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domingo, 16 de agosto de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXI)

PEDÓFILO QUER LEI
Phillip Koprk, 22 anos, escreveu uma carta, para a secretária do interior do Reino Unido, Theresa May, pedindo a legalização do sexo com criança; na correspondência esclareceu que é “pedófilo desde os 13 anos e falo isso abertamente nos últimos três anos”. A polícia prendeu o pedófilo e encontrou mais de 1.000 imagens impróprias de crianças; Koprk cumpre a condenação de quatro anos de prisão, mais quatro de liberdade condicionada. 

AMERICANA PRESA POR RECUSA DE SEXO
Amber Baldwin foi presa na cadeia do condado de Indian River, porque jogou objetos num homem que recusou fazer sexo; a enfurecida mulher apanhou objetos que estavam no quintal de sua casa e acertou na mulher que estava com o homem. O fato deu-se em Fellsmere, Flórida EE UU. 

CONDENAÇÃO: CASAMENTO
Josten Bundy, 20 anos, teve um desentendimento, que culminou com murros no maxilar do ex-namorado de sua companheira, Elizabeth Jaynes, porque não aceitou as “coisas desrespeitosas” que o rapaz falava de sua companheira. O caso foi parar no gabinete do juiz do Condado de Smith, Texas, Estados Unidos, Randall Roberts, que, após ouvir Josten, condenou-o a detenção de 15 dias ou, como pena alternativa, casar-se, no prazo de 30 dias com Elizabeth; teve ainda a pena de ler versículos da Biblia. Elizabeth, que estava no Tribunal, concordou com a condenação imposta ao seu companheiro e o casamento aconteceu 16 dias depois. 

DIVÓRCIO: JANTAR
Olufade Adekoya, pediu divórcio da esposa, But Olusola, na Corte de Lagos, Nigéria, sob a alegação de que sua esposa não cumpria a obrigação matrimonial, porque não lhe preparava a comida nos horários certos; servia o jantar com atrasos, mesmo depois de avisada desse descuido que ele não se dispunha a aceitar. A mulher negou a afirmação do esposo e assegurou que ele queria casar com outra. Eles eram casados há 25 anos.
O presidente da Corte, Olu Adebiyi disse que buscou conciliar o casal, mas foram infrutíferas as tentativas. Foi a primeira vez que um homem conseguiu divórcio por essa razão. 
A imprensa noticia outros casos de divórcio por motivos fúteis, a exemplo de um empresário de 32 anos, que pediu divórcio menos de um dia depois do casamento, sob a alegação de que a esposa usava uma almofada para aumentar o tamanho de suas nádegas. 

Salvador, 16 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 15 de agosto de 2015

REMÉDIO AMARGO: A GREVE

A greve não foi caminho indicado pelo SINPOJUD ou pelo SINTAJ, mas remédio amargo e indispensável, prescrito e imposto pela equipe médica como meio para curar os males do estômago, os estragos psicológicos, as dores na coluna, que degeneram a saúde dos servidores. A adesão ao movimento é condição para a sobrevivência de todos os pacientes, daí porque não pode nem deve haver “furo”, sob pena de, em conformidade com os exames de laboratório, causar sérios transtornos mentais, significativos riscos de transmissão para toda a família. 

Aí está a motivação maior da greve que já passa de 15 dias, sem considerável progresso nas negociações; a manifestação do Tribunal de Justiça limitou-se à remessa de Projeto de Lei para recomposição dos salários, ainda assim dividido, percentual de 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812%, a partir de novembro/2015. E o 5%, relativo a última parcela, consignado na Lei 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários? O Sindicato precisou requerer Mandado de Segurança para forçar o Tribunal a cumprir a Lei, de iniciativa do próprio Tribunal. Insere-se nas reivindicações da classe a gratificação por atividades externas, a indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor e o pagamento das substituições. 

