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sábado, 19 de novembro de 2022

FIM DA PRISÃO ESPECIAL

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 334, proposta em 2015, pela Procuradoria-geral da República, pelo então Procuradora Rodrigo Janot, em julgamento no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu o primeiro voto pela revogação do dispositivo da lei penal que prevê regime especial de prisão para quem cursou ensino superior, para magistrados, membros do Ministério Público e advogados. Na petição, Janot assegura que "o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal". Reafirma a desigualdade no instituto, além de ser causador de violação dos princípios da dignidade do ser humano. No voto, o ministro assegura que o critério usado pela lei representa "privilégio social, semelhante a discriminação promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado democrático de Direito em vigência no Brasil". A prisão especial é, no direito vigente, concedida a pessoas diplomadas em ensino superior, mas não há objetivo constitucional para manter este privilégio.

 

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