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sábado, 29 de outubro de 2016

TEMPO PARA DECIDIR: PRESCRIÇÃO

O ministro Ricardo Lewandowski, em entrevista ao Jornal “O Estado de São Paulo”, comparou o STF a um barco furado, no qual a toda hora “a gente tira canecas e mais canecas, para não afundar”. Diz que até sexta feira, 28/10, o número de processos na Corte era de 77.159.

O mais surpreendente na fala do ministro está no tempo razoável para decisão dos processos no STF. Esclareceu que “estando dentro do prazo de prescrição, não está atrasado”.

POPULAÇÃO ACHA FÁCIL DESOBEDECER A LEI

A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas produziu relatório sobre o Índice de Confiança na Justiça no Brasil e constatou que 76% dos entrevistados asseguram que é possível dá um jeitinho e desobedecer a lei; o percentual de 59% afirma que há poucas razões para seguir a lei no Brasil. 

A pesquisa ouvir 1.650 pessoas residentes em sete capitais, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Apenas metade, 50%, da população acredita que os juízes são honestos; 46% dizem que os policiais são honestos e 41% para os advogados. O percentual de 74% manifesta pelo cumprimento da lei mesmo que discorde de seus termos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (V)

A Justiça Estadual é organizada por cada um dos 27 estados, diferente apenas no Distrito Federal, que é mantido pela União, como se fosse Justiça Federal. Em cada Tribunal de Justiça, os juízes formam o 1º grau de jurisdição, lotados nas Varas, nas Comarcas e nas Turmas Recursais; os desembargadores integram a 2ª instância, na condição de membros dos Tribunais de Justiça. 

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram tratados pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.099/95, destinados a solucionar demandas menos complexas e de valor não excedente a 40 salários mínimos; na área criminal, a competência é para os crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo das contravenções penais e dos crimes cujas penas não ultrapassam o máximo de dois anos. As Turmas Recursais, formadas por juízes de 1ª instância, são competentes para apreciar recursos de decisões dos Juizados Especiais.

GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE

A Justiça em Números dividiu os tribunais em grande, médio e pequeno portes, objetivando obter dados compatíveis com a estrutura de cada um deles. A Justiça Federal não comporta essa divisão, porque conta com apenas cinco regiões; também com a Justiça Militar, porque tem somente três tribunais. A classificação de grande, médio e pequeno portes foi encontrada com a consideração dos seguintes dados: despesa total da Justiça, total de processos que tramitaram, total de magistrados, número de servidores efetivos, requisitados, cedidos e comissionados sem vínculo efetivo, trabalhadores auxiliares, constituídos dos terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. 

Com a metodologia descrita, são considerados tribunais de grande porte: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; tribunais de médio porte: Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará Mato Grosso, Pará e Maranhão; tribunais de pequeno porte: Paraiba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Amazonas, Piaui, Alagoas, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual é composta por 2.710 Comarcas, em 5.570 municípios, demonstrando que 49% das cidades do país são sedes de Comarcas. Das 10.156 unidades judiciárias de 1º grau, 6.158 são Varas da Justiça Comum, 2.613, Varas únicas ou com Juizados Adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

O Relatório Justiça em Números consigna a Bahia com 236 Comarcas; evidente que a informação do Tribunal de Justiça não excluiu as 41 Comarcas desativadas em 2012; se levar em consideração as Comarcas agregadas, 25, o número de Comarcas da Bahia cai para 170, quantitativo menor que o Ceará que tem 184 Comarcas. 

A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por 100.000 habitantes, sendo que o Distrito Federal passa do dobro, 11,3.

RECURSOS E DESPESAS

As despesas totais da Justiça Estadual, no ano de 2015, foi de aproximadamente R$ 44,7 bilhões, 7,5% acima do que se despendeu no ano de 2014; esse valor é como se cada habitante contribuísse com R$ 218,74 para movimentação do Judiciário no Estado. As despesas com recursos humanos representam 89% do total, compreendendo nesse item magistrados, servidores, inativos, terceirizados, estagiários, outros auxílios e assistências devidas. 

O percentual de 95% das despesas com pessoal refere-se aos gastos com magistrados e servidores, ativos e inativos, 4% com terceirizados e 1% com estagiários. A despesa média por cada magistrado situa-se em R$ 50 mil e R$ 11 mil por cada servidor. Apesar de o 2º grau representar apenas 14% do número total de magistrados, 10% do total de servidores e 15% do total de gasto com ambos, essa 2ª instância consome 30% dos gastos com magistrados e 42% com as despesas com cargos em comissão e função de confiança. 

O restante do percentual de 89% de despesa, ou seja, 11% são direcionados para as despesas correntes e de capital.