A categoria continua com a greve e espera a manifestação de magistrados, de advogados, dos operadores do direito de maneira geral, dos prefeitos, vereadores, deputados e principalmente a compreensão do cidadão; estejamos todos certos de que a máquina judiciária não funciona sem o trabalho do servidor e, nesse momento, ele reclama solidariedade. 

O despacho prolatado por um magistrado de Pernambuco, adiando audiência por causa da greve dos servidores, que considera justa, é sintomático; critica o julgador a diferença “abissal” entre o salário dos juízes e o dos servidores, quando diz que “a relação entre os servidores e a presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada”. Essa é a imagem real e atual dos servidores que ficam de um lado da corda, padecendo as agruras da exploração e na outra ponta da corda os magistrados. Não se insinua contra a remuneração dos juízes, mas se insurge contra as migalhas dos servidores. 

Conclui o corajoso magistrado da necessidade de “resgatar a importância do servidor público dentro da missão institucional do Poder Judiciário”. 

A greve tornou-se a única e última solução para drenar o sangramento que dimana do desleixo no qual foram atirados os servidores do Judiciário da Bahia; não faltaram avisos, na tentativa de evitar a greve, pois foram sucessivas as reclamações, por todos os meios, imprensa, ofício, paralisações de um dia por semana e até através do então Corregedor das Comarcas do Interior, nos anos 2012/2013, quando visitava as unidades do interior e as abordagens eram sempre no sentido de contratação de servidores, de pagamento de substituições, de melhor estrutura para o trabalho, de conservação dos fóruns, de efetivação dos planos de saúde, de nomeação de juízes. O Corregedor endossou as manifestações, porque visualizou o descalabro e sempre que retornava das viagens, oficiava para a Presidência e para o CNJ; revelava os protestos justos dos servidores, através de artigos assinados e no Pleno do Tribunal de Justiça, sempre mostrava a injustiça que se cometia contra esse segmento importante do Judiciário. 

Pois bem. Nada disso foi suficiente para o Tribunal tomar as providências básicas, e os servidores continuam impedidos, em muitos momentos, de gozar o direito sagrado de descanso semanal, de férias, de licença prêmio, de receber remuneração por acumular funções, de embolsar indenização pelo uso de seu próprio carro para cumprir mandados judiciais, de ter seus salários recompostos em função da inflação, como acontece com todos os trabalhadores. Sempre em nome da boa prestação dos serviços judiciais, o tempo passou, e nunca se atendeu às suas justas reivindicações. 

Apesar de exercer a mesma atividade, distribuição de justiça, os servidores do Estado, são tratados diferentemente do que se vê no âmbito federal. Na justiça trabalhista, na justiça eleitoral e na justiça federal o ambiente de trabalho proporciona dignidade aos servidores, há respeito e diálogo dos superiores e os jurisdicionados ficam satisfeitos, porque as ferramentas indispensáveis ao trabalho são oferecidas; os servidores da justiça estadual são hostilizados pelo cidadão, que padecem para obter os serviços cartorários, a exemplo do registro de nascimento ou óbito, da certidão e da sentença.

Os cartórios extrajudiciais, privatizados em 2012, depois de três anos, permanecem, 90%, jogados sobre os ombros dos servidores judiciais, gente que não foi preparada para a atividade, mas que são obrigados a exercê-la, sob pena de sindicância. O Judiciário explora o cidadão, quando reajusta as taxas cartorárias em percentual médio de 300%, mas não se preocupa em aperfeiçoar os ofícios e pouco se importa com a reação da comunidade. 

O cidadão aborrece, reclama, com toda razão, e o servidor é obrigado a calar-se, porque, concursado para escrevente, é compelido a tornar-se escrivão do cível e do crime ou a desempenhar a função de oficial de Registro Civil da sede da comarca e acumular o mesmo encargo em cartórios de alguns distritos; a recusa implica em punição; os servidores que sobrevivem às intempéries dessa cruel labuta, são forçados a trabalhar além do que permite suas forças, acuados pela antipatia do jurisdicionado, que não compreende a falta até mesmo de material de expediente; o estresse da luta diária causa-lhe doenças, habilita-lhe à intolerância em casa. A situação não condiz com o cargo e com a instituição a qual servem. 

