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terça-feira, 11 de agosto de 2015

JUIZES: PERMUTA E SUBSTITUIÇÃO

A Coordenadoria da Justiça estadual apresentará proposta ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a permuta entre magistrados dos tribunais dos estados. O assunto causou grande polêmica na reunião dos presidentes de associações, realizada, no dia 10/8, aprovada por ampla maioria; apenas os representantes do Rio Grande do Sul e de São Paulo omitiram-se, sob a alegação de que não se discutiu a matéria em seus estados.

Os magistrados federais podem mudar de um estado para outro, mas no âmbito estadual, na atualidade, isso é impossível. O estudo presta-se exatamente para admitir essa permuta, vez que a magistratura é nacional. Busca-se regulamentação do assunto através de resolução pelo CNJ, antes mesmo da edição do Estatuto da Magistratura.

Outro interessante assunto para os magistrados, tratado na reunião da AMB, foi acerca da substituição. Na Justiça Federal, a acumulação de jurisdição ou até mesmo de acervo de processos, resulta em gratificação de 30%. Os juízes estaduais entendem que se isso é possível na magistratura federal, não podem continuar recebendo processos e outras comarcas, acumulando sua atividade,  sem remuneração alguma.

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