A arrecadação do Estado como um todo, através do Judiciário, foi de R$ 18 bilhões, em 2015, representando um retorno de 40% de todas as despesas. As custas, o imposto causa mortis nos inventários, a execução fiscal e outros fazem parte desse recolhimento. 

Salvador, 27 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PALESTRA NA SEMANA JURIDICA DA UNIVERSO

Os advogados Genivaldo O. dos Santos e Antonio Pessoa Cardoso, do escritório Pessoa Cardoso Advogados, pronunciaram ontem, 27/10, na Universidade Salgado de Oliveira – Universo – palestra para estudantes de Direito, a convite da professora Bruna Campos. 

A Universidade instituiu a Semana Jurídica com palestras todos os dias e ontem o bel. Genivaldo discorreu sobre “Função Social da Tributação”; esclareceu a origem da tributação e disse do descuido das Faculdades com matéria de tamanha relevância. Criticou o excesso de tributação sem reverter em bons serviços para o contribuinte. Em seguida, o bel. Antonio Pessoa Cardoso tratou do tema “Acesso à Justiça” e historiou sobre as dificuldades que o pobre tem para reclamar seus direitos. Explicou que um dos motivos da morosidade da justiça situa-se na carga de trabalho dos juízes e servidores, sem a correspondente estrutura.

SEMANA JURÍDICA NA UNIVERSO SALGADO DE OLIVEIRA


SETE DESEMBARGADORES DISPUTAM A PRESIDÊNCIA


O prazo para inscrição aos cargos da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba encerram ontem; no dia 16 de novembro, dar-se-á a eleição e sete desembargadores candidataram para a presidência.

MAGISTRADOS CONTRA RENAN

Juízes de Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul protocolaram ontem, 27/10, representação ao Conselho de Ética do Senado contra o presidente Renan Calheiros, sob o fundamento de quebra de decoro parlamentar por ter declarado que um “juizeco” de 1ª instância não pode “atentar contra um poder”. A representação assegura que: “É uma ofensa ao magistrado que presidia a ação, à magistratura, a todos juízes de primeira instância e, também, uma ofensa ao poder Judiciário”. 

Um dos juízes declarou que a “época é de atacar ideias, não atacar pessoas”, referindo-se à ofensa de Renan Calheiro contra o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira. O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto de Souza, amigo íntimo de Renan, declarou que vai ouvir a assessoria juridica e depois decide.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

MINISTRO SUSPENDE INVESTIGAÇÃO CONTRA RENAN

O ministro Teori Zavascki, STF, concedeu liminar à Reclamação de um policial legislativo, que foi preso e liberado no mesmo dia, por determinação do juiz Vallisney Souza Oliveira. A medida presta-se para suspender todas as investigações contra a polícia do Senado. O ministro entende que houve invasão de competência do STF.

A Reclamação alega que a Operação Métis “atinge diretamente senadores da República, daí porque não poderia a Justiça Federal determinar busca e apreensão. A Polícia Federal assegura que os policiais do Senado estavam criando embaraços às ações investigativas da Polícia Federal.

Além da liminar concedido pelo ministro do STF, o senador Renan Calheiros ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, relativo às diligências da Polícia Federal. O presidente do Senado determinou ainda que a Advocacia entrasse com representação contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira.

EX-CORREGEDOR É PUNIDO COM COMPULSÓRIA

O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá, foi punido pelo CNJ, na sessão da última terça feira, à unanimidade, com a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi acusado de vazar informações de processos sigilosos que tramitam no Tribunal, interferir na atuação de juízes, adotar medidas de retaliação contra juízas e editar atos para dificultar investigações em curso, entre as quais um processo envolvendo seu filho, que atua como advogado. 

O desembargador já estava afastado do cargo desde o ano de 2014, quando foi aberto Processo Disciplinar para investigar sua conduta. O relator no CNJ, conselheiro Fernando Mattos disse que o desembargador utilizou-se do privilégio do cargo de corregedor-geral para ter acesso a processo criminal sigiloso de lavagem de dinheiro, tendo como um dos acusados seu filho. Perseguiu duas juízas que depuseram sobre os fatos e terminou designando-as para comarcas do interior do estado.

JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA CUNHA E EX-MINISTRO


O juiz Valisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado cassado Eduardo Cunha, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o operador do mercado financeiro, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa. São acusados de desvio de recursos da Caixa e responderão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

RENAN PODERÁ SER AFASTADO

O STF decidirá no próximo dia 3 de novembro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pelo Partido Rede Sustentabilidade, sob o fundamento de que o Presidente da República não pode, no exercício do cargo, responder a ações penais por crimes comuns. O STF decidirá se o parlamentar, que responde a processo criminal, pode substituir o presidente da República na linha sucessória. 

