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quinta-feira, 7 de julho de 2022

TRIBUNAL ABSOLVE PREFEITO

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, contra o prefeito de Araraquara, um ex-secretário da Fazenda e uma empresa de logística e transportes, acusados de concessão de benefício fiscal à empresa ré. O desembargador relator, Jarbas Gomes escreveu no voto: "O fato de as metas expostas no pedido de isenção não terem se concretizado não sugere conluio doloso entre os agentes públicos e a pessoa jurídica; insere-se, antes, dentro da área comum da atividade empresarial. Impende sublinhar, ainda, que não houve isenção do tributo; o benefício cingiu-se à redução da alíquota de 3% para 2%, em obediência ao limite constitucional". Afirmou que "não se presume culpa para caracterização de conduta ímproba, no artigo 10 da Lei de Improbidade. Administrativa. Por igual, dolo e má-fé não existem sem comprovação e exigem demonstração cabal".       


 

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