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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 787, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 

Ajusta os valores de remuneração no recebimento de DAJE’s pelos Agentes Arrecadadores, fixados no Decreto Judiciário nº 714, de 19 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 793, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores,

R E S O L V E

Art. 1º Ajustar o valor da remuneração dos serviços no acolhimento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos), pelos Agentes Arrecadadores.

Parágrafo único. O valor fixado no caput será devido por cada DAJE acolhido em qualquer canal de atendimento do agente arrecadador.

Art. 2º O preço será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Decreto, limitando-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do IBGE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2022, revogado o Decreto Judiciário nº 714, de 19 de novembro de 2021.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 796, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Brumado, na data abaixo indicada.

  

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/63975,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Brumado no dia 16 de novembro do corrente ano.

 Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 16 de novembro de 2022, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 797, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 Designa data para instalação da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 20, de 14 de setembro de 2022, 

D E C I D E

Art. 1º - Designar o dia 17 de novembro do ano em curso, às 10h, para instalação da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2022.

 Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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