Já houve o precedente de Eduardo Cunha que foi afastado, exatamente porque respondia a processo criminal e, nessa condição, não poderia assumir a presidência da República, apesar de inserido na linha sucessória. Em função disso, Cunha foi afastado do cargo de presidente da Câmara dos Deputados. 

O ministro Edson Fachin já liberou para julgamento, denúncia em ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, contra Renan Calheiros e se for aceita, Calheiros poderá ser afastado do cargo de presidente do Senado. Ele é alvo de onze inquéritos todos tramitando no STF.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)

Não se considerasse a fase de execução, a taxa de congestionamento do Judiciário seria de 63,4% e não 72,2%. 

As fases de conhecimento e de execução no 1º grau, incluindo os Juizados Especiais, mostram que o número de processos baixados no primeiro momento corresponde a três vezes mais do que os baixados na fase de execução, na Justiça Estadual e na Justiça Trabalhista; duas vezes mais na Justiça Federal.

A conciliação ocorre mais frequentemente na fase de conhecimento e o percentual é baixo, em todo o Judiciário, apenas 17% e 4% na execução. A Justiça Trabalhista consegue conciliar 40% das Reclamações na fase de conhecimento e apenas 5,0% na execução; a Justiça Estadual concilia 14% e na execução 4,0%; a Justiça Federal concilia 5% na primeira fase e 3% na execução. 

TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

É a primeira vez que se apresenta dados relativos ao tempo de tramitação do processo; não se incluiu todos os tribunais, porque alguns não informaram. Apresenta-se a aferição por fases processuais: até a sentença; da distribuição do processo até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015.

O Relatório, nessa parte, não tratou das execuções penais, porque visa exatamente o cumprimento da pena. De uma forma geral, o tempo médio do acervo, que representa os processos não baixados, é maior que que o tempo da baixa. 

As maiores faxas de tempo concentram-se no tempo do processo pendente, especialmente na execução, Justiça Estadual, 8 anos e 11 meses; Justiça Federal, 7 anos e 9 meses. 

No 1º grau, o tempo médio de tramitação, na fase de conhecimento, é de um ano e 11 meses, iniciado pelo protocolo até a sentença; entre a distribuição e baixa, 2 anos e 9 meses; de pendência, 3 anos e 2 meses. 

Nos Juizados Especiais: 11 meses, do protocolo até a sentença; 2 anos e 3 meses, entre a distribuição e baixa; 4 anos e 11 meses de pendência. 

Na Justiça Estadual, na fase de conhecimento, o tempo é de um ano e 9 meses; na execução, 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, um ano e 7 meses, fase de conhecimento, e 5 anos e 3 meses, fase de execução; a Justiça do Trabalho leva seis meses, na fase de conhecimento, e 3 anos e 5 meses na fase de execução. Não se inclui nesses números os Juizados Especiais. 

Chama a atenção o fato de a execução demorar mais que o dobro despendido na fase de conhecimento, que passa pela produção de provas, despachos e sentença, inexigíveis na execução. Apesar de mais rápido, os Juizados Especiais não mostram a agilidade buscada pela lei especial. 

JUSTIÇA CRIMINAL

O volume de processos criminais é menor, dada a atenção que se desenvolve sobre as garantias penais e processuais, a fim de evitar condenação de inocentes.

Em 2015, ingressaram no Judiciário 3 milhões de novos processos criminais, sendo 1,9 milhão na fase conhecimento, 448 mil na fase de execução, 17 mil nas turmas recursais; 514 mil no 2º grau e 67 mil nos tribunais superiores. O acervo criminal, 95,8%, encontra-se na Justiça Estadual. No final de 2015, havia 1,2 milhão de execuções criminais pendentes. 

DEMANDAS MAIS RECORRENTES

Justiça em Números apresenta o quantitativo de processos ingressados em 2015 por classe e assuntos. As informações originam-se de 83 tribunais, excluindo o STM, três Tribunais de Justiça dos Estados (TJBA, TJPB e TJRO), mais três Tribunais Regionais Eleitorais (TRE/AM, TRE/MA e TREPA).

Os assuntos mais demandados na Justiça no Poder Judiciáro: Direito do Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Verbas Rescisórias com o percentual de 11,75%; Direito Civil, Obrigações, Espécies de Contratos com o percentual de 4,61%; Direito Tributário, Dívida Ativa, com o percentual de 4,10%; Direito do Consumidor, Responsabilidade do Fornecedor e Indenização por Dano Moral com o percentual de 3,94%; Direito Civil, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral com o percentual de 2,13%. Todos os outros assuntos tem percentual abaixo de 2%.

O Relatório prossegue, separando os assuntos demandados no 2º e no 1º grau, nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais. Há ainda a tabela por classe das demandas mais recorrentes. 

No próximo capítulo, trataremos dos números na Justiça Estadual.

Salvador, 26 de outubro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.