Marluce Rios de Oliveira, oficiala do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito judiciário de Mirangaba, município com quase 18 mil habitantes, distante de Jacobina 33 quilômetros, foi designada para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaitu, distante 25 quilômetros de Jacobina; foi designada também para um terceiro e um quarto Cartórios de Registro Civil com funções Notariais nos distritos de Nuguaçu, distante 54 quilômetros de Jacobina e no distrito de Taquarendi, distante 50 quilômetros de Jacobina.

Em Aurelino Leal, uma administradora, substitui a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e ainda é liquidante da unidade gestora, mas percebe pelo acúmulo dessas funções a importância de R$ 76,96. 

A ressalva que se faz é sobre os delegatários, apenas 10% dos cartórios extrajudiciais, que na sua imensa maioria, investiram no homem e na máquina, dispondo, portanto, de ferramentas adequadas para a boa prestação dos serviços. 

Os servidores, patrimônio do Judiciário da Bahia, contam com a solidariedade da magistratura, da OAB, do Instituto dos Advogados da Bahia, dos operadores do direito e de todos os jurisdicionados, pois foram forçados à greve, depois de anos gritando pelo seu direito, sem encontrar respaldo de quem tem o dever de fazer justiça.

Salvador, 15 de agosto de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

JUDICIÁRIO PODE FECHAR PRESÍDIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu de decisão do Tribunal local, entendendo ser descabida a Ação Civil Pública para compelir o Executivo a realizar obras nos presídios. O recurso subiu e o ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator; submetida à Corte, ontem, dia 13/8, por unanimidade, decidiu que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos. 

O Ministério Público defendeu a tese de que a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, como alegam os governantes, porque matéria de natureza fundamental e de aplicação imediata. 

O relator historiou a situação das penitenciárias brasileiras, enumerando os absurdos do dia a dia nas prisões, tais como revoltas, estupros, homicídios, além da situação subumanas na qual vivem. Disse que o Estado acresce à pena judicial, o sofrimento físico, psicológico e moral dos presos, atentando contra a dignidade da pessoa humana. Esclareceu que a intervenção do Judiciário implica em impedir excesso de execução. O ministro Barroso manifestou, afirmando que “preservar os aspectos mínimos da dignidade da pessoa humana não é uma escolha política, é uma imposição da Constituição, e que não está sujeita a reserva do possível”. 

Decisões neste sentido, os juízes da Bahia têm pronunciado e abre brecha para fechamento de fóruns em situação de perigo de vida para os servidores e para os jurisdicionados, como fez o juiz da 1ª Vara Federal de Recife, quando determinou a evacuação do fórum Advogado José Barbosa de Araújo, em Recife.

SERVIDORES: PREVIDÊNCIA

Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 555/2006 para excluir o pagamento da contribuição previdenciária por parte dos servidores aposentados. A AMB, a Anamatra, Ajufe além de outras associações, representando os servidores públicos, estão empenhadas na urgência para aprovação dessa Emenda de suma importância para os servidores. 

A Emenda propõe a revogação de dispositivo constitucional, acrescentado à Constituição, através de outra Emenda no ano de 2003, tornando obrigatória a contribuição para os servidores inativos e pensionistas.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CANCELADA INAUGURAÇÃO DO JUIZADO

A instalação do Juizado Especial de Alagoinhas, que deveria acontecer ontem, dia 12, no fórum da comarca, foi cancelada, porque o des. Eserval Rocha, presidente do Tribunal, recusou-se em promover o evento, diante da manifestação dos servidores em greve. 

O diretor do SINTAJ, Manoel Leopoldo, disse que o ato é repetição de atitudes do Presidente, porque sempre recusa em receber os representantes dos Sindicatos para discutir a pauta de reivindicações da classe; classificou de desrespeito às autoridades convidadas para a solenidade; o Presidente nem chegou a entrar no fórum, apesar de escoltado pela Tropa de Choque da polícia local.

