Pesquisar este blog
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
JUIZ ANULA CONDENAÇÃO DE DALLAGNOL
RADAR JUDICIAL
CONCURSO PARA O TRT-5
A prova do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho, TRT-5, com prova realizada no domingo, 4/12, na Faculdade Anhanguera, em Salvador, poderá ser anulada. Há acusação de vazamentos de algumas questões, permissão de uso de celulares e de computadores, ocorrência não vista em outros locais da prova, desequilibrando o concurso. Ademais, a Faculdade estava sem luz e causou dificuldades para pessoas que se submeteram à prova no local.
JUIZ RECONHECE USUCAPIÃO DE AUTOMÓVEL
O juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG, julgou procedente Ação de Usucapião Extraordinário de bem móvel, proposta por Gilson da Silva Couto contra Fernando Gonçalves. Trata-se de um carro Ford/Jeep Willys, cor verde, ano 1970, há doze anos mantido sem nenhuma oposição. O magistrado invocou o disposto no art. 1.261 do Código Civil para atender à pretensão do autor, que assegurou pagar anualmente o licenciamento do carro. O autor alega que adquiriu o carro em 2007, mas não procedeu à transferência do Jeep para seu nome. O magistrado escreveu na sentença: "Ademais, a prova testemunhal produzida nos autos, em complemento à prova documental, demonstrou, ainda, a posse ininterrupta exercida pelo autor pelo prazo legalmente exigido, bem como que no período em que foi exercida a posse não houve nenhuma oposição de terceiros, sendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono".
JUÍZA AFASTA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
A juíza Rafaela Campos Alves, da Vara do Trabalho de Januária/MG, negou reconhecimento de estabilidade acidentária de trabalhador que alegou ter contraído covid-19, na função de vendedor externo de uma distribuidora. Afirmou que foi contratado em 17/1/19 para venda de produtos de perfumaria e lavanderia, nas zonas urbana e rural de Janaúba, Verdelância e outros municípios do Norte de Minas Gerais. A magistrada entendeu que a prova dos autos não mostra com a segurança necessária à comprovação de que o contágio deu-se durante a realização das funções. Escreveu a juíza: "A despeito de exercer a função de vendedor externo, o trabalhador não estava submetido a um risco maior do que estaria qualquer pessoa em tempos de pandemia da covid-19". Concluiu a magistrada que o autor não provou "o nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício das atividades profissionais...".
MULHER PODE VIAJAR COM CÃO
Uma mulher, com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipóteses diagnóstica de autismo atípico, ingressou na Justiça de Florianópolis, porque a empresa recusou uma viagem, acompanhada de um cão de raça Golden Retriever, na cabine da aeronave. O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, escreveu na decisão, em tutela de urgência: "Diante das regras internas da ré, afasto a sua alegação de que o peso do animal da autora é um empecilho para transportá-lo na cabine, sobretudo porque o transporte do cão de grande porte nos voos da companhia aérea não é prática incomum, havendo previsão quanto aos cães de serviço, e em relação a eles não há limitação quanto a tamanho ou peso". O juiz deferiu o pedido para a viagem Florianópolis/França e concedeu o período de 24 meses para a autora ter, em viagens a companhia do cão; posteriormente, o magistrado manteve a decisão inicial.
JUIZ AUTORIZA VENDA DE CARRO BLOQUEADO NO DETRAN
O proprietário de uma carro Saveiro, com restrição no Detran/SP, ingressou com ação judicial para desbloquear o veículo; alegou que comprou o carro e conseguiu desconto com incidência menor do ICMS, sobre o preço de venda ao público, pagando R$ 78,1 mil, quando o valor correto seria 88 mil. O autor ainda declarou que não observou anotação na nota fiscal de que a "alienação do veículo antes de 24 de setembro de 2022, deverá ser recolhido o ICMS...". O entendimento foi de que o governo paulista não assinou na norma editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, concedeu liminar, confirmada em sentença. A Fazenda Pública recorreu e a 5ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, sob entendimento de que "o proprietário, dono de uma frota de veículos, não poderia ser obrigado a esperar um ano para comercializar o bem, sob pena de ter que recolher uma diferença de ICMS
Salvador, 6 de dezembro de 2022.
SUCUMBÊNCIA SEM ISS
A seccional pediu declaração de inconstitucionalidade da cobrança do ISS sobre os honorários. O juiz Pedro Pereira dos Santos ainda determinou que os advogados fazem jus à restituição de valores pagos indevidamente, a partir de 23 de agosto/2017. O magistrado assegura que o art. 156, III da Constituição Federal anota a competência dos municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. Diz o juiz que "não há dúvida de que incide o tributo sobre os valores pagos pelos clientes aos seus respectivos advogados, a título de honorários, pela defesa em processo administrativo ou judicial em razão de consultorias". Adiante: "Ora, parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga".
