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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA DE ALKMIN

O candidato do MDB, Henrique Meirelles, impugnou a candidatura à presidência do ex-govenador de São Paulo, Geraldo Alkmin, sob o fundamento de que as atas dos partidos PTB, PP, PR, DEM, PRB e SD estão irregulares, vez que não expressam a concondância com a participação na chapa. Os advogados de Meirelles pedem, como alternativa, a retirada dos partidos da coligação, que poderá implicar na perda de tempo na propaganda na televisão.

O ministro Tarcício Vieira de Carvalho é o relator da impugnação, contra Alkmin.

SUSPENSOS BENEFÍCIOS A JUÍZES

O STF, através da 2ª Turma, em apreciação a Agravos Regimentais, em reclamações contra a concessão de benefícios a magistraos, embasados na isonomia constitucional com o Ministério Público, deu provimento para suspender as decisões proferidas pela Justiça Federal, alicerçado na Súmula Vinculante n. 37. Foi determinado o sobrestamento dos processos na instância de origem, até que o STF julgue sobre a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. Tramita no STF dois recursos extraordinários, que tratam da licença prêmio, da equiparação do valor das diárias, do recebimento do auxílio-alimentação, da conversão do terço de férias em abono pecuniário e da concessão de ajuda de custo em razão da nomeação e posse no cargo de juiz do Trabalho substituto.

domingo, 19 de agosto de 2018

ADVOGADO PEDE IMPUGNAÇÃO DE BOLSONARO

O advogado Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz ingressou com Impugnação da candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro à presidência da República. O advogado diz que o candidato é réu em ação penal, pela prática dos crimes de apologia ao estupro e injúria; alega que a Constituição prevê afastamento do presidente em caso de recebimento de denúncia ou queixa crime, no STF. O feito está sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

JOSÉ DIRCEU PODERÁ SER PRESO

A requerimento da Procuradora-geral da República, Raquel Doodge, a 2ª Turma do STF, pediu revisão do decisório de junho/2018, que determinou a liberação do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, na Operação Lava Jato. Dirceu foi preso em maio, mas favorecido por decisão de oficio, bastante polêmica do ministro Dias Toffoli, que contou com o apoio dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

A Procuradora alega que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recusou-se em remeter recurso de Dirceu para o STF; reforça sua manifestação, informando que na quarta feira passada o presidente do TRF-4 inadmitiu os recursos de Dirceu. Doodge afirma que o questionamento de Dirceu refere-se somente a juros, incapaz de alterar a pena aplicada ao condenado, motivo invocado para a liberação de Dirceu.

PENHORADO CARRO NA POSSE DO DEVEDOR

Através de Agravo de Instrumento, a credora de dívida, R$ 52 mil, originada de sentença condenatória, obteve reforma de decisão do juízo de 1º grau que indeferiu bloqueio de veículo, registrado em nome do irmão do devedor. O juiz Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio pelo RENAJUD do carro, na posse do devedor em execução. Foi reformado o entendimento do juiz de 1º grau quando afirmou que “a propriedade se transfere com a tradição, de modo que o fato de o veículo constar em nome do irmão do execuado não é decisiva para atribuição de propriedade". 

O magistrado, para embasar sua decisão, buscou prints de mensagens no Facebook, nas quais o executado anuncia a venda do veículo e determinou, como medida acautelatória, o bloqueio de transferência de carro, permitindo a circulação. Ademais, o advogado da credora não encontrou bens, mas mostrou anúncio de venda de um veículo.

ROBÔS NAS ELEIÇÕES

Os robôs inauguraram suas performances nas eleições americanas, quando o presidente Donald Trump venceu o pleito em função da tecnologia russa usada em 2016. Naquela oportunidade, os robôs disseminaram mentiras e ofensas que distorceram o quadro eleitoral, levando Trump à Casa Branca. A atuação dos robôs é fundamentalmente nas redes sociais. 

A Fundação Geúlio Vargas declara que no Brasil o percentual de 10% das postagens no Twitter, nas eleições de 2014, originaram-se dos robôs; número mais recente assegura que, no debate da TV Bandeirantes, no dia 9/8, 10% do fluxo no Twitter, sobre a eleição de outubro próximo, provieram dos robôs, que disseminaram notícias falsas. 

O chatbot, robô de conversação, deverá estrear nas eleições presidenciais; mesmo sem querer, por vezes, o eleitor deparará com conversação com o candidato através do assistente virtual. A diminuição da influência do radio e da TV é crescente, perdendo campo para as redes sociais, através dos robôs. Somente após outubro saberemos a real dimensão dos estragos perpetrados pelos robôs na votade do eleitor.

AÇÕES CONTRA JUÍZES QUE ERRAM NOS JULGAMENTOS

Em São Paulo, tramitam muitas ações de reparação civil contra juízes que prolataram decisões judiciais erradas. Dentre elas, registra-se a de um condenado de Araraquara/SP que ficou preso por 10 meses além da pena; ele reclama contra a administração do Estado e contra o juiz da Vara de Execução. O Tribunal de Justiça requereu e foi deferido para figurar como amicus curiae. 

A preocupação dos juízes é muito grande, pois não há precedente, apesar de condenações do Estado por erro judiciário. A obrigação do magistrado é julgar, firmando sua convicção com fundamentos. A LOMAN exige dolo ou fraude para que haja condenação do julgador, nos termos do art. 49, inc. I.