REAJUSTE PARA SERVIDORES: 41,47%

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem, dia 12/8, o reajuste no percentual de 16,38%, subindo a remuneração dos ministros de R$ 33.700,00 para R$ 39.200,00 a partir de janeiro 2016. Esse aumento reflete também nos salários de todos os magistrados. As informações são do jornal Folha de São Paulo que assegura a aprovação também do reajuste de 41,47% para os servidores federais do Judiciário. 

Esses projetos serão encaminhados para o Congresso Nacional a quem compete a última palavra sobre o assunto. Recorde-se que em função desse reajuste, os 140 mil servidores do Judiciário federal estão em greve desde final do mês de julho e os políticos temem os efeitos que a paralisação poderá causar nas eleições municipais do próximo ano. 

Por muito menos, os servidores do Judiciário da Bahia suspenderam suas atividades e continuam na expectativea de diálogo para solução do impasse que já dura 13 dias. Reivindicam, como os servidores federais, recomposição salarial não de 41,47% mas de 6,41% retroativo a março, pagamento de acordo celebrado no percentual de 5% referente ao Plano de Cargos e Salários, além de outros itens.

AIDÊ DEIXA A MAGISTRATURA


A juíza Aidê Ouais, juíza em Salvador e em várias oportunidades convocada para substituir desembargadores no Tribunal de Justiça, aposentou-se pela compulsória. O Diário Oficial de hoje publica o ato de desligamento da magistrada, ficando mais um claro no quadro e criando maior dificuldades para os que ficam, por causa da substituição.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EXAME DA ORDEM PODE ACABAR

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados já tem parecer favorável à extinção do Exame da OAB para o exercício da advocacia. A análise dos seis projetos de lei, ns. 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011, foi feita pelo relator, deputado federal Ricardo Barros, e entregue na terça, 11/8. Em certo trecho, pontua o deputado: “Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou”. Diz que, nessa situação, a OAB “está acima das demais associações ou representações de classe,…” 

Ricardo Barros historiou as dificuldades de muitos bacharéis que conseguem o título, mas nunca obtém aprovação no Exame da Ordem. Esclarece que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou contra a obrigatoriedade da prova, em parecer de ação judicial. Aprovado o relatório, seguirá para o Senado Federal. O presidente da Câmara dos Deputados é favorável à extinção do exame. A matéria, entretanto, sofre oposição na própria Casa Legislativa. O deputado Marcus Vicenti disse que os mais de 120 advogados da Câmara votarão pela manutenção do Exame da Ordem. 

A extinção do Exame da Ordem causará prejuízo a OAB no montante de R$ 80 milhões anualmente, resultado da arrecadação com o pagamento da taxa de inscrição, e pela reprovação de 100 mil candidatos, dada a dificuldade, denominada de “pegadinha” das questões nas provas. Em enquete, constatou-se a manifestação de 60,89% contra o Exame e 38,70% pela manutenção.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM OITO TRIBUNAIS

O Poder Judiciário do Amazonas aderiu ao Projeto Audiência de Custódia com o CNJ, no ultimo dia 7/8, onde esteve o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O sistema garante rapidez na apresentação do preso em flagrante a um juiz que se posiciona para apreciar a legalidade da prisão. O presidente do STF disse da utilidade da Audiência de Custódia num país que prende muito e mal. 

Apesar da divulgação de que São Paulo foi o primeiro Tribunal a adotar a Audiência de Custódia, na verdade, o início deu-se no Maranhão em maio 2014, quase um ano antes de São Paulo que iniciou com o sistema em fevereiro de 2015. Depois do Maranhão e São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amazonas instalaram a Audiência de Custódia. 

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país. 