"A BANALIDADE DA RACHADINHA"
Em Editorial, o jornal O Estado de São Paulo comenta tema presente e praticado por altas autoridades da República. Leiam a matéria abaixo:
A banalidade da ‘rachadinha’
Justiça leva 12 anos para punir deputado que se apropriou de salários de funcionários; a prática, que Bolsonaro já qualificou como ‘meio comum’, é perversão da atividade parlamentar
O conhecimento das chamadas “rachadinhas” – alcunha que transmite uma ideia de brandura para um crime que, na realidade, é muito grave – ganhou amplitude nacional após o Estadão revelar, no fim de 2018, que a família do presidente Jair Bolsonaro era useira e vezeira desse esquema de apropriação ilegal de parte dos salários de servidores lotados em gabinetes de políticos do Legislativo e do Executivo. A prática, no entanto, é antiga e “meio comum”, como o próprio presidente da República fez questão de admitir durante uma entrevista concedida em agosto passado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de homologar um Acordo de Não Persecução Criminal (ANPC) com o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de praticar “rachadinhas” no seu gabinete na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Passaram-se 12 anos desde o recebimento da denúncia, em dezembro de 2010, até que a instância máxima do Poder Judiciário, enfim, resolvesse punir o parlamentar pelo crime. E ainda assim na undécima hora e com bastante benevolência.
No dia 1.º de dezembro, faltando apenas 24 horas para a prescrição do caso, o ministro Barroso homologou os termos do ANPC com Silas Câmara, no qual o deputado confessa a prática do crime de peculato (art. 312 do Código Penal), que até então ele sempre negara, e se compromete a pagar uma multa de R$ 242 mil. Por incrível que pareça, embora o acordo tenha saído barato para o parlamentar, essa módica quantia diante da gravidade do delito é alguma forma de compensação à sociedade. O ANPC foi proposto, homologado e assinado um dia antes da prescrição do crime. Ou seja, por muito pouco Silas Câmara não passou totalmente impune.
O próprio ministro Barroso reconheceu que nem sequer caberia a celebração do ANPC na fase em que se encontrava o processo contra o parlamentar no STF, haja vista que esse tipo de acordo é oportuno apenas na fase pré-processual, ou seja, antes da aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, o magistrado admitiu que, diante da iminência da prescrição do crime, a celebração do ANPC era “a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Essa extrema lentidão da Justiça para punir o crime e a naturalidade com que ninguém menos do que o presidente da República, ele mesmo um dos implicados, admite que “essa coisa de rachadinha é meio comum” são sintomas de que o País trata a prática como algo banal, uma espécie de pecadilho inerente à própria atividade política, algo aceitável, portanto. Ora, “rachadinha” é inaceitável. E é espantoso que assim não seja vista.
Em que pese a dificuldade de tipificar a conduta delitiva – o Código Penal não descreve exatamente um crime de “rachadinha” –, a apropriação de parte dos salários de servidores lotados em gabinetes sobretudo de parlamentares é, inequivocamente, uma prática grave: é desvio de recursos públicos e forma de enriquecimento ilícito.
Ademais, o parlamentar que nomeia para o seu gabinete funcionários desqualificados para as funções de assessoria, gente que aceita participar do esquema por alguns trocados sem trabalhar, mostra que seu objetivo não é trabalhar por seus eleitores, e sim aproveitar-se das nomeações para engordar a conta bancária.
O caso envolvendo o deputado Silas Câmara levou mais de 20 anos para ter alguma punição. Tal procrastinação é exatamente o que buscam os que não conseguem responder às acusações de “rachadinha”, como os enrolados integrantes do clã Bolsonaro. Até agora, eles têm se valido de filigranas jurídicas para suspender ou atrasar o andamento dos processos que correm contra eles na Justiça, em que pese a profusão de indícios de enriquecimento ilícito – pagamentos sistemáticos de contas em dinheiro vivo, compra de dezenas de imóveis em espécie e cheques inexplicáveis depositados na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, só para citar os mais evidentes.
Do Legislativo e do Executivo, obviamente, seria ocioso esperar medidas que ponham fim às “rachadinhas”. Cabe ao Judiciário sistematizar a punição de um crime que, como dito, representa a transformação da representação parlamentar em negócio privado.
