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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

HÉLIO BICUDO MORREU

O advogado e jurista Hélio Bicudo, 96 anos, fundador do PT e afastado do partido após o mensalão, morreu ontem, em São Paulo; ele foi um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na oportunidade ele disse: “O Brasil não é do Lula, o Brasil não é do PT, o Brasil é dos brasileiros". Bicudo era professor de Direito na Universidade de São Paulo, USP e, na condição de promotor, enfrentou o Esquadrão da Morte, organização paramilitar, em São Paulo; conseguiu a condenação de alguns integrantes do Esquadrão. Bicudo destacou-se pela luta em prol da defesa da dignidade da pessoa humana. 

Bicudo foi deputado federal em dois madatos consecutivos e vice-prefeito de São Paulo, pelo PT, na gestão de Marta Suplicy, após o que deixou a vida política.

PROCURADORIA RECORRE CONTRA LIBERDADE DE DIRCEU

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos dos Embargos de Declaração com efeitos Infringentes, questiona a libertação de José Dirceu, concedida pelo ministro Dias Toffoli, em decisão de ofício, ou seja, sem que a parte tenha requerido. Disse a procuradora: “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”. 

A Procuradoria assegura que a peça na Reclamação do ex-ministro da Casa Civil, liberado pelo ministro Dias Toffoli, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito". Adiante expõe: "O ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa”. A Procuradora ressalta que o ministro violou o princípio do contraditório e do devido processo legal, porque não não permitiu a manifestação do Ministério Público; ademais, "não houve erro na dosimetria da pena, quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, porque os delitos antecedentes à lavagem foram de formação de cartel e fraude à licitação".

PROVAS OBTIDAS COM INVASÃO DE CASA SÃO ILEGAIS

Policiais militares, em patrulhamento de rotina e em perseguição a um "suspeito", invadiram e vasculharam uma casa, encontrando drogas, motivando o indiciamento do suspeito por tráfico de drogas. A defensora publica, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, assegurou que os PMs não tinham mandado judicial para fazer a busca e apreensão, nem qualquer denúncia para entrar na casa. Concluiu que o encontro das drogas foi fortuito, que não enseja a prisão em flagrante. 

Diante desse quadro, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco/SP, entendeu que não ficou caracterizada, na acusação, suspeita que justificasse a eliminação de autoridade judicial para o ingresso em domicílio alheio, o que é impedido por lei, tornando ilícita a prova obtida. Alega que mesmo sendo a suspeita de crime grave, a ação policial não se justifica.

IMPEACHMENT DE TOFFOLI

A mesada recebida pelo ministro Dias Toffoli, de sua mulher, no importe de R$ 100 mensais, vai reforçar os argumentos para o pedido de impeachment, segundo matéria publicada pelo jornal Valor Econômico. A ex-procuradora Bia Kicis diz que “isso é um caso claríssimo de incidência na lei do impeachment”, porquanto Toffoli não poderia ter atuado em causa de interesso do Banco Mercantil.

PROCURADOR CONDENADO À PRISÃO

Em 2005, um libanês foi detido pela Polícia Federal, no Aeroporto do Galeão, no Rio, quando tentava embarcar para o Líbano, usando uma cópia de seu passaporte. Os policiais constataram que havia falsificação da assinatura do delegado da Polícia Federal. Ouvido, o libanês informou que Fischberg, amigo de seu tio, foi quem resolveu sobre o passaporte e pagou R$ 300,00, referente à renovação do documento. 

O Ministério Público denunciou o funcionário por falsificação de documento público, inserindo texto datilografado no passaporte para autorizar o libanês a permanecer no país. Ficou comprovada a falsidade da assinatura do delegado. O desembargador relator, Luiz Zveiter não viu crime no fato narrado, daí porque votou pela absolvição. A revisora, desa. Nilza Bitar divergiu e afirmou que o procurador cometeu o crime “por vaidade”, somente "para mostrar ao amigo que podia tudo". 

O procurador de justiça, que já estava afastado de suas funções, Elio Gitelman Fischberg, foi condenado, por maioria, a 4 anos e 4 meses de prisão por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês.

JORNAL CONDENADO A INDENIZAR DESEMBARGADORA

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ingressou com ação contra o Jornal da Cidade Online de Rio Claro/SP e o editor José Pinheiro Filho, porque a magistrada foi incluída em cota de influência da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio, quando esta a indicou para desembargador, em troca de favores. 