IRMÃ DE PRESIDENTE NO GABINETE NO TRT

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, tem na direção de cargos vinculados ao seu gabinete duas irmãs; uma delas, Silvia Maria é comissionada e responde pela Secretaria de Administração e a outra irmã da presidente, Suzana, é coordenadora de Precatórios. A notícia é da coluna de Cláudio Humberto em Diário do Poder.

sábado, 18 de agosto de 2018

ADVOGADO CHAMA JUÍZA DE "P*IGNORANTE"

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira, de São Luiz de Paraitinga/SP ingressou com apelação contra sentença prolatada, em novembro/2017, pela juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos que julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Morais. Na petição, chama a magistrada de “p* ignorante”, de “retardada”, de “imbecil”, “essa arrombada”, “demente", "juíza burra” e “babaca”. 

Na petição, o advogado diz que, nas redes sociais, foi xingado de “safado”, “pombo jogando xadrez”, “ignorante”, “dissimulado”, “pedaço de merda" e “hipócrita". Na decisão, a magistrada assegura que não passou de “desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook", não caracterizando ilícito, apto a gerar danos morais. Em certo trecho do recurso de apelação diz o advogado: “Porém, essa “p* ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca de São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante”. 

O corregedor do Tribunal Deontológico da Seccional da OAB/SP pediu a suspensão preventiva do advogado, que negou ter ofendido à magistrada, fazendo uso somente de “licença poética”.

PT BUSCA ONU PARA LULA SER CANDIDATO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em 2008, defendendo a não ingerência em Cuba disse que a “autodeterminação dos povos é coisa sagrada. Da mesma forma que não queremos que as pessoas deem palpites nas coisas do Brasil, nós não queremos dar palpites nas coisas dos outros”. A incoerência de Lula e do PT é gigantesca, quando pediu a um comitê da ONU, integrado por esquerdistas internacionais, o direito de o ex-presidente disputar as eleições no Brasil. Pois não é que o tal Comitê, formado não por países, mas por peritos que exercem a função pessoal, sem ouvir nem comunicar a qualquer órgão brasileiro, manifestou-se pelo direito de Lula disputar a próxima eleição. 

O Itamaraty soltou Nota, lamentando a decisão "sem qualquer aviso ou pedido de informação prévio,...". O ministro da Justiça afirmou que a decisão não tem “nenhuma relevância jurídica..." e não passa de "intromissão política e ideológica indevida em tema técnico-legal”. O jurista João Berchmans Serra disse que “seria inadmissível que a ONU rasgasse a Constituição brasileira e passasse por cima dos poderes da República para favorecer Lula." O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, comentou sobre a intromissão do Comitê: “Não passa de mera fantasia". A matéria é de "O Antagonista".

BRASILEIRO GANHA CAUSA NA SUPREMA CORTE

O brasileiro Wescley Pereira chegou nos Estados Unidos em junho/2000, com visto de turista, com validade até dezembro/2000; residia na ilha da Martha’s Vineyard, Massachusetts, com duas filhas americanas e a esposa brasileira; em 2006, Pereira foi preso em Massachusetts, porque dirigia embriagado, originando aí seu processo de deportação; em maio/2006, o brasileiro recebeu a notificação sem data, nem local para audiência; em 2007, o Tribunal remeteu pelo correio nova notificação, comunicando a data e local da audiência, mas o documento voltou porque com endereço errado. 

Mesmo assim o Tribunal ordenou, a revelia, a deportação de Pereira; em 2013, nova irregularidade no trânsito, cometida pelo brasileiro, e nova detenção; a Corte reabriu o processo de deportação, dando oportunidade para Pereira provar que nunca recebeu a notificação, que fixava a data da audiência; entrou com pedido de cancelamento da remoção, alegando que a primeira notificação, expedida em 2006, sem data nem local da audiência, não congelava o tempo passado nos Estados Unidos, em torno de 13 anos e com 10 anos contínuos no país, é possível o pedido de cancelamento de remoção. A Suprema Corte, onde o processo chegou, por 8 votos contra 1 aceitou as ponderações de Pereira que está apto para regularizar sua situação. 

Essa decisão da Suprema Corte abre precedente que beneficiará muitos imigrantes, na mesma condição de Pereira. É considerado o mais importante precedente para os imigrantes conseguirem a cidadania americana. A juíza Sonia Sotomayor assegurou que os avanços tecnológicos dos softwares não permitem aceitar os desencontros entre o Departamento de Segurança Doméstica, responsável pela emissão das notificações, e os tribunais de imigração, que julgam os casos. Os números indicam que há mais de 11 milhões de imigrantes irregulares nos Estados Unidos. 

A matéria foi noticiada por Danielle Brnt Júlia Zaremba, no jornal Folha de São Paulo.

EMPRESA FEZ CONCURSO, NÃO NOMEOU E CHAMOU TERCEIRIZADOS

Candidato aprovado para analista de operação da Cobra Tecnologia S/A, em 2015, não foi convocado, mas ao invés de chamar o candidato, a empresa abriu licitação para contratar terceirizados. O candidato ingressou com Ação judicial, requerendo sua contratação, além da condenação por danos morais. A empresa defendeu-se alegndo que não recebe verba pública e passa por necessidades financeiras. 

A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou a ação procedente e determinou que a empresa nomeie o candidato e ainda lhe pague R$ 5 mil por danos morais. Assegura a magistrada que o STF tem jurisprudência no sentido de garantir ao candidato aprovado direito subjetivo à nomeação.