AGÊNCIA DE TURISMO SEM RESPONSABILIDADE
TRIBUNAL SUSPENDE COMPRA DE BLINDADOS
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MEC está sem verbas para pagar residentes e bolsistas
Após reunião com o ministro Victor Godoy, grupo temático de Educação manifesta preocupação de que a falta de sobra de caixa pode paralisar programas em breve
Caixa reduz volume de liberações de crédito imobiliário no fim do ano
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
STF terá pressão de aliados de Lula e de recesso ao julgar emendas de relator
Interlocutores de ministros veem possibilidade de pedido de vista em julgamento
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Moraes nega pedido que redes sociais de Carla Zambelli sejam reativadas
Ministro determinou multa no valor de R$ 20 mil à parlamentar no caso de reincidência na publicação de mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Limite de moeda em espécie para viajar sobe de R$ 10 mil para R$ 52,7 mil
A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país; medida vale a partir do dia 30
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Maria João Avillez: "Costa não tem instinto reformista. Com maioria absoluta e PRR poderia reformar o Estado"
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
RADAR JUDICIAL
JUIZ MORRE EM CLUBE NO RIO
O juiz Mario Henrique Mazza, 50 anos, sofreu um infarto fulminante, no Clube Caiçara, na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. O magistrado foi levado ao hospital Miguel Couto, depois de atendimento por um enfermeiro do clube, porque não havia médico, no clube, no momento do incidente. O juiz desempenhava o cargo de auxiliar da 3ª Vice-Presidência, desde 2021.
TRUMP CONTINUA SONHANDO
O ex-presidente Donald Trump não para de sonhar; reclamou na rede social que criou, Truth Social, anulação das eleições de 2020, extinção da Constituição do país e sua recondução à presidência. Trump baseia sua alucinação em revelações do bilionário Elon Musk de que a campanha democrata foi privilegiada na disputa pela Casa Branca. Tudo é sustentado em censura que o Twitter promoveu, sob fundamento de fake news em reportagem do New York Post, publicada em outubro/2020, acusando o filho de Biden de corrupção em negócios no exterior.
APAMAGIS FESTEJA RESULTADOS
A Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS, na festa de fim de ano, celebrada no sábado, 3/12, comemorou os bons índices de desempenho dos juízes paulistas, de conformidade com o CNJ. O entusiasmo foi maior porque os números apontaram significativa produtividade. Ministros e juízes de muitas comarcas do interior do estado de São Paulo estiveram presentes ao evento.
TRIBUNAL ANULA DIÁRIAS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.883/2020, que autorizou pagamento de diárias para motoristas da Prefeitura de Teresópolis. O entendimento foi de que é de competência do Executivo apresentar projeto de lei, referente ao regime jurídico de servidores. A relatora, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, assegurou que o Legislativo usurpou iniciativa do chefe do Executivo, de conformidade com precedente do STF e dispositivo da Constituição fluminense, art. 112, parágrafo 1º, inc. II, alíneas "a" e "b". O questionamento originou-se do Executivo municipal contra a iniciativa da Câmara de Vereadores.
EX-PRESIDENTE PODERÁ SER CONDENADA
A ex-presidente da Argentina, atual vice-presidente, Cristina Kirchner, 69 anos, poderá ser condenada na terça-feira, 6/12, acusada de liderar esquema de desvio de verbas públicas, em 51 obras na província de Santa Cruz, onde seu marido e ex-presidente, morto em 2010, foi governador. O empresário beneficiado foi Lazaro Baez, tido como sócio de Kirchner. A pena pedida pelos promotores é de 12 anos de prisão. A vice-presidente faz comparação com o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e diz que se trata de perseguição, por razões políticas.
TRIBUNAL SUSPENDE AUMENTO DE RUÍDO
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo vereador Celso Giannazi, o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender trecho de lei do município de São Paulo que aumentou o limite sonoro para shows, grandes eventos em toda a cidade para 75 decibéis. A proposta em Projeto de Lei, enviado pela Câmara Municipal, teve um acréscimo através de um "jabuti", entendido como artigos inseridos na lei original, projeto que regulamentava as "dark kitchens", ou seja, cozinhas montadas, sem guardar qualquer relação com referida lei.
CANDIDATO EM PRIMEIRO LUGAR É EXCLUÍDO, MAS VOLTA
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, determinou que o Banco de Brasília admita candidato ao cargo de analista de Tecnologia da Informação, eliminado porque não apresentou diploma na área de Tecnologia da Informação. Em concurso realizado em 2021, o candidato foi aprovado em 1º lugar e comprovou possuir escolaridade superior a exigida no edital, com título de mestrado em Ciência da Computação. Alega que foi eliminado porque o curso de Engenharia Elétrica, no qual formou, não qualifica como graduado em Tecnologia da Informação. Os julgadores concluíram que "a atribuição de sentido a esse dispositivo editalício que conduz à exclusão do certame do candidato que se submeteu aos mesmos testes dos demais, obteve a melhor classificação e que possui conhecimento na área de Tecnologia da Informação, em nível mais aprofundado com os seus concorrentes, não se mostra a mais adequada para o caso, porque contraria manifestamente a teleologia da norma editalícia".
Salvador, 5 de dezembro de 2022.
ARAS CONTRA BRASILEIROS EM PARIS