A desembargadora diz que nunca teve contato com a advogada Adriana e ascendeu ao Tribunal pelo critério de antiguidade, porque juíza desde 1980. 

O jornal defendeu informando que apenas reproduziu matéria do jornal Folha de São Paulo, assegurando que "o raio de influência de Adriana Ancelmo no TJ-Rj era de 90 desembargadores”. O editor afirma que assim que tomou conhecimento do equívoco, publicou nota corrigindo. O juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20º Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o jornal e o editor no valor de R$ 120 mil por calúnia, sob o fundamento de que os jornais e jornalistas tem o dever de informar "com extrema cautela”. A decisão comporta recurso. 

terça-feira, 31 de julho de 2018

JUÍZA BLOQUEIA BENS DE DIRETORES

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Procuradoria do Estado do Rio que requereu, em medida cautelar, indisponibilidade de todos os bens imóveis e bloqueio dos ativos financeiros dos diretores do grupo Golden Foods; o débito da empresa é superior a R$ 390 milhões. A magistrada não ouviu os executivos para aceitar a ponderação da Procuradoria de que as empresas foram criadas para sonegar impostos. A juíza procedeu como os juízes na Justiça do Trabalho, abusando do bloqueio de valores de pessoas que, às vezes, nem fazem parte da empresa devedora.

PRESIDENTE DO TSE NA BAHIA

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, esteve ontem, na solenidade de instalação da Justiça Eleitoral, no Forum Ruy Barbosa, oportunidade que declarou ser a condenação em segunda instância suficiente para impedir alguém de ser candidato nas eleições do próximo mês de outubro. Fux afirmou que “a própria lei entende que é suficiente a condenação em segundo grau para barrar a candidatura, porque o candidato já teve apurada e reapurada sua conduta em segunda instância".

ANS REVOGA COBRANÇA DE PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, revogou ontem, 30/07, a Resolução Normativa n. 433 que previa cobrança de até 40% dos clientes nos planos de saúde, além de definir a franquia em convênios médicos. O posicionamento da ANS deveu-se à suspensão provisória do STF, através de decisão da ministra Cármen Lúcia. Nova audiência pública será realizada para tratar do assunto.

LAVA JATO RECUPERA ROUBO DA PETROBRÁS

A Operação Lava Jato implementada em 2014 já recuperou a soma de R$ 13.4 bilhões, juntando os acordos de delação e os de leniência, estes envolvendo as empresas, o que pode corresponder a um terço da roubalheira na Petrobrás. Em 2015, foram celebrados 33 acordos de delação premiada, em 2016, o total alcançou 108, mas em 2017 o número recuou para 17. Nos sete primeiros meses de 2018, foram celebrados apenas 04 acordos, além da colaboração do ex-ministro Antonio Palocci, firmado pela Polícia Federal. 

Ainda não se tem os números exatos da corrupção na Petrobrás, mas a força-tarefa estima que o rombo situa-se em R$ 20 bilhões.

TRIBUNAIS MANDAM DEVOLVER ICMS NA CONTA DE LUZ

Todos os consumidores do país têm direito a requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica. Esse é o posicionamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça. Resta a cada consumidor exercer seu direito à restituição do que pagou a maior. 

Numa decisão do STJ, em Recurso Especial n. 1.408.485 de Santa Catarina, o ministro Humberto Martins definiu que: “Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS e TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).

MÉDICO RETIRA RIM DESNECESSARIAMENTE

Paciente, em 2005, teve queda em cachoeira e sofreu várias lesões com fratura exposta e quadro de traumatismo craniano, motivo pelo qual foi submetido a vários procedimentos; a demora no atendimento provocou infecção hospitalar, sendo obrigado a novas cirurgias, uma das quais foi a retirada do rim, desnecessariamente, conforme laudo médico. 

Ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio de Janeiro que foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 10 mil, danos estéticos. Houve recursos das duas partes. A relatora, desembargadora Myrian Medeiros da Fonseca Costa, disse no seu voto: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. Expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins”. 

Em função dos erros cometidos, a relatora aumentou o valor do dano moral para R$ 100 mil e do estético para R$ 50 mil, além de fixar um salário mínimo mensal a titulo de pensionamento vitalício, vez que o paciente não mais pode exercer a profissão, em virtude da cirurgia desnecessária. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora.