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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

QUEBRADO SIGILO DE EX-ASSESSORA DE FLÁVIO BOLSONARO


Gilmar Mendes, do STF, manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa. 
Ela foi ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a decisão recoloca no processo elementos da investigação sobre suposta “rachadinha” no antigo gabinete. Entre os pontos citados estão movimentações atribuídas ao ex-assessor Fabrício Queiroz. Segundo a investigação, Queiroz concentrava valores transferidos por servidores comissionados. Gilmar rejeitou reclamação apresentada pela defesa de Danielle contra a quebra dos sigilos. A defesa também questionava o uso de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. O ministro considerou que havia outras provas capazes de sustentar a medida judicial. Na decisão, Gilmar reproduziu trechos de informações da primeira instância e do MP-RJ. Um dos trechos aponta a conta de Queiroz como possível centro de arrecadação de valores. Os recursos teriam origem em diversos assessores ligados ao gabinete de Flávio Bolsonaro. Relatórios do Coaf identificaram movimentações consideradas atípicas pelos investigadores. As operações envolveriam transferências reiteradas feitas por servidores comissionados.

Para o MP-RJ, os dados seriam compatíveis com repasses de parte das remunerações. A prática é investigada como possível esquema de “rachadinha” no antigo gabinete. Os dados financeiros foram confrontados com registros funcionais e documentos da Alerj. O processo também reúne mensagens encontradas em um celular de Danielle. Segundo o MP-RJ, em uma conversa Queiroz cobra informações sobre valores depositados. Ele teria dito que precisava “prestar contas” do dinheiro recebido naquele mês. Para os investigadores, as mensagens indicariam controle sobre o fluxo dos recursos. O celular foi apreendido durante uma operação na residência do ex-policial Adriano da Nóbrega. O MP afirma que Queiroz também entregava contracheques e documentos a Danielle. As mensagens indicariam ainda cobranças relacionadas à declaração do Imposto de Renda. A investigação sustenta que Danielle não comparecia regularmente à Alerj. Ela também é descrita pelos investigadores como possível “funcionária fantasma”. Segundo relatório financeiro, Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre 2007 e 2018. Do total, R$ 664,8 mil teriam sido recebidos em valores líquidos. Gilmar destacou que documentos e mensagens constituem fontes independentes do relatório do Coaf.

 

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