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domingo, 7 de dezembro de 2014

MANIFESTANTES CULPAM DILMA PELA CORRUPÇÃO

Segundo pesquisa Data, realizada entre os dias 2 e 3 de dezembro, 68%, ou seja, sete de cada dez brasileiros, acham que a presidente Dilma Rousseff tem alguma responsabilidade com a corrupção na Petrobrás.

Esses números, 42% dos entrevistados, não foram modificados em relação ao apurado em outubro, que classificam a administração da Presidente como boa ou ótima; a desaprovação subiu de 20% para 24%; 50% entendem que ela fará um bom governo. 

Por outro lado, os 14%, aferido em junho, que colocavam a corrupção como principal problema do país, caiu para 14%. A saúde passou a ser a principal preocupação do brasileiro, com o percentual de 43% e a violência com 18%.

Em São Paulo, os manifestantes continuam protestando contra a Presidente. No sábado, dia 6/12, cerca de 5 mil pessoas reuniram-se em passeata no centro de São Paulo. O movimento levava cartazes contra a corrupção na Petrobrás.

A VIDA DIFICIL DE UM DEVEDOR

Ronaldo Gotlib, presidente da Associação de Defesa de Direitos e de Pessoas em Situacão de Endividamento, é advogado de muitos endividados por 20 anos. Resolveu viver a vida de um consumidor com contas atrasadas e financiou um carro, na linha de empréstimo pessoal. 

Após essa situação, escreveu um livro, “O Advogado Devedor”, onde conta que a maior parte das cobranças é feita fora do sistema judicial, vez que o ajuizamento de ações é muito caro. Os bancos e outras empresas credoras preferem contratar escritórios especializados em cobrança para infernizar a vida dos devedores com cartas e telefonemas ameaçadores. 

Diz que, no financiamento que fez, cinco dias de atraso, foi suficiente para o escritório especializado em cobrança ligar e pressionar o advogado devedor a pagar o débito. Esclarece que são verdadeiras torturas psicológicas e os atendentes ligam de segunda a sexta, buscam aproximação com o devedor para ter condições de se informar sobre a data do recebimento do salário, ameaçar com a afirmação de que se não pagar em três dias terá os bens penhorados, sem esclarecer que seria necessária ação judicial ou para desligar o telefone sem avisar. Se o devedor não atende, ligam para familiares. Os credores não fornecem planilha com detalhes da dívida, mas prometem negativar o nome do consumidor. Os bancos chegam a lançar a parcela vencida na conta do cliente, mesmo sem autorização.

sábado, 6 de dezembro de 2014

MAIS UM OFICIAL ASSASSINADO

Depois da morte do oficial de Justiça Francisco Ladislau Neto, no cumprimento de sua obrigação, no Rio de Janeiro, agora foi a vez do assassinato de Ricardo Lobato, no Pará, também no exercício da função.

O exercício do cargo de oficial tem sido um tormento, seja pelo excesso de trabalho, pelo não fornecimento de transporte para os deslocamentos ou pelos baixos salarios, que, em algumas vezes, não compensam a diligência realizada, ou seja, o merinho tira dinheiro do bolso para cumprir o mandado.

CARINHANHA, COITADA, INCHOU!

Carinhanha, localizada no sudoeste da Bahia, pertence à Região Econômica do Médio São Francisco, fica à margem esquerda desse, na divisa com Minas Gerais; tem 29.864 habitantes e extensão territorial de 2.737,183. O município foi desanexado de Barra do Rio Grande e emancipado em 1909. 

Feira da Mata, distante 65 quilômetros, é um segundo município que integra a comarca; são 5.911 habitantes e 1.633,880 de area territorial. 

Malhada, à margem direita do rio São Francisco, foi comarca até 2011, quando foi, injusta e aligeiradamente, desativada, tem um bom fórum, servidores e movimentação processual apta a continuar comarca. Todavia, não consideraram para manutenção da unidade, requisitos, tais como extensão territorial, a população e o número de processos, bem superiores aos exigidos. 

Continuam comarcas muitos municípios sem a qualificação de Malhada, que remeteu para Carinhanha 1.800 processos,. 

O município tem 16.014 habitantes e extensão de 2.008,353 km2, mais que dobrando a area da comarca, e aumentando a população em quase 22 mil pessoas.

Essa situação fez a comarca ser composta por três municípios, população de 51.789 e extensão territorial de 6.379,49, quase igual a Juazeiro e mais de duas vezes a area de Porto Seguro. 

Carinhanha recebeu da comarca desativada de Malhada 1.800 processos.

Nas varas cíveis e crime tramitam 6.050 processos; na vara Cível, um servidor, mais dois cedidos pela Prefeitura e na vara crime dois servidores. O número de processos de homicídio chega a 400 e, certamente, muitos prescreverão por culpa única e exclusiva das autoridades superiores, pois uma Promotora substituta que vai à comarca uma vez por semana não terá condições para atender à demanda; ademais, a carga para a juíza é pesada, porquanto em 2007 foram fixados dois juízes para a unidade; apesar do crescimento do município, apesar da vinculação de Malhada, Carinhanha continua com um juiz, sem infraestrutura para prestação de bons serviços à comunidade. 

A administração do fórum tem uma escrevente designada.

O cartório de Registro Civil da sede funciona com duas escreventes designadas, porque, apesar de privatizado, não teve interessado na delegação.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Barra do Parateca, distante 50 quilômetros da sede, onde funciona com um titular. Esse distrito é ocupado por uma comunidade quilombola, onde foram registrados vários conflitos, tendo merecido do Ministério Público Federal o ingresso de ação civil pública para regularizar a situação fundiária dessa comunidade. 

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Canabrava, no município de Malhada, funciona na sede e é atendido por uma servidora designada; o mesmo ocorre com o cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Parateca, também no município de Malhada que atende em Carinhanha.

A situação da comarca de Carinhanha não difere de muitas outras que, ao invés de contribuir para a cidadania, dificulta, na medida em que impõe aos moradores a viagem de 50 ou mais quilômetros para fazer um registro ou para obter um documento. 

O cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Feira da Mata e Ramalho, distante um do outro 30 quilômetros, tem apenas um servidor para responder pelos dois cartórios. 

O cartório de Registro de Imóveis funciona com dois servidores.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Iuiu, assim como o Tabelionato de Notas tem delegatários.

A comarca, que tem Casa do Juiz, conta com sete oficiais de Justiça, sendo três que vieram de Malhada, três da sede, mais uma suboficial do Tabelionato designada para o cargo de Oficial de Justiça.

A juíza substituta Thielly Dias de Alencar Pithan desdobra-se para movimentar sozinha mais de 6 mil processos, entre os quais 400 de homicídio; a unidade não tem Promotor, nem defensor publico. 

Assim, a comarca de Carinhanha inchou de um lado e esvaziou de outro; estufou-se, desorganizadamente, quando recebeu uma unidade desativada de bom movimento; a dinâmica gerada por essa ocorrência, sacrificou servidores, juiz e a comunidade com a má prestação de serviços. Carinhanha continua com uma juíza, apesar de a lei contemplar dois magistrados, desde o ano de 2007; diminuiu o quadro de servidores.

Salvador, 6 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

CCI EM CARINHANHA EM 2012

A CORREGEDORIA, ATRAVÉS DO CORREGEDOR, JUIZ CORREGEDOR, AUXILIAR, SERVIDORES, ADVOGADOS E A COMUNIDADE DE CARINHANHA, EM SETEMBRO 2012.

PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, EM CARINHANHA


PRAÇA DA CIDADE DE CARINHANHA


CONFUSÃO NOS TRIBUNAIS

Já imaginou se as eleições para Prefeitos de cada município fossem em datas diferentes?

E se as eleições para governadores dos Estados em cada unidade federada não coincidisse na mesma data?

Certamente, todos responderiam, seria uma bagunça.

Pois essa algazarra acontece nos tribunais do país. Há poucos dias realizou-se a eleição para a Presidência e toda a diretoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Assim aconteceu com outros Estados, mas em São Paulo, Bahia e outros isso já ocorreu há um ano.

Com certeza seria uma boa atividade para o CNJ enfrentar, no sentido de sugerir data única para eleição em todos os tribunais do país, principalmente agora, que poderemos ter a escolha democrática para as respectivas diretorias.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

CLIENTE ASSALTADA

A costureira M.A.B.M relata na inicial que foi a uma casa lotérica fazer alguns pagamentos e, quando estava no caixa, um assaltante, portando um revólver e ameaçando-a tomou-lhe R$ 200,00, já que não conseguiu entrar no interior da loja. Outros clientes também foram assaltados. 

O juiz condenou a casa lotéria e o gerente da casa lotérica de Juiz de Fora, MG; o recurso não se prestou para modificar a decisão de 1ª instância, porque o Tribunal de Justiça, manteve a sentença fixando a condenação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais.

HONORÁRIOS: R$ 35,00


Advogado do Rio Grande do Sul queixa-se dos honorários recebidos na comarca de Estrela. Compareceu como defensor dativo e aceitou participar de dez audiências, para evitar maiores despesas para as partes. A pretora fixou os honorários em R$ 50,00 por audiência e o Tribunal de Justiça reduziu para R$ 35,00.

EM SÃO PAULO ENCONTRO DOS PRESIDENTES

O 101º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se realiza a cada três meses, foi instalado nessa quinta feira, 4/12, na sede do Poder do Judiciário de São Paulo. Até sábado, 6/12, o Colégio discutirá temas como aperfeiçoamento de questões referentes à Justiça e concluirá com a Carta de São Paulo, onde serão relatados os assuntos discutidos no evento.

O anfitrião, des. José Renato Nalini cumprimentou os presentes e falou das três linhas de pensamento que deve focar o Judiciário: métodos alternativos de solução dos conflitos, desjudicialização e priorização da 1ª instância. 

Concluiu seu discurso afirmando:

“Fazer mais do mesmo já não atende à vocação de uma Justiça chamada a resolver toda e qualquer questão. Aprender com a iniciativa privada, motivar os quadros pessoais, aprimorar a utilização das Tecnologias de Comunicação e Informação, comunicar-se melhor com o usuário, referir em termos de uma demanda massiva, que tem um jurisdicionado que atua como consumidor cada vez mais exigente. Tudo o que não ousávamos pensar há algumas décadas agora se impõe como repto urgente, posto por um velocíssima e profunda mutação da sociedade. 

Os tribunais superiores são responsáveis pela judicialização e o exemplo mais crasso situa-se nos Juizados Especiais que desviaram de seu caminho, porque o STJ reclama recursos para sua apreciação além de buscar uniformização de jurisprudência em um sistema que foi criado para ser informal, oral e célere.

ELEIÇÕES DIRETAS SÓ DEPENDE DO TRIBUNAL

A farsa das eleições no Tribunal de Justiça da Bahia e nos outros tribunais poderá acabar, a depender somente dos desembargadores. A LOMAN não mais será aplicada para continuar com a escolha dos membros da diretoria através da indicação por antiguidade. Agora poderá ter efetiva eleição e escolha democrática.

Essa conclusão está no voto do ministro Luiz Fux, no Mandado de Segurança n. 33288, requerido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contra decisão do CNJ, suspendendo entendimento da Corte carioca, que alterou regras sobre o processo de eleição para a diretoria.

Expôs o relator na concessão da liminar: 

“Ressoa exorbitante a atuação do CNJ que, sob o argumento de fazer valer o texto da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar n. 35/79), descontitui, em sede de liminar, norma aprovada pelo órgão máximo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja juridicidade é objeto de profunda controvérsia na Supremo Tribunal Federal”. 

Esclareceu o ministro que, no Rio Grande do Sul, Reclamação n. 13115, o STF aprecia decisão da Presidência daquela Corte, admitindo “o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram o TJ. Complementou assegurando que o Plenário do STF definiu que devem prevalecer as normas regimentais em detrimento da Loman, porque há de se prestigiar a autonomia dos tribunais no que se refere à eleição de seu corpo diretivo.