria ucraniana assegurou que as explosões "coincidiram com as declarações do comando militar russo sobre seus planos de ocupar todo o sul da Ucrânia e estabelecer um corredor terrestre para a região da Transnístria da Moldávia".
A presidente da Moldávia, Maia Sandu, convocou reunião com seu conselho de segurança, para hoje, face aos incidentes na Transnístria e um aviso para a Rússia de que a região não pode ser levada para a guerra na Ucrânia. Na Moldávia, assim como na Lituânia, está proibida a exibição pública das letras "Z" e "V", vistas como símbolos de apoio à invasão da Rússia à Ucrânia. A Transnístria anunciou medidas de segurança a fim de evitar avanço dos separatistas na Moldávia. A Transnístria, cuja capital é Tiráspol, é um pequeno país, com 350 mil habitantes, e separou-se da Moldávia, em 1990.
UCRÂNIA DERRUBA MONUMENTO
O Arco da Amizade dos Povos, estátua com dois soviéticos, carregando a Ordem da Amizade da União Soviética, foi derrubada. A prefeitura de Kiev anunciou o desmantelamento do monumento, instalado em 1982 para celebrar os 60 anos do império comunista e os 1.500 anos da capital ucraniana. O questionamento da estátua deu-se desde a anexação da Crimeia, na guerra civil de 2014.
Salvador, 26 de abril de 2022.
MORAES NEGA EFEITO DE PERDÃO NA INELEGIBILIDADE
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em decisão publicada hoje, concedendo prazo de 48 horas para o deputado Daniel Silveira manifestar sobre o perdão presidencial e sobre o descumprimento de medidas cautelares, assegura que o decreto presidencial não anula a inelegibilidade do deputado. Moraes frisa que decreto de indulto não tem o condão de reparar inelegibilidade, decorrente de condenação criminal, originada de órgão colegiado. O ministro explica que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do Executivo, mas "não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional". À Procuradoria-geral da República foi concedida. o prazo de 48 horas para manifestar.
MAIS MUDANÇA NA POLÍCIA FEDERAL
O Ministério da Justiça promove nova mudança no comando da Polícia Federal; desta vez, o superintendente Leandro Almada deixa o cargo, para ser substituído por Eduardo Alexandre Fontes. Almada assume o comando da PF na Bahia e sai do Amazonas depois que atuou no combate a crimes ilegais de desmatamento, mineração, grilagem e invasões de terras indígenas. O superintendente que deixa o cargo assumiu o comando em abril/2021, no lugar de Alexandre Saraiva, afastado face a desentendimentos com o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afastado e alvo de investigações da própria Polícia Federal, acusado de favorecimento a esquemas de extração ilegal de madeira.
BOLSONARO E O EXÉRCITO (I)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODEM ADVOGAR
Em Pedido de Providências, formulado pelo Sindicato dos Servidores, SINDSEMP, o Conselho Nacional do Ministério Publico decidiu que servidores do Ministério Público da Bahia não podem advogar. O relator do caso, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, entendeu que o caso é de arquivamento, vez que a Resolução 27/2008 do CNMP é clara no que se refere "à vedação do exercício da advocacia tanto por servidores do MPU como para os dos Ministérios Públicos dos Estados". Cassio Miranda invocou julgamento recente do STF, atendendo pedido da Associação Nacional de Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, no qual se questionava os artigos 28, IV, 30, I do Estatuto da Advocacia e o art. 21 da Lei 11.415/2006. Neste caso, o STF manteve decisão anterior sobre a impossibilidade do exercício da advocacia por membros dessas carreiras.