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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O TSE

No início de novembro, o Observatório da Desinformação Online nas Eleições da Fundação Getúlio Vargas/SP, apontou a fragilidade do Ministério Público no combate às fake news, quando constatou que o órgão iniciou apenas 6 ações durante a eleição de 2022. Segundo as leis, o órgão ministerial deveria assumir o controle das informações mentirosas, visando descredenciar a Justiça Eleitoral. Alguns reprovam a atuação dos ministros, porque responsável por censura prévia, mas a maioria enaltece o papel desempenhado pela Corte, motivadora da tranquilidade de um pleito que se imaginava bastante tumultuado e com violência. Ao invés do Ministério Público, a FGV identificou 427 ações sobre desinformação iniciadas por partidos, coligações, federações candidatos, ficando o Ministério Público como autor de apenas uma dessas ações. O jornal Folha de São Paulo atestou a ausência da Procuradoria-geral Eleitoral, porque, em 70 dias, não apresentou qualquer questionamento ao TSE sobre a desinformação no processo eleitoral.      

Diante dessa letargia, o TSE, por unanimidade, aprovou em final de outubro, uma resolução para permitir ao Tribunal remover conteúdos com desinformação, sem interferência do Ministério Público. A norma originou-se do vácuo deixado pelo Ministério Público. Há evidentes questionamentos sobre a constitucionalidade dessa medida da Corte, mas, no terreno da prática, foi a causa da tranquilidade do processo, antevisto com possibilidade de ocorrências policiais, que não ocorreram. 

 


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