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

PROMOTORA BÊBADA É LEVADA PARA DELEGACIA

A promotora de Justiça do Paraná Leila Schimiti foi presa, no sábado, dia 8/8, face ao seu estado de embriaguês no volante do carro, causando acidente e envolvendo três veículos, em Londrina. Ela tentou fugir, mas populares impediram e a Polícia Militar levou a promotora para a delegacia, onde se recusou a fazer o teste de bafômetro. 

A promotora atua no grupo especial de combate ao crime organizado, que investiga a corrupção de auditores fiscais na Receita Estadual do Paraná e já houve denúncia de 237 pessoas. Schimiti foi liberada sem pagar fiança, sob gritos e muitas vaias das pessoas que estavam em frente à delegacia. Isso deu-se porque sua condição profissional isenta da prisão ou do pagamento de fiança em crimes com penas menores que quarto anos de detenção.

JUIZES: PERMUTA E SUBSTITUIÇÃO

A Coordenadoria da Justiça estadual apresentará proposta ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a permuta entre magistrados dos tribunais dos estados. O assunto causou grande polêmica na reunião dos presidentes de associações, realizada, no dia 10/8, aprovada por ampla maioria; apenas os representantes do Rio Grande do Sul e de São Paulo omitiram-se, sob a alegação de que não se discutiu a matéria em seus estados.

Os magistrados federais podem mudar de um estado para outro, mas no âmbito estadual, na atualidade, isso é impossível. O estudo presta-se exatamente para admitir essa permuta, vez que a magistratura é nacional. Busca-se regulamentação do assunto através de resolução pelo CNJ, antes mesmo da edição do Estatuto da Magistratura.

Outro interessante assunto para os magistrados, tratado na reunião da AMB, foi acerca da substituição. Na Justiça Federal, a acumulação de jurisdição ou até mesmo de acervo de processos, resulta em gratificação de 30%. Os juízes estaduais entendem que se isso é possível na magistratura federal, não podem continuar recebendo processos e outras comarcas, acumulando sua atividade,  sem remuneração alguma.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ENERGIA ELÉTRICA E O CONSUMIDOR.

No século passado promoveu-se reforma gerencial do Estado, redefinindo o sistema vigente de administração pública, no processo de desestatização e de necessidade de efetiva fiscalização dos serviços públicos delegados. Entendeu-se que deveria ser reservado ao Estado o planejamento, as estratégias e o desenvolvimento infraestrutural, atividades macro; resolveu-se “terceirizar” para empresas privadas, ou mesmo mistas, certas atribuições originalmente de competência do ente público, mas que oferecem muitas dificuldades para serem executadas, diante do crescimento da demanda e da própria burocratização estatal. 

Houve verdadeira revolução econômica, quando se constatou a incapacidade do Estado-empresário, mas o fato nunca deixou de ser real.

Na era Vargas, a descentralização e o fortalecimento do Estado no domínio econômico, promoveram a criação de autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, aptas ao desempenho de funções administrativas e comerciais; essa sistemática foi ampliada nos governos militares com significativas concessões de crédito às empresas privadas que se tornaram sociedades de economia mista ou empresas públicas. 

Somente no final do século há reação a este modelo e começa-se a privatização. O “Programa Nacional de Desburocratização”, originado da mente sadia do ministro Hélio Beltrão, Decreto n. 83.740 de 18/07/1979, atesta a incapacidade do Estado. 

Os serviços ferroviários, telecomunicações e energia elétrica, prestados pelo Estado, são transferidos para empresas privadas mediante concessão, permissão ou autorização, nascendo assim as agências reguladoras, destinadas a exercer o controle “dos contratos de concessão e a fiscalização dos serviços e das concessionárias, editando normas regulamentares, reprimindo condutas abusivas e até resolvendo conflitos entre os agentes, envolvidos na prestação de determinado serviço público”. 

O processo de desestatização, que se caracteriza por “desembaraçar o Estado de funções próprias do setor privado”, deu-se início com a privatização de estatais, a exemplo da Light, em 1991, da Vale do Rio Doce, em 1997, concluído o ciclo com a venda da Eletrobrás, em 1998.

