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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO FICA À DIREITA OU ESQUERDA DO JUIZ?

Os ministros no Plenário do STF estão debatendo assunto interessantíssimo e que exige muito estudo, precaução e ponderação, porque possível entortar os caminhos até então trilhados; trata-se do local onde o representante do Ministério Público deve ser posicionado na sala dos julgamentos. Todo o imbróglio reside sobre se o promotor deve permanecer à direita e ao lado do juiz ou afastá-lo, como pretende a OAB. A matéria foi examinada em uma sessão e não se teve tempo para encontrar solução do tema de alto interesse da magistratura, do próprio Ministério Público, dos advogados e de todo o mundo jurídico. Dois ministros, que, naturalmente prepararam a tempo,  aventuraram e manifestaram seus votos, entendendo que o representante do Ministério Público deve ficar bem perto do juiz. O julgamento prosseguirá na sessão do próximo dia 23 deste mês de novembro e é aguardada com muita expectativa pela alta relevância do tópico. Muitos advogados, juízes e promotores antecipam suas compreensões sobre o assunto e acreditam que haverá mais sessões, pois é bastante complicada a matéria a ser definida.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi iniciada pelo Conselho Federal da OAB, em abril/2012, e as alegações dos diretores são inúmeras, a exemplo de contrariedade aos incisos I, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que afrontam os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. E mais, na petição, a OAB expõe até a "paridade de armas" entre a defesa e a acusação. Evidente que continuar como está, o Ministério Público terá mais armas que os advogados, porque situado bem próximo do julgador e, portanto, muito fácil para "intimidar" o juiz no julgamento, segundo se apura pela significação da questão. Por aí se conclui da suma importância para retirar o promotor do lugar onde o colocaram, à direita e ao lado do juiz. 
  
O primeiro voto da relatora só apareceu em 2020, portanto oito anos para profundos estudos do tema. Afinal o conteúdo da ação é bastante confuso e exige interpretação de dispositivos da Constituição, da Lei Complementar n. 75/1993, da Lei 8.625/1993, da doutrina e da jurisprudência. Tudo isso, porque a "distribuição cênica" do promotor e do juiz não se mostra adequada com promotores "ombro a ombro" com os magistrados. O desenlace dessa mixórdia poderá ser responsável por enormes benefícios aos operadores do direito. A ministra Cármen Lúcia, que desembarcou no STF em vaga da advocacia, proferiu substancioso voto, em dez folhas, expressando pela garantia do status quo, ou seja, ficando o representante do Ministério Público com o sagrado direito de acomodar-se bem pertinho do juiz; a ministra na sua manifestação invocou o princípio da isonomia, que não pode ser violado, circunstância que ocorreria, se houvesse afastamento do Ministério Público da vizinhança do juiz. A ministra terminou por julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.  

A matéria é muito vasta e vamos apreciar o voto do segundo ministro, sem temer as mumunhas que poderão advir. Trata-se de Edson Fachin, que também nunca foi juiz, antes de desembarcar no STF. O ministro iniciou seu voto, pedindo para retirar a discussão do importante processo do Plenário Virtual para o Plenário Físico. Não se sabe se o ministro temeu a interpretação que os advogados poderiam oferecer para este virtual, significado do não é real, sendo que o objeto em discussão é real e merece descambar para o Plenário Real, que ele denomina de Físico. Todos entenderam as ponderações de Edson Fachin e a primeira sessão física ou real já aconteceu com a manifestação do ministro, acompanhando a relatora, mas com outros fundamentos, segundo expôs. Bem eu disse que o tema é confuso e exige análise demorada; basta ver que a ação foi iniciada em 2012, o primeiro voto da relatora apareceu em 2020 e somente mais dois anos vem o terceiro voto. O ministro falou em "disposição espacial", mas sem referir a outros planetas. O segundo julgador da Ação mostrou a ocorrência de "diversas mudanças recentes na legislação penal e na processual penal". Portanto, agigantou-se o cabedal de leis necessárias para deslindar a encrenca. Fachin afirmou que "a paridade de armas" ainda depende de julgamentos do STF.   

Ainda teve manifestação oral de uma advogada, pelo Conselho Federal da OAB, de um advogado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, de um professor em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos, de um Defensor Público, em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, de uma advogada em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Procurador-geral da República.   

Só agora, quem estiver lendo este artigo, percebe a transcendência deste julgamento!

Salvador, 18 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



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