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sexta-feira, 1 de março de 2024

RADAR JUDICIAL


ADOLESCENTE PASSA, MAS NÃO MATRICULA

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC, negou liminar para uma estudante do 2º grau do ensino médio, que passou no vestibular de Medicina para a Universidade Federal de Santa Catarina matriculasse no curso. A menina tomou reforço na conclusão do curso médio antes de submeter ao vestibular e foi aprovada em 1º lugar, no campus de Araranguá, UFSC. A alegação do juiz foi de que a estudante ainda terá dois anos para cursar antes de entrar na universidade. A decisão é datada de sexta-feira, 23. 

ITAMARATY CENSURA ISRAEL

O Itamaraty censurou o governo de Israel pela "morte de dezenas de civis que aguardavam em fila por ajuda humanitária em Gaza". Em Nota diz: "O governo Netanyahu volta a mostrar, por ações e declarações, que a ação militar em Gaza não tem qualquer limite ético ou legal". O Ministério das Relações Exteriores declarou que "as aglomerações em torno dos caminhões que transportavam ajuda humanitária demonstram a situação desesperadora a que está submetida a população civil da Faixa de Gaza e as dificuldades para obtenção de alimentos no território". O Itamaraty afirmou que há verdadeira "inação da comunidade internacional diante dessa tragédia humanitária". O Hamas declarou que foram mortos 110 civis palestinos, enquanto aguardavam ajuda humanitária, junto aos caminhões, com tiros desferidos pelas tropas israelenses. 

FACEBOOK PROIBIDO DE USAR "META"

Em Agravo de Instrumento, Meta Serviços em Informática S/A e agravado Meta Plataforma, INC, foi concedida tutela antecipada para proibir a conhecida Facebook, hoje Meta, de usar a marca Meta, no Brasil. A decisão foi publicada na quarta-feira, 28, originada da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A norte-americana Meta Platforms será multada em R$ 100 mil dia se descumprir a medida judicial. É que a marca já é utilizada por uma empresa nacional, Meta Serviços em Informática. A empresa estrangeira terá de divulgar em seus canais de comunicação que a Meta Serviços em Informática é detentora da marca Meta no Brasil, sediada em Barueri/SP, há mais de 30 anos e não tem relação com o Facebook. O nome foi mudado em 2021.

APOSTADOR GANHA, MAS NÃO LEVA

Um grupo de 40 apostadores de Novo Hamburgo/RS, em 2010, aderiram a um bolão da lotérica Esquina da Sorte e acertaram os seis números, 20, 28, 40, 51 e 58, da Mega Sena, concurso n. 1.155, só que a aposta não foi registrada na Caixa Econômica Federal e ninguém ganhou neste sorteio, acumulando o prêmio para nova data. Cada participante investiu R$ 11,00 e se o prêmio fosse dividido, no total de R$ 53 milhões, caberia para cada um R$ 1.332.500,00 dos 40 quotistas. Os apostadores ingressaram com ação judicial por danos materiais e morais contra a Caixa Econômica Federal. Alegaram responsabilidade civil por culpa in elegendo e in vigilando da Caixa. O juízo de 1º grau julgou improcedente e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2012, manteve a sentença. O fundamento foi de que a aposta denominada de bolão não é reconhecida pela Caixa e "no anverso do volante consta a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante...". A lotérica foi descredenciada, por descumprir os limites da outorga concedida, comercializando "bolão". Os apostadores recorreram ao STJ e, em 2016, foi, monocraticamente, negado provimento ao recurso especial. Através de agravo o caso foi à 2ª Turma e tornou sem efeito a decisão da ministra Assusete e aguarda julgamento do colegiado.

LOJA FUNCIONA NO FERIADO E É MULTADA

Uma loja de material de construção desrespeitou ordem judicial, porque operou em feriado nacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou no pagamento de R$ 6.465,30, mas a 2ª Turma do TST considerou o valor arbitrado insignificante e fixou a multa em R$ 100 mil. A ação com obrigação de não fazer foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, pedindo liminar para que a empresa não exigisse que os empregados trabalhassem no feriado nacional de 7 de setembro de 2018. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR concedeu a liminar e determinou que a empresa abstivesse de exigência trabalho, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A empresa não obedeceu e aplicou a multa de R$ 100 mil alterada pelo Tribunal Regional que diminuiu a multa para R$ 6.465,30, considerando o piso salarial e o número de 12 empregados. 

Salvador, 1º de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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