A Constituição de 1988 determina que ao Estado caiba a exploração direta de atividade econômica, apenas quando necessária aos “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo...” 

As agências reguladoras foram inspiradas em experiências internacionais, fundamentalmente na sistemática americana, como entes de natureza pública, independentes em relação ao Poder Executivo; as leis especiais conferiram-lhes os poderes de mediação, arbitragem e normativos, sempre visando preservar o interesse comum, que pode não coincidir com as pretensões dos governantes. Esses órgãos são entidades de Estado e não de governo; há diferenciação entre os órgãos do governo, cuja diretoria é renovável, em termos de condução, a cada período eleitoral, o que não deve ocorrer com as agências reguladoras, porque programadas para solucionar embates entre estas e os usuários, em longo prazo. 

As primeiras agências reguladoras no Brasil foram o Banco Central do Brasil, BACEN, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Conselho Monetário Nacional, CMN e a Comissão de Valores Mobiliários, CVM.

O Projeto de Lei n. 3.337/2004, que tramitou no Congresso Nacional até o ano de 2013 foi arquivado, por decisão da presidente Dilma Rousseff, alegando que a legislação atual já basta; esse fato provocou protestos por parte dos parlamentares. 

Assim, as decisões administrativas das agências reguladoras continuam sujeitas à apreciação do Judiciário, mesmo porque a Constituição Federal, art. 5º, XXXV impõe essa situação, face à inafastabilidade da jurisdição. 

Não há lei geral para regulamentar a criação dessas entidades, mas existem normas instituindo esta ou aquela agência reguladora que definem suas atividades. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, criada pela Lei n. 9.427 de 26/12/1996, está vinculada ao Ministério das Minas e Energia, tem por fundamental motivação estabelecer o equilíbrio econômico para evitar a falta de energia no mercado consumidor, impedir o monopólio e o lucro exagerado, além de fiscalizar os preços e a qualidade do serviço e possibilitar a criação de novas tecnologias com novos investimentos. A garantia de tarifas justas e a universalização dos serviços constituem meta da ANEEL. 

A ANEEL é administrada por diretoria composta de um Diretor-Geral, mais quatro diretores, sendo todos escolhidos pelo Presidente da República, depois de aprovação do Senado Federal; o órgão conta ainda com uma secretaria executiva, sendo técnicos a maioria de seus membros, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações entre usuários e concessionárias. Possui vinte superintendentes e um quadro de funcionários de carreira. A entidade tem independência administrativa, financeira e técnica e não se submete à hierarquia de outro órgão público. 

Os mandatos de seus dirigentes têm duração de quatro anos e não coincidem com o tempo do governo do presidente da República. 

A lei prevê a criação de agências reguladoras no âmbito dos Estados, mas nem todas as unidades federadas possuem tais órgãos. 

A energia elétrica é um bem público e como tal essencial, portanto, deve está ao alcance de todos os brasileiros; isso, entretanto, não ocorre, pois o mercado capitalista, que busca primeiramente o lucro da atividade, e o governo, ganancioso por impostos, dificultam a vida do consumidor, quando cobram preços altos dos pequenos e tarifas baixas dos consumidores livres, que são os grandes consumidores. Além desta escorcha, o governo embolsa 47% somente de encargos. 

Em dezembro último, a ANEEL baixou a Resolução n. 414 proibindo as concessionárias de energia elétrica de cortarem o fornecimento do serviço essencial ao consumidor depois de 90 dias de atraso. Para efetivarem a suspensão deverão expedir aviso com 15 de antecedência. Depois de três meses sem essa drástica providência não haverá corte, mas cobrança pelos meios judiciais. Mesmo assim, não deixa de ser medida violenta, pois o proprietário de imóvel não pode despejar o inquilino que atrasa no pagamento do aluguel, também as empresas devem acionar a justiça para recebimento de eventuais contas atrasadas, ainda mais quando se trata de serviço essencial. 

Até 1993, as tarifas de energia eram uma para todo o Brasil; atualmente são diferenciadas e obedecem a particularidades de cada região, a exemplo do número de usuários do sistema, do tamanho do mercado, além de outros itens que são considerados para fixação da tarifa. Isto não impediu o crescimento das tarifas ao ponto de colocá-las entre as mais altas do mundo, apesar de o custo de produção ser um dos mais baixos do planeta. Explica-se esta situação pelo alto grau de rentabilidade e pelo baixo risco conferido às empresas distribuidoras e geradoras. Registre-se que 85% da energia elétrica em nosso país continuam sendo gerada através do combustível água, portanto, custo quase zero, potencial desfrutado por muitos poucos países no mundo. 

Há situações inexplicáveis nas fixações das tarifas de energia. A Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, cobra 72% mais caro do que a Companhia Energética de Brasília, CEB; a incongruência situa-se no fato de que Brasília possui a renda per capita mais alta do país e Maranhão a menor. 

Desta forma, é fundamental a fiscalização e controle dos preços e da qualidade dos serviços, dois elementos fundamentais para o bom funcionamento dessas agências reguladoras. 

Essas entidades têm o dever de auxiliar o Estado no cumprimento de suas obrigações constitucionais, na presteza e eficiência dos serviços públicos. 

Os Procons e a justiça recebem maior número de reclamações exatamente das empresas fiscalizadas pelas Agências Reguladoras: telefonia, energia elétrica, planos de saúde, cartões de crédito e serviços bancários. 

A ANEEL, assim como as outras Agências Reguladoras, tem como objetivo proteger o consumidor que deve procurar orientação nessas agências assim que encontrar imperfeição no serviço prestado, pois elas possuem competência para traçar estratégias de médio e longo prazo em favor da boa prestação do serviço. 

O Decreto n. 2.335 de 6/10/1997 estabeleceu que à ANEEL compete estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

A ação da ANEEL envolve a administração de um setor que contribuirá bastante para o aumento da inflação, pois somente no corrente ano, segundo estimativas do Banco Central, deve haver um aumento médio de energia no percentual de 43,4%; sabe-se que este órgão sofre intervenção direta do governo, porque sempre conta com a fragilidade das diretorias que ele próprio nomeia. 

As Agências Reguladoras deviam ter representante dos consumidores, mas, ao invés, são dirigidas por pessoas com alguma vinculação com as empresas que eles têm a incumbência de fiscalizar. Esses fatos mostram a ineficiência desses órgãos na fiscalização da boa qualidade dos serviços públicos, protegendo assim o direito do consumidor, pois nunca conseguiram solucionar os maus serviços dessas empresas. 

A universalização da energia elétrica na área rural até o ano de 2015 constitui objetivo das concessionárias, mas em 2003, o governo baixou o Decreto n. 4.873 de 11/11 antecipando o acesso à energia elétrica de todos os brasileiros do meio rural para o final do ano de 2010. A meta não foi alcançada. 

Além de outros fatos, a demonstração da pouca eficiência das agências reguladoras verificou-se no erro de metodologia de cálculo do reajuste tarifário das contas de energia elétrica, descoberto pelo Tribunal de Contas da União. As empresas não repassavam os ganhos de escala e eficiência de serviço para o consumidor. Tal equívoco gerou pagamento a maior, desde o ano de 2002 até 2009, para as distribuidoras, no montante de R$ 1 bilhão por ano, mas a ANEEL corrigiu o erro e negou-se a determinar a devolução das tarifas pagas a maior. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados concluiu pela obrigatoriedade de as distribuidoras devolverem para os consumidores todo o valor pago. O assunto está também sendo questionado na Justiça, através de Ação Civil Pública. 

Apesar dos debates travados sobre a real função das Agências Reguladoras, o certo é que não se chegou a um consenso sobre a real função dessas entidades, daí a falta de lei para regulamentar, em caráter nacional, suas atividades. 

Salvador, 10 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.